Prova OAB: VEJA AQUI a correção de Direito Constitucional

Prova OAB do XXXV Exame: acompanhe os padrões de resposta elaborados pelos mestres do Gran!

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28 de Agosto de 2022

prova OAB teve a 2° fase do Exame XXXV aplicada neste domingo (28/08) e os professores do Gran Cursos Online, prepararam um conteúdo especial sobre a prova.

Por aqui, serão abordadas as questões  de Direito Constitucional corrigidas pelos nossos mestres. Acompanhe:

Prova OAB XXXV Exame (2ª Fase): comentários

2º FASE DO XXXV EXAME DE ORDEM – Direito Constitucional – Prof. Ana Paula Blazute

PEÇA PROCESSUAL

A Peça adequada era uma ação direta de inconstitucionalidade( ADI) . A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam: (i) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso I, que confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local; (ii) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso V, que confere competência aos Municípios para organizar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo; (iii) pelo Art. 2º da Lei estadual nº XX, o Art. 22, inciso XXVII, que confere competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitações; (iv) os três fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade formal; (v) pelo Art. 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 5º, inciso XXXVI, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito; (vi) o fundamento acima caracteriza a inconstitucionalidade material.

Sugestão de ampliação: Aceitar também quem colocou inconstitucionalidade material – (ii) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso V, que confere competência aos Municípios para organizar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo.

QUESTÃO 1

A) Não. Ao utilizar, para os servidores estaduais, o índice de correção monetária empregado para os servidores federais, o acórdão afrontou a vedação constitucional à vinculação de espécies remuneratórias (Art. 37, inciso XIII, da CRFB/88). Sugerimos a ampliação também para a Súmula Vinculante 42 STF.
B) A medida constitucional cabível, nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 7º, caput, da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 988, inciso III, do CPC, é a reclamação, pois restou violada a Súmula Vinculante 42 do STF.

QUESTÃO 2

A) Não. A Lei nº XX do Município Alfa é materialmente inconstitucional por violar a exigência de que seja apresentado estudo prévio de impacto ambiental para a instalação dessa espécie de atividade, nos termos do Art. 225, § 1º, inciso IV, da CRFB/88
B) É cabível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, consoante o Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/99.

QUESTÃO 3

A) Sim. A Lei federal nº YY é formalmente constitucional, pois a União possui competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre fauna, nos termos do Art. 24, inciso VI, da CRFB/88. Como a estruturação do sistema de proteção a que se refere o enunciado se enquadra no conceito de normas gerais, a União pode editá-las, nos termos do Art. 24, § 1º, da CRFB/88. Sugerimos também a ampliação para o art. 24,VII da CF ; e o art. 24§2 OU§3º OU §4º CF
b)Sim. A superveniência da Lei nº YY apenas suspendeu a eficácia da Lei nº XX, que lhe era contrária, nos termos do art. 24, § 4º, da CRFB/88, logo, caso aquela lei seja revogada, esta última irá readquirir a sua eficácia.

QUESTÃO 4

A) Não, pois os direitos políticos de João somente permaneceram suspensos enquanto a condenação criminal transitada em julgado produziu efeitos, nos termos do Art. 15, inciso III, da CRFB/88.
B) A ação constitucional cabível é o mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009.

Veja abaixo a correção ao vivo:

Prova OAB do XXXV Exame (2ª Fase): análise

Fez a prova da OAB neste domingo (28/08)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

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A equipe imparável do Gran Cursos Online também preparou um conteúdo sobre as outras disciplinas que foram cobradas na prova OAB. Para acessar, VEJA AQUI!

Prova OAB do XXXV Exame: resumo

Edital OAB 35 XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições 25/04/2022 a 04/05/2022
Taxa de inscrição R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais)
Data da prova de 1ª fase 03/07/2022
Data da prova de 2ª fase 28/08/2022
Edital EDITAL XXXV EXAME DE ORDEM AQUI

 


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