Por Marcelo Galli | Amo Direito
O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado de sonegação fiscal. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para conceder Habeas Corpus de ofício em favor de um condenado pelo crime pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O paciente sustentou que pagou toda a dívida e que seria irrelevante o fato de a quitação ter sido feita após o recebimento da denúncia.
O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator do caso, ministro Jorge Mussi. Para ele, a Lei 10.684/2003, que permitiu o parcelamento especial de dívidas com a União, não fixou um lapso temporal durante o qual o adimplemento do débito tributário provocaria a extinção da punibilidade do agente responsável pela redução ou supressão de tributo. Por esse motivo, Mussi julgou que o Judiciário não pode estabelecer tal limite. Ou seja, dizer o que a lei não diz.
Antes da edição da lei, explica o ministro, a perda do direito do estado de punir o agente autor de fato típico apenas poderia ser declarada com o pagamento integral do débito tributário, e desde que isso ocorresse antes do recebimento da denúncia, conforme dizia a Lei 9.964/2000.
Mussi afirma que o legislador ordinário ampliou as possibilidades de arrecadar o tributo devido ao não criar o limite, deixando transparecer que, uma vez em dia com o Fisco, o Estado não teria mais interesse em prender o contribuinte por causa da sonegação.
“Trata-se, na verdade, de uma forma a mais posta à disposição do estado para seduzir o contribuinte inadimplente a recolher aos cofres públicos o tributo que deve, satisfazendo, assim, os anseios arrecadatórios da administração pública”, afirmou.
Clique aqui para ler o acórdão.
HC 362.478
O Gran Cursos Online, em parceria inédita com a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e sua Escola Nacional dos Delegados de Polícia Federal (EADelta), elaborou e têm a grata satisfação em informar à comunidade jurídica adepta a concurso público, mormente para a carreira de Delegado de Polícia, que estão abertas as matrículas para os cursos preparatórios para Delegado de Policia Federal e Delegado de Policia Civil dos Estados e DF, com corpo docente formado em sua maioria por Delegados de Polícia Federal e Civil, mestres e doutores em Direito, com obras publicadas no meio editorial, além do material didático. Não perca a oportunidade de se preparar com quem mais aprova em cursos há 27 anos. Matricule-se agora mesmo!
[button content=”Matricule-se!” color=”red” url=”https://www.grancursosonline.com.br/concurso/projeto-vou-ser-delta-delegado-de-policia-federal-e-delegado-de-policia-civil-todos-os-estados” openin=”_blank”]
Participe da conversa