Recursos AGU Procurador: Direito da Seguridade Social – Prof. Fernando Maciel

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QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: E
GABARITO GRAN: Letras D e E

COMENTÁRIO: A questão exige conhecimentos sobre a aplicação das regras de acumulação de benefícios introduzidas pela EC nº 103/19 (Reforma Previdenciária de 2019). Segundo o enunciado, Antônia faleceu enquanto recebia duas aposentadorias, uma do RPPS e outra do RGPS. Por se tratar de benefícios recebidos perante Regimes Previdenciários distintos, o dependente (cônjuge) Antônio faz jus ao recebimento de duas pensões por morte, uma do RPPS e outra do RGPS, conforme prevê o art. 24, § 1º, I, da EC 103/19.
Porém de acordo com a literalidade do § 2º desse dispositivo, em regra Antônio faria jus ao valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do benefício de renda menor, em observância às faixas de acumulação previstas nos incisos desse parágrafo.

Ocorre que, conforme disposto no inciso I do § 2º do art. 24 da EC 103/19, o benefício de menor valor somente sofreria a redução sobre o valor que exceder 1 salário-mínimo, de sorte que, sendo a renda mensal equivalente ao salário-mínimo, não há que se falar em redução, hipótese em que o dependente poderia receber a integralidade das duas pensões.
Considerando que o enunciado não refere que o valor da renda mensal do benefício de menor valor supera o salário-mínimo, a letra D também se apresenta como correta, pois Antônio poderia receber as duas pensões em seus valores integrais, motivo pelo qual a questão deve ser ANULADA por apresentar duas alternativas corretas (Letras D e E).


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