Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Quais são as infrações disciplinares mais cobradas pela FGV?
Esse assunto está previsto nos artigos 34 a 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recomendo a leitura!
Para facilitar sua compreensão, preparei o estudo esquematizado das sanções e infrações disciplinares.
Espero que gostem!
Quais os tipos de sanções disciplinares?
Censura, suspensão, exclusão e multa.
Quais infrações disciplinares são puníveis com censura?
Além disso, aplica-se a sanção de censura nos casos de violação do preceito do Código de Ética e Disciplina e quando não houver uma sanção mais grave prevista para a infração.
Memorize: A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
Quais infrações disciplinares são puníveis com suspensão?
A suspensão também é aplicada nos casos de reincidência em infração disciplinar.
Memorize: A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.
Quais infrações disciplinares são puníveis com exclusão?
Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
Quais as circunstâncias atenuantes para aplicação das sanções disciplinares?
Os antecedentes profissionais do inscrito, as atenuantes, o grau de culpa por ele revelada, as circunstâncias e as consequências da infração são consideradas para o fim de decidir:
a) sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção disciplinar;
b) sobre o tempo de suspensão e o valor da multa aplicáveis.
Como ocorre a interrupção da prescrição?
Com a instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado e pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.
E a prescrição intercorrente?
Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
Ficamos por aqui e te espero no próximo encontro.
Bons estudos,
Prof. Daniela Menezes
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