As notícias do Gran Cursos Online Blog agora podem ser ouvidas

Ferramenta converte os textos do Gran Cursos Online Blog para áudio

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Você sabia que há no Brasil 35,8 milhões de pessoas com deficiência visual? Para que você entenda a dimensão desse número, ele equivale a praticamente três vezes a população do município de São Paulo. Os dados são do último censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em 2010.

Bem alarmante, não é mesmo?

Agora, imagina a quantidade de conteúdos textuais disponíveis na internet, os quais essas pessoas não podem ter acesso? É muita coisa, né? E vamos um pouquinho mais longe. Quantas dessas pessoas têm interesse em prestar concursos públicos? Quantas procuram informações sobre o assunto na internet e encontram dificuldades para acessá-las?

Foi pensando nesta enorme população com dificuldades de visão ou até mesmo de leitura que são deixadas à margem e buscando gerar mais possibilidades de inclusão, que o Gran Cursos Online passou a utilizar um recurso de áudio que converte os textos do Blog Gran Cursos Online para áudio. E não é só isso! A ferramenta Audima também é para você que prefere ouvir ao invés de ler.

Agora, todas as nossas notícias também podem ser ouvidas.

A ferramenta é bem simples e pode ser encontrada logo abaixo do título da notícia. Usamos uma imagem para ilustrar:

 

Para ouvir a notícia, basta clicar no botão play.

Durante a reprodução do áudio, o recurso apresenta cinco botões que servem para pausar, aumentar ou diminuir a velocidade e voltar ou adiantar o áudio. Confira:

Imagem ilustrando a ferramento funcionando.

Saiba quais são os direitos das pessoas com deficiência em concursos

A Constituição Federal de 1988 assegura em seu artigo 37, inciso VIII, a reserva de cargos para pessoas com deficiência.

“A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

De acordo com a Lei nº 8.112 de 1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, serão asseguradas até 20% das vagas oferecidas no concurso para pessoas com deficiência.

“Art. 5º, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

O número de vagas a ser ofertadas para os candidatos com necessidades especiais podem variar segundo a legislação de cada estado.

Vale lembrar que há um percentual mínimo estabelecido de reserva de vagas para este grupo. De acordo com o Decreto nº 9.508 de 2018, artigo 1º, §1º, “ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos […]”.

Ainda segundo o Decreto, ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência tem direito a participar de concurso e processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:

  •  ao conteúdo das provas;
  • à avaliação e aos critérios de aprovação;
  • ao horário e ao local de aplicação das provas; e
  • à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Em seu Anexo, o Decreto nº 9.508 de 2018 assegura o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos ao candidato com deficiência visual:

  • prova impressa em braille;
  •  prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
  • prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
  • prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
  • designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.

Para auxiliar os nossos Gran Alunos em seus estudos, o Gran Cursos Online possui em sua plataforma de ensino videoaulas com a possibilidade de inserir legendas e audioaulas.

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