(Adriano Barbosa – Delegado de Polícia Federal)
Prezados alunos e alunas,
Vamos iniciar uma série de postagens sobre Direito Processual Penal em prol da sua aprovação no seu concurso público. As nossas postagens terão foco na Doutrina e Jurisprudência mais recentes, nas inovações legislativas e na resolução e comentário de questões das Bancas de concurso.
Assim, proporcionaremos um ferramental sempre atualizado de auxílio aos seus estudos.
E aqui segue a nossa primeira contribuição!
Vamos aos estudos.
Como é notório, o STF editou a Súmula Vinculante 11 sobre o emprego de algemas. Nesta Súmula Vinculante a Corte Excelsa disciplina o uso legítimo deste instrumento de constrição da liberdade ambulatória. Com efeito, você não pode olvidar o entendimento do STF nesta matéria que ascende no diapasão do seguinte entendimento jurisprudencial:
“O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.”
(HC 89.429, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-8-2006, Primeira Turma, DJ de 2-2-2007.) Vide: Rcl 9.468-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-3-2011, Plenário, DJE de 11-4-2011; Rcl 7.814, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-5-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.
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Adriano Barbosa é Delegado de Polícia Federal, Master of Science pela Naval Postgraduate School (NPS), CA, EUA, em Relações Internacionais, título acadêmico revalidado pela Universidade de Brasília (UnB), Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal para Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Professor convidado do Núcleo de Estudos sobre Violência (NEVIS) da Universidade de Brasília (UnB) no Curso de Pós-graduação em Gestão da Segurança Pública para a Disciplina Inteligência Policial, Professor voluntário da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de Brasília (UnB) no Curso de Graduação em Direito para a Disciplina Polícia Judiciária e Investigação Criminal, Professor titular da Escola Superior de Polícia da Polícia Federal para os Cursos de Pós-graduação em Ciências Policiais para as Disciplinas Gestão de Investigação Criminal e Terrorismo Internacional, Escritor, Articulista e membro da Comissão Editorial da Revista Brasileira de Ciências Policiais, ISSN 2178-0013 e da Revista de Segurança Pública e Cidadania, ISSN 1983-1927.
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Excelente a iniciativa, professor! Muito obrigada!