Prezados candidatos, nas provas do exame da OAB/FGV há uma grande incidência da cobrança dos importantes temas: Lei Processual Penal no Tempo, Inquérito Policial, Ação Penal e Transação Penal. Com o propósito de auxiliá-los, comentamos várias questões sobre a temática, vejamos:
1- Exame Unificado OAB/FGV – João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal. No curso do processo, mas antes de ser proferida sentença condenatória, dispositivos do Código de Processo Penal de natureza exclusivamente processual sofrem uma reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no recurso de apelação é modificado. O advogado de João entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível que haja uma demora no julgamento dos recursos. Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto afirmar que o advogado de João
- a) deverá espeitar o novo rito do recurso de apelação, pois se aplica ao caso o principio da imediata aplicação da nova lei.
- b) não deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, em razão do principio da irretroatividade da lei prejudicial e de o fato ter sido praticado antes da inovação.
- c) não deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, em razão do princípio da ultratividade da lei.
- d) deverá respeitar o novo rito do recurso de apelação, pois se aplica ao caso o princípio da extratividade.
Comentários:
No Processo Penal pátrio vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, o ato processual será praticado de acordo com a lei processual que vigorar no momento de sua realização. Pelo princípio em tela, a lei processual penal tem aplicação imediata, pouco importando se mais gravosa ou não à situação do réu.
Dica do professor: a lei processual penal existe do presente para o futuro, regulando os atos processuais a partir do momento de sua vigência, independentemente de se tratar de lei processual mais gravosa do que aquela que vigorava no momento da prática do delito, nos termos do art. 2º do CPP, vejamos:
Artigo 2º – A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (grifo nosso).
Sobre o tema, o STF (informativo nº 732) estabeleceu que:
A lei que se aplica ao recurso não é aquela em vigor à época do crime, nem tampouco a vigente quando da interposição do recurso, mas sim a lei em vigor no momento em que a decisão recorrível foi publicada, pois é nesse momento que se adquire o direito às regras recursais então vigentes.
Pelo exposto, a alternativa correta é a letra A.
As demais alternativas estão incorretas, pelo exposto:
Alternativa b- a lei processual penal tem aplicação imediata, pouco importa se gravosa ou não à situação do réu.
Alternativa c- para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual, preservando-se os atos até então praticados. A lei a ser aplicada é a lei processual vigente ao tempo da prática do ato processual
Alternativa d- para as normas processuais, o fundamento é o tempus regit actum (artigo 2º do CPP), em que a lei processual penal existe do presente para o futuro, regulando os atos processuais a partir do momento de sua vigência
2- Exame Unificado OAB/FGV – Acerca das disposições contidas na Lei Processual sobre o Inquérito Policial, assinale a alternativa correta.
- a) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito a requerimento de qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal.
- b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o tribunal competente.
- c) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
- d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Comentários:
A persecutio criminis possui uma fase preliminar investigativa. Trata-se de uma fase que visa à busca da prova de materialidade e indícios de autoria. Tal etapa preliminar apresenta algumas peculiaridades. A questão trata exatamente de algumas particularidades do inquérito policial.
A alternativa correta é a c, pois, nos termos do art. 7º do CPP, para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
As demais alternativas apresentadas estão incorretas, vejamos:
Alternativa a – nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá instaurar o inquérito policial com a aquiescência do querelante ou de seu representante legal por força do disposto no art. 5º, § 5º, do CPP. Assim, se o crime for de natureza privada, a instauração do inquérito policial pela autoridade policial dependerá do requerimento escrito ou verbal do ofendido (reduzido a termo neste último caso).
Alternativa b – caso o delegado de polícia indefira o requerimento do ofendido, por entender, por exemplo, que não existe a infração penal, poderá haver recurso administrativo ao chefe de polícia (Delegado Chefe ou Secretário de Segurança Pública). Sobre o tema, veja o art. 5º, § 2º, do CPP.
Alternativa c- a autoridade não poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial por força do art. 17 do CPP. Trata-se da característica da indisponibilidade do inquérito.
3- Exame Unificado OAB/FGV – Tendo em vista o enunciado da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que a autoridade policial poderá negar ao advogado:
- a) a vista dos autos, sempre que entender pertinente.
- b) a vista dos autos, somente quando o suspeito tiver sido indiciado formalmente.
- c) do indiciado que esteja atuando com procuração o acesso aos depoimentos prestados pelas vítimas, se entender pertinente. d) o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.
Comentários:
O sigilo, não obstante seja uma característica do inquérito policial, não é absoluto, uma vez que o advogado poderá consultar os autos do inquérito. Tal acompanhamento está previsto no artigo 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), redação já atualizada com a Lei 13.245 de 2016, vejamos:
In verbis: São direitos do advogado: (…)
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
Ademais, o STF, no julgamento realizado no dia 2 de fevereiro do ano de 2009, aprovou a Súmula com caráter Vinculante de nº 14. Na referida súmula, restou estabelecido que o advogado possui o direito, no interesse do seu cliente, à consulta dos elementos já colhidos na fase de inquérito, não sendo permitida, todavia, a consulta ou o acesso às diligências que se encontram em trâmite.
Vejamos a redação da Súmula com caráter Vinculante de nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Pelo exposto, a alternativa correta é a d, uma vez que a autoridade policial, com fulcro na Súmula com caráter Vinculante de nº 14, poderá negar ao advogado o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no inquérito policial.
Ora, a súmula é clara nesse sentido, pois garante o acesso amplo aos elementos de prova que já foram documentados e não àqueles que estão em trâmite e não documentados ainda.
As demais alternativas apresentadas estão incorretas pelos motivos que passamos a expor:
Alternativa a – a referida súmula não atribui esta discricionariedade à autoridade policial, pelo contrário, a regra é o acesso àquilo que já fora documentado no inquérito.
Alternativa b – a súmula não estabelece essa possibilidade de negativa em momento algum.
Alternativa c – a súmula não estabelece que caso o delegado entenda pertinente possa negar o acesso ao depoimento da vítima.
Cabe lembrar que a questão a respeito de segredo de justiça será decida pela autoridade judiciária caso exista a necessidade.
4- Exame Unificado OAB/ FGV – Um Delegado de Polícia determina a instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime de receptação, supostamente praticado por José. Com relação ao Inquérito Policial, assinale a afirmativa que não constitui sua característica.
- a) Escrito.
- b) Inquisitório.
- c) Indispensável.
- d) Formal.
Comentários:
O inquérito policial possui determinadas características. Nesse viés, o inquérito é um procedimento escrito (art. 9º do CPP), por óbvio, as peças constantes de um inquérito policial serão reduzidas a escrito ou datilografadas. Hodiernamente, pode-se dizer que serão digitadas.
O inquérito policial também é um procedimento investigativo que visa colher subsídios de prova de materialidade do crime e indícios de sua autoria. Diz-se inquisitório, uma vez que inexiste o contraditório.
Atenção: deve-se tomar cuidado com a exceção, pois o único inquérito que admite o contraditório é aquele instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro. Está previsto no Estatuto do Estrangeiro – Lei nº 6.815/1980, art. 70.
Pode-se falar que também é formal, uma vez que o CPP exige, como formalidade, que as peças do inquérito sejam reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, assinadas pela autoridade policial. Trata-se de providência que visa a exigir, de certa forma, que as autoridades policiais acompanhem todas as investigações desenvolvidas pelos agentes de polícia e, ademais, tudo deve estar documentado nos autos.
Na questão proposta supra, a alternativa correta é a c, uma vez que o inquérito é fase prescindível da persecutio criminis, podendo ser dispensado. Ora, o Ministério Público (na ação penal pública) ou o querelante (na ação penal privada) se já dispuserem de elementos suficientes, poderão, de plano, sem a presença de um inquérito, oferecer a ação penal. Análise dos arts. 12, 27 e 39, § 5º, todos do CPP.
As demais alternativas apresentadas estão corretas pelos motivos que passamos a expor:
Alternativa a – o inquérito é procedimento escrito.
Alternativa b – o inquérito é inquisitório, uma vez que investigativo e sem a garantia de contraditório.
Alternativa d – o inquérito é formal, pois as peças do inquérito serão reduzidas a escrito ou datilografadas (digitadas) e, neste caso, assinadas pela autoridade policial que, de alguma forma, acaba acompanhando as atividades de seus agentes de polícia. Tudo deverá estar devidamente documentado.
5- Exame Unificado OAB/FGV – Na cidade “A”, o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial para averiguar a possível ocorrência do delito de estelionato praticado por Márcio, tudo conforme minuciosamente narrado na requisição do Ministério Público Estadual. Ao final da apuração, o Delegado de Polícia enviou o inquérito devidamente relatado ao Promotor de Justiça. No entendimento do parquet, a conduta praticada por Márcio, embora típica, estaria prescrita. Nessa situação, o Promotor deverá
- a) arquivar os autos.
- b) oferecer denúncia.
- c) determinar a baixa dos autos.
- d) requerer o arquivamento.
Comentários:
A autoridade policial não pode arquivar os autos de inquérito ex vi do art. 17 do CPP. O arquivamento do inquérito, na atual sistemática do CPP, somente se dá mediante decisão judicial, provocada pelo Ministério Público, que é o dominus litis da ação penal pública (art. 129, I, da Constituição Federal de 1988).
Ademais, o parquet, para requerer o arquivamento do inquérito policial, deverá fundamentar as suas razões com espeque no princípio da obrigatoriedade da ação penal pública – art. 28 do CPP, e o juiz jamais poderá determinar o arquivamento ex officio.
Nesta questão, a alternativa correta é a d, pois estabelece o art. 28 do CPP que:
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
As demais alternativas apresentadas estão incorretas pelos motivos que passamos a expor:
Alternativa a – na sistemática do CPP atual, o Ministério Público não poderá determinar o arquivamento do inquérito policial. Somente poderá requerer o seu arquivamento, o qual, para ocorrer, depende de decisão de autoridade judiciária.
Alternativa b – está incorreta, pois se o Ministério Público, que possui o papel constitucional de custos legis, entendeu que o crime estaria prescrito e que não haveria razões para fazer movimentar a máquina jurisdicional, também não haveria o interesse de agir por parte do parquet, pois, caso seja recebida, provavelmente será rejeitada pelo magistrado ex vi do art. 395, inciso II (ausência de condição da ação), do CPP.
Alternativa c – também está incorreta, pois o CPP não prevê essa determinação de baixa dos autos, pelo contrário, o CPP prevê o arquivamento a requerimento do Ministério Público por decisão da autoridade judiciária.
6- Exame Unificado OAB/FGV- Quanto ao inquérito policial, assinale a afirmativa incorreta.
- a) O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício pela Autoridade Policial nos crimes persequíveis por ação penal pública incondicionada.
- b) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciado sem ela.
- c) Nos crimes de ação penal privada, não caberá instauração de inquérito policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado.
- d) O inquérito policial, mesmo nos crimes hediondos, poderá ser dispensável para o oferecimento de denúncia.
Comentários:
A presente questão explora as formas de instauração do inquérito policial, logo, o candidato deverá observar as disposições previstas no art. 5º do CPP.
Observação: o candidato deve ficar atento aos parágrafos do art. 5º, vejamos:
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I – de ofício;
II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
- 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
- 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
- 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
- 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
- 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Cuidado: no caso de uma questão que apresente o cometimento de crime, o candidato, primeiramente, deverá reconhecer a classificação jurídica do delito, e, posteriormente, identificar a espécie de ação penal que será aplicada a ele. Assim, ficará fácil para identificar como a autoridade deverá instaurar o inquérito.
No caso proposto, a alternativa incorreta é a c, pois, nos crimes de ação penal privada, caberá instauração de inquérito policial desde que ocorra a requerimento do ofendido ou de seu representante legal ou sucessores, conforme disposto no art. 5º, § 5º, combinado com os arts. 30 e 31, todos do CPP.
As demais alternativas estão incorretas pelos motivos que passamos a expor:
Alternativa a – conforme o art. 5º, I, do CPP, se o crime for submetido à ação penal pública incondicionada poderá o delegado instaurar ex officio o inquérito policial.
Alternativa b – a assertiva corresponde exatamente à redação do art. 5º, § 4º, do CPP.
Alternativa d. Independentemente da natureza da infração, o inquérito poderá ser dispensado se o Ministério Público já tiver em mãos as provas de autoria e de indícios de autoria. Uma das características do inquérito é a sua dispensabilidade.
Dica: o inquérito não é fase obrigatória da persecução penal. O art. 39, § 5º, do CPP, prevê: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.
7- Exame Unificado OAB/FGV – Tício está sendo investigado pela prática do delito de roubo simples, tipificado no art. 157, caput, do Código Penal. Concluída a investigação, o Delegado Titular da 41ª Delegacia Policial envia os autos ao Ministério Público, a fim de que este tome as providências que entender cabíveis. O Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento do feito, por faltas de provas de autoria. A vítima ingressou em juízo com uma ação penal privada subsidiária da pública, que foi rejeitada pelo juiz da causa, que, no caso acima, agiu
- a) erroneamente, tendo em vista a Lei Processual admite a ação privada nos crimes de ação pública quando esta não for intentada.
- b) corretamente, pois a vítima não tem legitimidade para ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.
- c) corretamente, já que a Lei Processual não admite a ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o Ministério Público não se mantém inerte.
- d) erroneamente, já que a Lei Processual admite, implicitamente, a ação penal privada subsidiária da pública.
Comentários:
Segundo dispõe o art. 29 do CPP, será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Dica: somente será admissível a ação penal privada subsidiária da pública, quando o órgão titular da ação penal ficar absolutamente inerte.
Dessa forma, a alternativa correta é a c, pois a lei processual penal não admite a ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o parquet requereu o arquivamento do inquérito policial.
Ora, se o membro de execução do Ministério Público requereu o arquivamento, ele, por óbvio, agiu afastando a sua inércia.
As demais alternativas estão incorretas pelos motivos abaixo:
Alternativa a – não obstante, o parquet não tenha intentado a ação penal, afastada está a possibilidade de ajuizamento da queixa-crime em ação penal privada subsidiária da pública.
Alternativa b – quem possui legitimidade para ajuizar é a vítima, seu representante legal ou ainda os sucessores – art. 31 do CPP.
Na hipótese de morte do querelante ou de declaração de sua ausência, o direito de queixa, ou de dar prosseguimento ao processo, transfere-se a seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Constitucionalmente falando, poder-se-á incluir também o companheiro.
Alternativa d – não está prevista implicitamente; pelo contrário, está expresso no art. 29 do CPP.
8- Exame Unificado OAB/FGV – Tendo como base o instituto da ação penal, assinale a afirmativa correta.
- a) Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência.
- b) A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública.
- c) Como o Código Penal é silente no tocante à natureza da ação penal no crime de lesão corporal culposa, verifica-se que a referida infração será de ação penal pública incondicionada.
- d) A legitimidade para ajuizamento da queixa-crime na ação penal exclusivamente privada (ou propriamente dita) é unicamente do ofendido.
Comentários:
Sabe-se que na ação penal de natureza privada, a titularidade do jus persequendi in juditio é do querelante ou de seu representante legal.
Na questão deverão ser conhecidos os princípios que regem a ação dessa natureza.
Pelo princípio da oportunidade ou conveniência (discricionariedade) o querelante tem a faculdade de propor ou não a ação em face do querelado, de acordo com a sua discricionariedade.
Já com espeque no princípio da disponibilidade poderá prosseguir ou não até o final do processo de acordo com a sua vontade. Lembre-se de que pode ser desidioso e ocorrer perempção, ou, ainda, poderá perdoar o querelado e de que o perdão para produzir efeitos deverá ser aceito pela parte ex adversa.
Atenção: o perdão é bilateral, ao contrário da renúncia ao direito de queixa, que é unilateral; não precisa de aceitação.
Outro, não menos importante, é o princípio da indivisibilidade, pois prevê o art. 48 do CPP que a queixa-crime deverá ser oferecida contra todos. Não poderá dividir a ação penal, escolhendo quem processar e quem deixar de fora. Também é mencionado pela doutrina o princípio da intranscendência, pois a ação penal só pode ser proposta em face do sujeito ativo do crime, não podendo transcender deste e atingir outras pessoas.
O referido princípio é corolário do postulado estampado no art. 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
(…) XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Pelo exposto, a alternativa correta é a “a”, pois o princípio da oportunidade ou convivência é adotado no âmbito da ação penal privada, uma vez que o querelante poderá, com base na sua discricionariedade, processar ou deixar de processar o sujeito ativo do crime.
As demais alternativas estão incorretas pelos motivos que passamos a expor:
Alternativa b – a própria Constituição da Federal prevê em seu art. 5º, inciso LIX, a ação penal privada subsidiária da pública.
Alternativa c – o art. 88 da Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Criminais (JECrim) – estabelece que ação é pública condicionada à representação do ofendido nos crimes de lesões corporais culposas.
Alternativa d – na ação penal privada exclusivamente privada, ou propriamente dita, a queixa-crime poderá ser promovida pelo ofendido (se maior de 18 anos e capaz) ou por seu representante legal.
Lembre-se que no caso de morte ou declaração de ausência observar-se-á a regra do art. 31 do CPP, o qual prescreve: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
9- Exame Unificado OAB/FGV – Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos. Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que
- a) não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já possui condenação anterior com trânsito em julgado.
- b) não cabe oferecimento de proposta de transação penal porque Gisele já foi beneficiada pela transação em momento anterior.
- c) poderá́ ser oferecida proposta de transação penal porque só quem já se beneficiou da transação penal nos 3 anos anteriores não poderá receber novamente o benefício.
- d) a condenação pela prática de furto e a transação penal obtida há 7 anos não impedem o oferecimento de proposta de transação penal.
Comentários:
Na presente questão, primeiramente, precisamos saber se o fato de Gisele ter sido condenada definitivamente a uma pena restritiva de direitos e já ter se beneficiado anteriormente pela transação penal ( o prazo apresentado foi de 7 anos), impediria ou não a realização da transação penal.
Segundo o art. 76, §2º da Lei 9.099 de 1995:
(…) § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; (grifo nosso).
II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; (grifo nosso).
III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Também é importante destacar o § 4º do artigo 76 do JECrim:
Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. (grifo nosso).
Assim, conforme se verifica supra, a condenação anterior à pena restritiva de direitos não impede a concessão da transação penal.
Ora, observe-se que a condenação anterior a uma pena de multa ou restritiva de direitos não é óbice para a concessão do benefício.
Ademais, Gisele só não poderia celebrar o acordo da transação penal se fosse beneficiada anteriormente pelo referido instituto nos últimos cinco anos.
Pelo exposto, a alternativa correta é a letra d.
As demais alternativas estão incorretas pelos motivos que passamos a expor:
Alternativa a – a condenação anterior a uma pena de multa ou restritiva de direitos não é óbice para a concessão do benefício.
Alternativa b – só haveria o óbice se Gisele tivesse sido beneficiada anteriormente, no prazo de cinco anos por outra transação.
Alternativa c – há um equivoco quanto ao lapso temporal, uma vez que a Lei nº 9.099/95 estabelece o prazo de cinco anos como impeditivo do benefício.
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