Concurso PRF: Provas e gabaritos divulgados! Confira!

Após acordo firmado entre  o MPF,PRF e Funcab  foram divulgados no início da tarde  desta quarta-feira, dia 11, os gabaritos e as provas do certame da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que podem ser conferidos!

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PRF - Provas e gabaritos divulgados! Confira!

Atenção concurseiros de plantão! Após acordo firmado entre  o MPF,PRF e Funcab  foram divulgados no início da tarde  desta quarta-feira, dia 11, os gabaritos e as provas do certame da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que podem ser conferidos logo abaixo.

Provas Objetivas 

• Prova P (PDF)   • Prova Q (PDF)    • Prova R (PDF)   • Prova S (PDF)    • Prova T (PDF)

Gabaritos  da Prova Escrita Objetiva

 • Gabarito – Prova P (PDF)   • Gabarito – Prova Q (PDF) 

• Gabarito – Prova R (PDF)   • Gabarito – Prova S (PDF)
• Gabarito – Prova T (PDF)

O Concurso PRF

As chances são para o cargo de agente administrativo. Ao todo, 259.136 candidatos se inscreveram – concorrência média de 1.199 pessoas por chance. O vencimento básico do posto de agente administrativo é de R$ 2.043,17, mas pode chegar a R$ 3.945,17 dependendo da avaliação de desempenho. A jornada de trabalho é de 40h semanais. A seleção ainda será composta por investigação social.

 

Dos recursos – Conforme edital:

  • O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões  da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
  • O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a  divulgação do gabarito preliminar.
  • Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário  específico disponível on-line no site Funcab, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário  o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro  dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto – ANEXO III do edital, considerando-se o  horário oficial de Brasília/DF.
  • O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será  automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
  •  O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos,  amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
  • . Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
  •  A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial após o resultado dos recursos.
  • Será facultado ao candidato recurso contra o resultado da Investigação Social.
  •  Para os recursos interpostos contra notificação de eliminação pela Comissão Nacional de Investigação  Social, o candidato terá direito ao conhecimento dos motivos de sua eliminação, bem como à interposição de  recurso.
  • Da decisão de eliminação de candidatos, pela Comissão Nacional de Investigação Social, caberá recurso  para o Chefe da Divisão de Concurso, Seleção e Processos (DISEPRO/DPRF).
  •  A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Concurso Público.
  • Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc), fac-símile, telex,  ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
  • O recurso deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser  encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO III, no horário compreendido entre  08h e 18h (horário oficial de Brasília/DF), via formulário disponível no site www.funcab.org.
  • Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital, for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou PRF, for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
  •  Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:  a) em desacordo com as especificações contidas neste item;  b) fora do prazo estabelecido;  c) sem fundamentação lógica e consistente;  d) com argumentação idêntica a outros recursos;  e) em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.
  •  A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões,  razão pela qual não caberão recursos adicionais.
  • As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões  dos recursos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da internet, no site www.funcab.org., nas datas  estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO III do edital.

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