Pode um diplomata nunca ir para o exterior?

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5 de Julho de 2017

Quase todos os CACDistas (candidatos ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata – CACD) sonham com a vida no exterior. Essa, aliás, costuma ser a principal motivação de ingresso na diplomacia. Há poucos, porém, que não enxergam a possibilidade de viver fora do Brasil como um atrativo e preferem evitar ao máximo essa experiência. Acredito que eles, na verdade, escolheram mal a profissão, pois existem outras possibilidades no serviço público que remuneram melhor e não exigem a saída do país.

Uma das lendas urbanas que cercam a carreira diplomática afirma que o profissional é obrigado a se mudar para determinado destino quando o Itamaraty assim determina. Não é verdade. Ninguém é removido – enviado para viver no exterior – sem concordar com essa decisão. Morar fora não é uma das obrigações da carreira. Isso não quer dizer, evidentemente, que a escolha de ficar no Brasil ou recusar uma remoção seja isenta de custo. Há, sim, um preço a se pagar.

Separemos as duas situações. Imaginemos, primeiramente, um diplomata que esteja vivendo em um Posto A e, ao sair, recebe opções de remoção para Postos B, C ou D[1]. Esse funcionário resolve, então, recusar as ofertas, mas precisa sair do Posto onde se encontra, seja porque se inscreveu no Mecanismo de Remoções – sistema de movimentação de pessoal que ocorre a cada semestre – ou porque venceu o prazo no local. Esse prazo é de três anos para diplomatas e de cinco anos para Oficiais e Assistentes de Chancelaria[2].

Nesse caso específico, o diplomata não teria outra opção a não ser retornar a Brasília. Se já estiver na capital federal, sua recusa em ser removido para algum destino, a ele oferecido, não terá efeito formal, pois sua inscrição no Mecanismo de Remoções será cancelada e, consequentemente, ficará onde está. Na prática, no entanto, essa recusa “pega mal” e poderá prejudicar futuras candidaturas à remoção ou promoção na carreira.

A outra situação é a do diplomata que simplesmente opta por permanecer no Brasil, sem desejo algum de servir no exterior. Nesse caso, ela ou ele tampouco não será obrigada(o) a sair do país, mas ficará com a carreira paralisada.

A ascensão profissional na carreira diplomática depende do preenchimento de certos requisitos formais, dentre os quais está o tempo no exterior. Esse tempo será maior na medida em que o diplomata progride funcionalmente. A única promoção que não exige tempo de exterior é a primeira, de Terceiro para Segundo-Secretário. Essa ocorre por antiguidade; ordem de ingresso na carreira, de acordo com a classificação no CACD. Para as demais promoções, é preciso cumprir os seguintes tempos:

– De Segundo para Primeiro-Secretário: 2 anos;
– De Primeiro-Secretário para Conselheiro: 5 anos;
– De Conselheiro para Ministro de Segunda-Classe: 7 anos e meio;
– De Ministro de Segunda-Classe para Ministro de Primeira-Classe (ou Embaixador): 10 anos.

Esse tempo só é computado em missões permanentes, quando há remoção do Brasil para o exterior. As missões transitórias (deslocamentos temporários com manutenção da residência no Brasil) só contam tempo de exterior quando são iguais ou superiores a um ano. Tempo de serviço em Postos C contam em dobro e, em Postos D, em triplo.

Ainda que seja possível a um(a) diplomata simplesmente não servir no exterior, há uma preço a se pagar. E, como destaquei no início, se seu desejo não é viver fora do Brasil, sugiro optar por outra carreira, já que esse detalhe faz parte da essência da carreira diplomática.

[1] Conheça o sistema de classificação de Postos (representações brasileiras no exterior) em http://blog.vouserdiplomata.com/como-se-define-o-destino-de-um-diplomata-no-exterior/

[2] Embaixadores e Ministros-Conselheiros (o número 2 das Embaixadas e outras representações) também têm prazo máximo de 5 anos de permanência nos Postos A e B.


Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Jean MarcelNomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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5 de Julho de 2017