Reconfiguração cooptada do estado: isso vai cair na sua prova!

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20 de Janeiro de 2022

Olá pessoal, tudo certo?

Como vocês podem estar percebendo, nesse início de 2022, optamos por trazer bases conceituais e teorias inusitadas e com ampla possibilidade de serem cobradas em provas.

No texto de hoje aqui no blog, tratarei de uma temática que, com absoluta convicção, afirmo que aparecerá nas próximas provas, especialmente orais, para as carreiras do Ministério Público e também de áreas policiais. Trata-se da reconfiguração cooptada do estado.

E o que é isso, Pedro?

Calma. Vamos entender. Se você nunca ouviu falar nessa expressão saiba que ela pode aparecer na sua prova também como INFILTRAÇÃO ÀS AVESSAS. Trata-se, pois, da potencial infiltração de membros de ORCRIM´s dentro da esfera formal de poder, para – “atuando de dentro” – facilitar a prática de crimes e garantir impunidade.

Como muito bem anotado por Flávio Cardoso Pereira, através da RECONFIGURAÇÃO COOPTADA DO ESTADO (ou infiltração invertida ou às avessas), deseja-se a conquista de benefícios de quaisquer espécies e lucros que determinarão o incremento de novas atividades delitivas por parte da delinquência organizada.

Ademais, através dela, os criminosos conseguem financiando campanhas políticas, inserir pessoas pertencentes ao grupamento delitivo, em posições estratégicas dentro do cenário político, através de eleições manipuladas pela compra de votos e pelo uso de fraudes.

Quando lemos notícias de grandes Organizações Criminosas financiam estudos, especializações e capacitam pessoas a – dentro do Poder oficial – ingressar nas instituições do Estado (por exemplo através de concurso público) ou financiando políticos que assumirão o Poder Executivo ou Legislativo (vide o exemplo das milícias, cada vez mais inseridas no Poder Público, atuando paralela e diretamente no estado), temos uma infiltração invertida.

Essa atuação – repugnante e perigosa – configura o que vem se convencionando chamar de RECONFIGURAÇÃO COOPTADA DO ESTADO.

Como adverte a doutrina especializada, essa infiltração gravíssima do crime para dentro das instituições apresenta algumas características bastante destacadas, a saber (i) etapa de maior complexidade no processo de corrupção; (ii) participação de indivíduos ou grupos sociais legais e ilegais; (iii) os benefícios a serem atingidos não são somente de caráter econômico, mas também penais e inclusive de legitimação social; (iv) uso de coação e estabelecimento de alianças políticas que complementam ou substituem o “suborno”; e (v) busca de influência e infiltração nos mais diferentes ramos do poder público e em distintos níveis da administração[1].

Para evitar esse tipo de prática é imprescindível investimento em contrainteligência e cruzamento de informações diversificada de múltiplos bancos de dados.

Tema interessantíssimo e com alta probabilidade de aparecer em provas, especialmente porque não se revela apenas “mais uma inusitada teoria”, mas sim uma teoria que faz todo o sentido e está antenada com os modernos dilemas do enfrentamento da criminalidade atual.

Espero que tenham gostado. Vamos em frente!

Pedro Coelho – Defensor Público Federal e Professor de Processo Penal e Legislação Penal Especial.

 

 

[1] file:///C:/Users/PEDRO~1.COE/AppData/Local/Temp/396-Texto%20do%20Artigo-340340552-2-10-20190611.pdf

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20 de Janeiro de 2022