PL cria mais de 8 mil cargos em órgãos da administração federal

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28 de janeiro1 min. de leitura

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Projeto de Lei 6244/2013, do Executivo, que cria 8.843 cargos em diversos órgãos da administração federal está sendo analisado na Câmara. Segundo o MPOG, a criação dos cargos efetivos não acarreta impacto orçamentário imediato, uma vez que a despesa só será criada após a realização de concursos públicos e dos respectivos provimentos, o que só deverá ocorrer gradativamente a partir de 2015.

Sobre os cargos

Do total de vagas, 5.320 serão para cargos de professor e 2.008 cargos técnico-administrativos. Os novos profissionais serão destinados à expansão do Programa de Ensino Médico, com a ampliação de vagas e criação de novos cursos de Medicina que serão oferecidos pelas universidades.

A expansão do ensino médico contemplou todas as regiões do país, com a oferta de 1.575 novas vagas em cursos de Medicina já a partir do segundo semestre de 2013. Uma nova fase de expansão começará em 2015, com previsão de oferta de 2.280 vagas adicionais a cada semestre letivo.

A proposta também reforça o quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com a criação de 1.200 cargos. Em 2005, havia 3.520 trabalhadores terceirizados na Fiocruz desenvolvendo atividades próprias de concursados.

O projeto de lei também cria cargos nos seguintes órgãos:

– 214 na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

– 180 na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

– 85 no Departamento de Polícia Federal;

– 50 no Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

O texto também cria 500 Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos  Recursos de Informação e Informática (GSISP), de nível superior, e altera o Plano de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para permitir a transformação dos cargos do plano especial, quando vagos, em cargos de carreira.

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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