Polícia administrativa: entenda sua função

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Todo concurseiro de verdade precisa estar por dentro de todos os assuntos e conceitos cobrados na prova. Por isso, entender o papel da polícia administrativa é essencial para construir uma base de conhecimento suficiente para a realização de um bom exame.

E, para ajudar você a se tornar um estudante melhor, discutiremos no texto de hoje sobre o que esse cargo faz, quem pode exercer a posição e quais as características. Fique atento e faça suas anotações!

O que faz a polícia administrativa?

A polícia administrativa é uma função exercida pelo poder público para garantir o cumprimento de normas e regulamentos administrativos, tais como: controle de tráfego, fiscalização de comércio, de obras, entre outros. É responsável por promover a ordem pública, segurança e a proteção da população, por meio do uso de medidas preventivas e corretivas.

A sua função é garantir o cumprimento das leis, normas e regulamentos administrativos, pela fiscalização e controle de atividades que afetem a ordem pública e a segurança da população, e essa atividade é exercida pelos órgãos responsáveis pela administração pública, como Prefeituras, Governos Estaduais e Federal.

Quem pode exercer o poder de polícia administrativa?

Como falamos, o exercício do poder da polícia administrativa é geralmente atribuído a servidores públicos designados pelos órgãos responsáveis pela administração pública, como Prefeituras, Governos Estaduais e Federal.

O cargo pode ser ocupado por membros de diferentes carreiras, como agentes de trânsito, fiscais sanitários, fiscais de obras, entre outros, a depender da área de atuação da polícia administrativa.

Como sabemos, para se tornar um servidor público é preciso passar em concurso público, que avalia a aptidão e capacidade dos candidatos para o exercício do cargo.

Quais são as características da polícia administrativa?

Algumas características da polícia administrativa são:

  • atuação na esfera administrativa: a polícia administrativa atua na esfera administrativa do Estado, tendo como objetivo garantir o cumprimento das leis, normas e regulamentos administrativos.
  • prevenção: tem como função principal prevenir infrações e irregularidades que afetem a ordem pública e a segurança da população.
  • fiscalização: é responsável pela fiscalização de atividades que afetem a ordem pública, tais como trânsito, comércio, obras, entre outras.
  • poder de polícia: possui poder de polícia, que lhe permite adotar medidas necessárias para garantir o cumprimento das leis e normas administrativas.
  • cooperação com outras forças de segurança: pode atuar em cooperação com outras forças de segurança, como a polícia militar e a civil, para garantir a ordem e a segurança da população.
  • atribuições específicas: as atribuições da polícia administrativa variam conforme a sua área de atuação, exercidas por agentes de trânsito, fiscais de obras, fiscais sanitários, entre outros.

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