Você sabia que há no Brasil 35,8 milhões de pessoas com deficiência visual? Para que você entenda a dimensão desse número, ele equivale a praticamente três vezes a população do município de São Paulo. Os dados são do último censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em 2010.
Bem alarmante, não é mesmo?
Agora, imagina a quantidade de conteúdos textuais disponíveis na internet, os quais essas pessoas não podem ter acesso? É muita coisa, né? E vamos um pouquinho mais longe. Quantas dessas pessoas têm interesse em prestar concursos públicos? Quantas procuram informações sobre o assunto na internet e encontram dificuldades para acessá-las?
Foi pensando nesta enorme população com dificuldades de visão ou até mesmo de leitura que são deixadas à margem e buscando gerar mais possibilidades de inclusão, que o Gran Cursos Online passou a utilizar um recurso de áudio que converte os textos do Blog Gran Cursos Online para áudio. E não é só isso! A ferramenta Audima também é para você que prefere ouvir ao invés de ler.
Agora, todas as nossas notícias também podem ser ouvidas.
A ferramenta é bem simples e pode ser encontrada logo abaixo do título da notícia. Usamos uma imagem para ilustrar:
Para ouvir a notícia, basta clicar no botão play.
Durante a reprodução do áudio, o recurso apresenta cinco botões que servem para pausar, aumentar ou diminuir a velocidade e voltar ou adiantar o áudio. Confira:
Saiba quais são os direitos das pessoas com deficiência em concursos
A Constituição Federal de 1988 assegura em seu artigo 37, inciso VIII, a reserva de cargos para pessoas com deficiência.
“A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
De acordo com a Lei nº 8.112 de 1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, serão asseguradas até 20% das vagas oferecidas no concurso para pessoas com deficiência.
“Art. 5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”
O número de vagas a ser ofertadas para os candidatos com necessidades especiais podem variar segundo a legislação de cada estado.
Vale lembrar que há um percentual mínimo estabelecido de reserva de vagas para este grupo. De acordo com o Decreto nº 9.508 de 2018, artigo 1º, §1º, “ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos […]”.
Ainda segundo o Decreto, ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência tem direito a participar de concurso e processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
- ao conteúdo das provas;
- à avaliação e aos critérios de aprovação;
- ao horário e ao local de aplicação das provas; e
- à nota mínima exigida para os demais candidatos.
Em seu Anexo, o Decreto nº 9.508 de 2018 assegura o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos ao candidato com deficiência visual:
- prova impressa em braille;
- prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
- prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
- prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
- designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.
Para auxiliar os nossos Gran Alunos em seus estudos, o Gran Cursos Online possui em sua plataforma de ensino videoaulas com a possibilidade de inserir legendas e audioaulas.
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