Recursos Basa: prazo até 15/03. Confira!

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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15 de março3 min. de leitura

As provas do concurso Basa para ingresso no Banco da Amazônia foram aplicadas no dia 13 de março de 2022 para todos os candidatos inscritos.

A organizadora Cesgranrio já divulgou o gabarito preliminar da prova objetiva. Não concorda com o gabarito e padrão de resposta indicado? Faça seu recurso!

O candidato terá até hoje (15/03) para interpor recurso. Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

SEMPRE COMECE COM “PREZADA BANCA EXAMINADORA, VENHO POR MEIO DESTE INSTRUMENTO DE RECURSO, SOLICITAR_____PELOS MOTIVOS ABAIXO ELENCADOS.”

Prova Técnico Bancário I

QUESTÃO 40 (Pedir a ANULAÇÃO da questão)

A questão possui duas respostas possíveis “A” e “C” segundo a Resolução 2624/99.
– Podem captar depósitos a prazo (item dado como correto)
– Podem financiar bens de consumo durável (encontra amparo no artigo 1º inciso III e nas definições em diversos livros sobre o que são bens de consumo duráveis, pois maquinas e equipamentos, por exemplo, são bens de consumo duráveis e são objeto de financiamento pelos bancos de investimentos.

QUESTÃO 57 (Pedir a TROCA do gabarito de C para D)

A questão deu como correto o item “financiamento à lavagem de dinheiro”, ocorre que na circular 3978/20 NÃO EXISTE financiamento à lavagem de dinheiro, mas sim financiamento ao terrorismo. Desta forma pedimos que a questão tenha como correto o item que versa “prevenção a lavagem de dinheiro”, que é o objetivo central da circular.

QUESTÃO 58 (Pedir a TROCA do gabarito de B para A ou a ANULAÇÃO)

A questão fala sobre características do contrato de factoring, e da com item correto direito de regresso, entretanto, segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos especiais nºs: 1289995/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 10/06/2014 e 1.711.412 – MG (2017/0308177-2) MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, in verbis: “O contrato de factoring não se subsome a uma simples cessão de crédito, contendo, em si, ainda, os serviços prestados pela faturizadora de gestão de créditos e de assunção dos riscos advindos da compra dos créditos da empresa faturizada. O risco advindo dessa operação de compra de direitos creditórios, consistente justamente na eventual inadimplência do devedor/sacado, constitui elemento essencial do contrato de factoring, não podendo ser transferido à faturizada/cedente, sob pena de desnaturar a operação de fomento mercantil em exame. A natureza do contrato de factoring, diversamente do que se dá no contrato de cessão de crédito puro, não dá margem para que os contratantes, ainda que sob o signo da autonomia de vontades que regem os contratos em geral, estipulem a responsabilidade da cedente (faturizada) pela solvência do devedor/sacado. Por consectário, a ressalva constante no art. 296 do Código Civil – in verbis: “Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor” – não tem nenhuma aplicação no contrato de factoring.”

Desta forma quando se fala em direito de regresso, há de se considerar a existência do direito de regresso por inadimplemento o que NÃO TEM amparo nos contratos de factoring.

QUESTÃO 60 (Pedir a ANULAÇÃO da questão)

A questão apresenta o pedido de identificar uma característica dos bancos de desenvolvimento. Estes são regulamentados pela resolução 394/1976. A questão possui dois itens com características dos bancos de desenvolvimento, item D “públicas” que foi dado como gabarito e o item B “mistas”, pois segundo o artigo 6º paragrafo 2º da referida resolução, os bancos de desenvolvimento devem ter capital subscrito (tanto no lançamento quanto nos aumentos de capital) em, no mínimo 50%, pelos Estados, que serão os controladores, deixando livres dos demais 50% para serem subscritos por outros, a exemplo do BDMG – Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, que é uma S/A e possui acionistas privados como a Unitec Semicondutores S/A. Desta forma os Bancos de Desenvolvimento podem ser MISTOS, com capital publico e privado.

Prova Técnico Tecnologia da Informação

QUESTÃO 12 (Pedir a ANULAÇÃO da questão)

No enunciado a questão fala de uma instituição financeira que não existe, pois segundo a resolução 4454/2015, no artigo 17, as cooperativas de crédito podem contrair empréstimos no mercado interbancário, bem como realizar operações até com instituições estrangeiras.

Resumo do Concurso Basa

Concurso Basa Banco da Amazônia 
Situação Atual pós-prova
Banca organizadora Fundação Cesgranrio
Cargos Técnico Bancário e Técnico Científico
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras Bancária e TI
Lotação Polo Nacional e Região Metropolitana de Belém/PA
Número de vagas 219 vagas + 936 CR
Remuneração de R$ 2.937,18 a R$ 3.490,88
Inscrições 05/01 a 07/02/2022
Taxa de inscrição de R$ 38,00 a R$ 48,00
Data da prova objetiva 13/03/2022
Clique aqui para ver o edital Basa 2022


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