Prisão preventiva decretada, habeas corpus negado no Tribunal… e agora?

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6 de Fevereiro de 2018

Prisão preventivaProjeto Exame de Ordem | Cursos Online

Por Anderson Figueira da Roza

Você é contratado para assumir a defesa de um acusado desde o auto de prisão em flagrante. Ao assumir o caso, você verifica que a prisão preventiva de seu cliente foi decretada, e que o pedido de revogação da medida já foi também negado pelo juiz de origem.
Você impetra, então, habeas corpus no Tribunal de Justiça da capital do seu Estado, o qual é também negado. Sem dúvida alguma, a vida do advogado criminalista fica mais tensa agora. E agora, o que fazer?
É preciso muita cautela para lidar com esta situação delicadíssima, sobretudo diante da pressão natural dos familiares e amigos do acusado.
Ao assumir o caso, a premissa fundamental que o advogado criminalista deve tomar é explicar que: se os pedidos a  efetuados não forem suficientes para convencer o juízo ou o Tribunal, a situação do acusado ficará bem complicada.
Mas, se não fosse difícil, o mundo não precisaria de advogados criminalistas. E o que pode ser feito numa situação como esta? Existem alguns caminhos:
1. Usar a previsão legal do Recurso Ordinário Constitucional
Porém, é uma tramitação bem mais lenta. Está na Lei e nos melhores livros de Direito Processual Penal.
2. Buscar a impetração de novo habeas corpus para os Tribunais Superiores
Dependendo da fundamentação, é uma alternativa interessante. Contudo, para isso é preciso que o advogado criminalista esteja muito atualizado e tenha conhecimento de como estão sendo julgadas as situações análogas.
3. Trabalhar no processo propriamente dito (na Vara Criminal de origem)
Dos três caminhos apontados acima, concentro a atenção nesse terceiro item. Acredito que o mais indicado seja trabalhar no processo, buscando cuidadosamente, nos elementos constantes nos autos, particularidades que possam justificar ao juízo que seu cliente poderá responder o restante do processo em liberdade.
A seguir, indico algumas ideias que podem ser aplicadas principalmente pelos iniciantes na advocacia criminal – afinal, no começo da carreira, tudo é permitido quando agimos com humildade e franqueza:

  • Aproveite a sua inexperiência, já que tanto os Promotores de Justiça quanto os juízes ainda não conhecem você direito, e isso pode ser usado a favor da tese defensiva. Contudo, jamais esqueça que tecnicamente você deve dominar os institutos jurídicos do Direito Penal e do Direito Processual Penal.
  • Reúna elementos indiscutíveis sobre a vida pregressa do acusado – a grande maioria das pessoas acusadas e presas que procuram advogados criminalistas são primárias e com bons antecedentes.
  • Procure primeiro os assessores do juiz. Converse objetivamente com eles e peça um horário para conversar pessoalmente com o juiz. Muitas vezes, o Juiz não conhece o acusado – a não ser do relato dos autos. Então, nesta hora, a voz do cliente é a voz do seu defensor.
  • Busque comprovar que seu cliente não representa periculosidade, que ele solto não causará riscos ao processo. Seja ético e coerente.

O caminho para uma soltura muitas vezes pode ser longo e talvez não ocorra a revogação da prisão preventiva de imediato após esta conversa. Mas, seguramente, você terá oportunidade de renovar esse pedido de revogação da prisão preventiva toda a vez que puder falar nos autos.
Embora possa haver sempre a reiteração do pedido de manutenção da prisão pelo Ministério Público, o juiz lembrará que você já apresentou – tanto por escrito quanto oralmente – motivos antigos e, agora, novas ideias.
Muitas vezes, se consegue a soltura diante deste trabalho.
Não devemos esquecer evidentemente: há casos muito complexos em que o acusado acabará respondendo todo o processo preso. Daí a importância da experiência do advogado criminalista no sentido de analisar o caso desde o início e alertar, não só o cliente, mas também seus familiares e amigos, que existe a possibilidade de ficar preso.
Mesmo nestas situações, faça sempre seu trabalho com empenho e, acima de tudo, com muita transparência.
 
Fonte: AmoDireito
 

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6 de Fevereiro de 2018

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