Prova OAB: VEJA a correção de Direito Tributário

Prova OAB do XXXIII Exame: acompanhe as questões de Direito Tributário comentadas pelos nossos mestres!

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13 de Dezembro de 2021

A prova OAB teve a 2° fase do Exame XXXIII aplicada neste domingo (12/12) e a equipe de professores do Gran Cursos Online, elaborou a correção da avaliação.

Neste conteúdo, serão abordadas as questões de Direito Tributário corrigidas pelos nossos mestres . Acompanhe!

Prova OAB XXXIII Exame (2ª Fase): comentários

Acompanhe aqui os comentários por escrito da prova de Direito Tributário.

Veja abaixo as questões comentadas:

DIREITO TRIBUTÁRIO – Prof. Maria Christina

PEÇA
1. ENDEREÇAMENTO Ao juízo do desembargador Presidente do TRF
Processo n°
2. RECORRENTE + ADVOGADO Sociedade Empresária Bebidas 1000 Ltda
3. FUNDAMENTO DA PEÇA Art. 1015 XIII do CPC e Art. 1019 I do CPC
4. NOME: Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo ou Tutela Recursal
5. Em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão do ato do fisco em processo movido contra a União
6. FATOS
7. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
Cabível em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão do ato do fisco (art. 1015 XIII do CPC), sendo tempestiva por ter sido apresentada em 15 dias (1003 § 5° do CPC)
8. PRELIMINAR DE MÉRITO
9. EFEITO SUSPENSIVO OU TUTELA RECURSAL – Art. 1019 I do CPC
10. DIREITO
Art. 63 da Lei9430/96: Na constituição do crédito destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade estiver sido suspensa na forma do art. 151 IV e V do CTN, não caberá lançamento de multa de ofício.
A liminar suspende a exigibilidade do crédito impedindo o lançamento da multa e gerando ao contribuinte uma certidão positiva com efeito de negativa – Art. 151 IV do CTN + art. 206 do CTN.

11. PEDIDOS
a) Intimada
b) Cabível e tempestivo
c) Efeito suspensivo
d) Conhecer, prover e reformar a decisão para abster o fisco de efetuar o lançamento da multa de
ofício
e) Preparo – 1007 do CPC
f) Honorários – 85 § 11 do CPC
g) Copiar o 1017 I do CPC
NTPD LOCAL / DATA ADVOGADO / OAB

 

QUESTÃO 01
A) Não incide IR sobre o valor das férias e respectivo terço não usufruídos por ser verba indenizatória – art. 153 III da CF, art. 43 do CTN, Súmula 125 e 386 do STJ.

B) Sim. O STJ entendeu que incide IR sobre verbas normalmente chamadas “bônus” ou “prêmios”, cujo pagamento é feito sem que o empregador esteja a tanto obrigado, mas apenas em razão de um especial reconhecimento da qualidade dos serviços prestados pelo funcionário, ou em atenção ao tempo por este dedicado à empresa. Art. 153 III da CF e 43 do CTN

QUESTÃO 02
A) Não. Art. 155 II da CF e Súmula 166 do STJ “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.

O ICMS não deve incidir sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação, para fins de transferência de propriedade –reafirmado pelo STF – ARE 1.255.885 (tema 1099) no Plenário Virtual.

B) Sim. Mesmo sendo um transporte realizado dentro da mesma empresa deve estar portando a nota fiscal. O cumprimento da obrigação acessória independe do pagamento do tributo – art. 113 § 1 e 2° do CTN e art. 115 do CTN. Ademais, as obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente – Art. 111 III do CTN.

QUESTÃO 03
A) Sim. O CTN foi recepcionado pela CF de 88 com status de LC por prever normas gerais aplicadas ao direito tributário – Art. 146 III da CF.

B) Não. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. Art. 144 § 1° do CTN.

QUESTÃO 04
A) Sim. É possível a divulgação de informações referentes a inscrição em dívida ativa e parcelamento do crédito – Art. 198 § 3° II e III do CTN.

B) Não. Para permuta de informações com estado estrangeiro a União deve celebrar tratado
internacional, acordo ou convênio – Art. 199 § único do CTN.

Veja abaixo a correção ao vivo:

Prova OAB: recursos

Não perca o conteúdo especial que está sendo preparado pela professora Maria Christina. Marque na agenda: dia 14 de dezembro de 2021 à partir das 18h! Trata-se de uma correção ao vivo com todas as informações sobre os recursos.

Marque o lembrete para não esquecer do evento!

Prova OAB do XXXIII Exame (2ª Fase): análise

Fez a prova da OAB neste domingo (12/12)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Confira também o caderno de provas e o gabarito preliminar que já estão disponíveis!

A equipe imparável do Gran Cursos Online também preparou um conteúdo sobre as outras disciplinas que foram cobradas na prova OAB. Para acessar, VEJA AQUI.

Prova OAB do XXXIII Exame: resumo

CONCURSO XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (EDITAL XXXII EXAME DE ORDEM)
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições De 12/08 a 21/08/ 2021
Taxa de inscrição R$ 260,00
Data da prova de 1ª fase 17/10/2021
Data da prova de 2ª fase 12/12/2021
Edital Baixe aqui o edital

 


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13 de Dezembro de 2021