Prova OAB: VEJA AQUI a correção de Direito Civil

Prova OAB XXXVI (36º) Exame: acompanhe os padrões de resposta elaborados pelos mestres do Gran!

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prova OAB teve a 2° fase do XXXVI (36º) Exame  aplicada neste domingo (11/12) e os professores do Gran Cursos Online, prepararam um conteúdo especial sobre a prova.

Por aqui, serão abordadas as questões  de Direito Civil corrigidas pelos nossos mestres. Acompanhe:

Prova OAB XXXVI (36º) Exame (2ª Fase): comentários

OAB 2ª Fase – Prof. Patrícia Dreyer

QUESTÃO 1 

A) Não. O condomínio não pode impedir a utilização de áreas comuns pelo condômino inadimplente, na melhor forma do Art. 1335, inciso II, do CC. Entendo cabível a ampliação para indicação dos arts. 1.331 do CC; e do art. 19 da Lei 4.591, de 1964.
B) Sim, ao réu revel, mesmo após decretada sua revelia é lícita a produção de provas, tendo-se em conta o disposto no art. 349 do CPC. Entendo cabível a utilização do art. 346, p. único, do CPC e da súmula 231 do STF.

QUESTÃO 2

A) Os fundamentos para que Marina exija o cumprimento da obrigação de contratar estão presentes nos arts 462 a 465 do CC. Nos termos do art. 462 do CC, o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais do contrato definitivo. Assim, não há qualquer defeito no contrato. Nesse sentido, consoante o art. 463 do CC, que Marina pode exigir o cumprimento da obrigação de contratar.
B) Sim, o juiz tem o poder de substituir a vontade do contraente conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, na forma do Art. 464 do CC, até mesmo porque, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida, na forma do Art. 501 do CPC. Entendo razoável a ampliação para aplicação do art. 536 do CPC.

QUESTÃO 3

A) Não. A doação realizada na situação narrada não é válida. O art. 544 do CC afirma que a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Mas o art. 549 do CC assevera que é nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
B) Não. Em caso de ajuizamento da ação, a demanda não pode ser ajuizada somente em face de Serafim, pois se trata de litisconsórcio passivo necessário unitário, de acordo com os arts. 114 e 116 do Código de Processo Civil. Assim, Júlia também deve estar no polo passivo da demanda.

QUESTÃO 4

A) Não. Alexandre não pode vender a sua quota hereditária para o terceiro interessado, pois deve garantir o direito de preferência a Simone, já que é herdeira condômina, segundo o Art. 1794 do CC. Entendo também cabível a aplicação dos arts. 1.314 e 1.322 do CC.
B) Se após o encerramento do inventário, os herdeiros descobrirem a existência de um terreno que não foi arrolado, devem propor a sobrepartilha com base no Art. 669, inciso II, e no Art. 670, ambos do CPC.

PEÇA 

O comando da questão fala que houve sentença, depois oposição de embargos de declaração, e manutenção da sentença defeituosa, mesmo depois de oportunizados contraditório e ampla defesa, o que significa dizer que a causa estava madura. Assim, se estamos falando de sentença proferida nos autos dos embargos à ação monitória, a peça processual a ser elaborada é a apelação, ou apelação em embargos monitórios, cujo cabimento encontra fundamento nos termos do Art. 702, § 9º c/c. o Art. 1.009, ambos do CPC. A legitimidade e o interesse recursais então presentes no art. 996 do CPC, pois João é parte vencida. O apelante é João e o apelado é Daniel. O pedido adequado poderá ser anulação, mas poderia ser admitido o pedido de reforma da sentença.

A tempestividade da peça recursal, na forma do Art. 1003, § 5º, do CPC e art. 219 do CPC, com prazo de 15 dias úteis e contagem até 24 de junho de 2021. A regularidade formal está na peça de interposição endereçada ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, intimação da parte recorrida e remessa dos autos ao Tribunal, independentemente do juízo de admissibilidade. As razões endereçadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Não há qualquer fato impeditivo, extintivo ou impeditivo do recurso, como desistência, renúncia ou preclusão lógica. E o preparo do recurso deve ser indicada na forma do Art. 1007 do CPC.

Na fundamentação, o apelante João deve sustentar que a sentença é nula ante a ausência de fundamentação, na melhor forma do Art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC, pois a alegação de violação ao Art. 702, § 2º, do CPC já era suficiente para que houvesse a improcedência liminar dos embargos monitórios.

No que tange ao excesso de execução apontado pela apelado Daniel, este não indicou o valor que confessa dever nem trouxe planilha com cálculo discriminado da dívida, nos termos do art. 702, § 3º, do CPC. Se há error in procedendo, o pedido adequado é o de anulação da sentença.

Também seria interessante demonstrar violação aos artigos 10 e 11 do CPC, por violação ao princípio da não surpresa e falta de fundamentação da decisão.

Além disso, é importante mencionar a espécie contratual de mútuo, ou seja, empréstimo. Nesse sentido, o art. 586 do CC preleciona que o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Como indicado no início, o procedimento obedeceu a todas as fases para que o mérito fosse apreciado e, nesse sentido, fica claro que a causa estava madura e, além disso, com a oposição dos embargos de declaração, a omissão foi apontada; todavia, mantida. Assim, é importante mencionar o art. 1.013, § 3º, inciso IV, do CPC, a fim de que o Tribunal afaste a sentença para julgar o mérito da apelação e entender improcedentes os embargos monitórios opostos por Daniel, na melhor forma do art. 488 e no art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC.

Deve-se requerer a inversão do ônus da sucumbência, com a fixação e majoração de honorários recursais. Por fim, local, data (24 de junho de 2021), assinatura e inscrição OAB.

Veja abaixo a correção ao vivo:

Prova OAB XXXVI (36º) Exame (2ª Fase): análise

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Prova OAB XXXVI Exame: resumo

Edital OAB 36 XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições de 12 a 19 de agosto 2022
Taxa de inscrição R$ 295,00
Data da prova de 1ª fase 23 de outubro de 2022
Data da prova de 2ª fase 11 de dezembro de 2022
Edital EDITAL OAB XXXVI EXAME DOWNLOAD AQUI

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