A prova OAB teve a 2° fase do XXXVI (36º) Exame aplicada neste domingo (11/12) e os professores do Gran Cursos Online, prepararam um conteúdo especial sobre a prova.
Por aqui, serão abordadas as questões de Direito Administrativo corrigidas pelos nossos mestres. Acompanhe:
Prova OAB XXXVI (36º) Exame (2ª Fase): comentários
OAB 2ª FASE Prof. Felipe Dalenogare
PEÇA:
A peça é uma ação civil pública, endereçada à Vara de Fazenda Pública do Município Sigma, tendo como autora a Associação de Bares e Restaurantes XYZ, tendo como Réu o Município Sigma.
O Examinando deve demonstrar o cabimento da ação civil pública, com base no art. 1º, incisos II, IV e VI, da Lei nº 7.347/85, e a legitimidade ativa da associação com base no art. 5º, inciso V, alíneas “a” e “b” da mesma lei.
No mérito, possivelmente a FGV trará como teses o dever constitucional do Município em promover a ordenação do solo urbano, com base no art. 182 da CF/88 e a necessidade de preenchimento de requisitos estabelecidos na lei local para a instalação de trailers, conforma o art. 2º da Lei nº 13.311/16.
Ainda no mérito, é possível que trata a violação ao princípio da isonomia, com fundamento do art. 37, caput, da CF/88 e o dever de polícia na fiscalização, com base no art. 78 do CTN e 174 da CF/88.
Nos pedidos, deve pedir a citação do município, a intimação do MP para atuar como fiscal da lei, a produção de todas as provas não vedadas em lei, procedência para condenar o município à obrigação de fazer, consistente no dever de fiscalizar e regularizar os trailers ilegais, a condenação do réu em custas e honorários, a isenção da associação autora em custas e honorários.
Por fim, manifesta o desinteresse na audiência de mediação e conciliação.
Atribui valor à causa e fecha com local, data, advogado e OAB.
QUESTÃO NÚMERO 1
COMENTÁRIO:
A) Sim, é possível a combinação, com base no art. 12, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 11.079/04.
B) Sim, é lícita a exigência, com base no art. 9º da Lei nº 11.079/04.
QUESTÃO NÚMERO 2
COMENTÁRIO:
A) Sim, como havia boa-fé, o prazo é de 5 anos, na forma do art. 54 da Lei nº 9.784/99.
B) Não, a intimação não preencheu os requisitos do art. 26, incisos I a VI, da Lei nº 9.784/99.
QUESTÃO NÚMERO 3
COMENTÁRIO:
A) Não é válida, uma vez que os empregos públicos são providos mediante prévia aprovação em concurso público, na forma do art. 37, inciso II, não sendo lícita a cessão de ocupante de cargo em comissão, destinado exclusivamente para atribuições de chefia, direção e assessoramento.
B) É inconstitucional, pois são estáveis apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo, na forma do art. 41 da CF/88, sendo que os empregados públicos submetem-se ao regime das empresas privadas, na forma do art. 173, § 1º, inciso II, da CF/88.
QUESTÃO NÚMERO 4
COMENTÁRIO:
A) é possível a demissão, conforme a súmula 651 do STJ.
B) Não é válida, uma vez que o servidor não poderá receber pena perpétua, aplicando-se o prazo de 5 anos do art. 137 da Lei 8.112/90, conforme jurisprudência do STF, no julgamento da ADI 2975.
Veja abaixo a correção ao vivo:
Prova OAB XXXVI (36º) Exame (2ª Fase): análise
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Prova OAB XXXVI Exame: resumo
Edital OAB 36 | XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | bacharelado em Direito |
Inscrições | de 12 a 19 de agosto 2022 |
Taxa de inscrição | R$ 295,00 |
Data da prova de 1ª fase | 23 de outubro de 2022 |
Data da prova de 2ª fase | 11 de dezembro de 2022 |
Edital | EDITAL OAB XXXVI EXAME DOWNLOAD AQUI |
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