A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou, nesta terça-feira (14/4), o Projeto de Lei da Câmara nº 118/2013 que permite aos empregados faltar ao trabalho para prestar concursos públicos. O trabalhador poderá ainda se ausentar para fazer entrevista para outro emprego e provas como o Enem, mas terá que compensar as horas perdidas. A proposta, que já foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e só precisa do aval do plenário do Senado para virar lei, muda as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Os trabalhadores não terão seus salários descontados.
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O relator na Comissão de Educação, Paulo Paim (PT-RS), considera justo que o empregado, que depende apenas de sua força de trabalho e de sua iniciativa, tenha chance de progredir. “A busca de melhores condições de vida é algo inerente ao ser humano. Por isso, permitir que o empregado se afaste do seu posto de trabalho afim de que possa tentar redirecionar os seus serviços para uma atividade melhor remunerada e que satisfaça os anseios profissionais. É medida salutar que o trabalhador busca sua felicidade sem ter receio de ser privado, injustamente, de sua fonte de sustento enquanto o faça”, defendeu.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá informar ao empregador a ausência com antecedência mínima de sete dias, apresentando comprovante de inscrição no concurso ou declaração do responsável pela seleção no caso de entrevista para emprego na iniciativa privada.
Boa tarde.Gostaria de saber se essa lei n 118 de 2013 foi aprovada. E se de fato tenho o direito me ausentar do serviço para prestar concurso publico.
Minha empresa só aceita declaração ou atestado do médico
Bom dia gostaria de saber se esse projeto de a saber lei nº 118/2013, foi aprovado
GOSTARIA DE SABER SE FOI APROVADO?
Bom dia. Gostaria de saber se essa lei n° 118/2013 foi aprovada. No aguardo…
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/115669
pelo que consta no site do senado, ate a presente data deste comentário, é que ainda esta em tramitação
Boa noite, gostaria de saber se é valida esta lei, no caso de estagiários?