Qual a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro para os Crimes Impossíveis?

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Olá pessoal, tudo certo?

Hoje falaremos um pouco sobre teoria no âmbito do direito penal, especificamente relacionada ao crime impossível.

De acordo com o artigo 17 do CPB, “não se pune a tentativa quando, (i) por ineficácia absoluta do meio ou (ii) por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Sabendo que o legislador adotou a teoria objetiva para a definição de tentativa, devemos saber qual o reflexo dessa concepção para o crime impossível.

De acordo com a TEORIA OBJETIVA PURA, o crime impossível não faz qualquer distinção entre a relativa ou absoluta impropriedade do meio, ou objeto. Percebe-se, pois, que o CPB não adotou essa teoria!

Então, qual foi a linha adotada pelo legislador pátrio, Pedro?

O nosso legislador penal agasalhou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, segundo a qual somente existe perigo ao bem jurídico quando o objeto ou o meio forem (em tese) aptos à produção do resultado. Ou seja, só se considera ser impossível o crime – por não produção de perigo ao bem jurídico – os casos em que ABSOLUTAMENTE o meio for ineficaz para produzir o resultado típico ou ABSOLUTAMENTE o objeto se revelar impróprio para tanto.

Quando a impropriedade ou a ineficácia do meio forem meramente relativas, essa teoria objetiva temperada considera que existiu perigo ao bem jurídico e por isso se justifica a punição a luz da tentativa (idônea).

Vamos aos exemplos para afastar quaisquer resquícios de dúvidas!

(a) Se João utilizar arma de fogo sem munição, ele nunca conseguirá consumir o crime de homicídio, em razão da ineficácia ABSOLUTA do meio utilizado para tal finalidade. Assim, há crime impossível (em relação ao homicídio – já que é possível a configuração do crime de porte/posse de armas).

(b) Todavia, se João estiver utilizando a mesma arma de brinquedo (simulacro) para praticar um roubo, não se pode dizer que é crime impossível. No máximo, poderíamos imaginar que se trata de um meio RELATIVAMENTE ineficaz, mas pela adoção da teoria objetiva temperada (CPB), tal não se revela suficiente para a caracterização de crime impossível. Haverá, pois, no mínimo, a tentativa.

É possível esquematizar as principais teorias sobre crime impossível da seguinte maneira:

Tema muito importante para provas de direito penal, seja nas fases objetiva, discursiva ou mesmo prático processual!

Espero que tenham gostado e, sobretudo, compreendido!

 

Vamos em frente!

Pedro Coelho – Defensor Público Federal e Professor de Processo Penal e Legislação Penal Especial.

 

 

[1] PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1. O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal. 2. A ação externa alheia à vontade do agente, impedindo a consumação do delito após iniciada a execução, caracteriza a tentativa (art. 14, II, do CP). 3. Ordem denegada.

(HC 45.616/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 10/09/2007, p. 248)

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