Recursos Câmara dos Deputados Policial: prazo até 30/04. Veja!

O prazo de recursos Câmara dos Deputados Policial está aberto! Confira as fundamentações dos professores!

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Teve início o prazo de interposição de recursos do Concurso Câmara dos Deputados Policial. Os candidatos poderão realizar as solicitações até as 18h do dia 30 de abril de 2026.

O Concurso da Câmara dos Deputados, com foco no cargo de PLF (Policial Legislativo Federal), teve suas provas objetivas e discursivas aplicadas no dia 26 de abril de 2026.

O gabarito preliminar das avaliações objetivas já está disponível para consulta individual, por meio do site da banca Cebraspe. Leia mais aqui!

Para auxiliar você na etapa de interposição de recursos do Concurso Câmara dos Deputados Policial, os professores e professoras do Gran trouxeram fundamentações para as questões que acreditam ser passíveis da solicitação. Siga a leitura e confira!

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Recursos Câmara dos Deputados Policial: confira os recursos elaborados pela nossa equipe de especialistas

Para a elaboração dos Recursos Câmara dos Deputados Policial abaixo, os professores utilizaram esta prova.

*Importante: esta matéria ainda está em construção! Isso significa que novos recursos serão adicionados em breve. Fique ligado para não perder as atualizações!

Navegue pelo índice abaixo para localizar cada questão com mais facilidade:

Língua Portuguesa – Questão 3

Recurso elaborado pelo professor Márcio Wesley

Enunciado do item: “Da leitura do texto infere-se que a aproximação de uma teoria à verdade é fator menos decisivo que a existência de certa orientação vetorial de um sistema científico para a consagração dessa teoria e para o consequente surgimento de um paradigma científico.”

Gabarito preliminar da banca: item errado.

Nosso gabarito preliminar: item certo. 

RECURSO para alterar gabarito

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

O item está de acordo com as ideias do texto, portanto deve ser considerado como certo. Senão, vejamos.

O enunciado pede inferência (infere-se), ou seja, trata-se de alcançar subentendidos e possibilidades coerentes de articulação entre as ideias do texto.

Lemos no segundo parágrafo: “Uma nova ideia pode se aproximar mais da verdade e, ainda assim, permanecer estéril se os vetores do sistema científico não estiverem suficientemente acoplados para absorvê-la. Por outro lado, quando múltiplas linhas de evidência passam a operar de forma coerente, mesmo ideias inicialmente controversas tornam-se inevitáveis.” Ora, esse parágrafo fornece elementos para inferirmos, como o item, “que a aproximação de uma teoria à verdade é fator menos decisivo que a existência de certa orientação vetorial de um sistema científico para a consagração dessa teoria”. Em outras palavras, o alinhamento de uma dada teoria nova com vetores do sistema científico, com múltiplas linhas de evidência que operam de forma coerente, importa mais do que uma nova ideia se aproximar mais da verdade.

Lemos no último parágrafo: “A consequência é que a história da ciência é menos uma sucessão de lampejos isolados e mais a de sincronizações oriundas de massas de dados e ideias que vão gradualmente se articulando até que o peso de um novo paradigma se torne insustentável.” Ora, esse parágrafo fornece elementos para inferirmos, como o item, que ocorre “o consequente surgimento de um paradigma científico”, pois esse novo paradigma passa a ter um peso insustentável a ponto de se consagrar e se tornar dominante, mesmo que não seja o que mais se aproxima da verdade.

O final do primeiro parágrafo reforça que a inferência mostrada no item é correta, é coerente com o texto: “Para que haja um desfecho por orientação vetorial que conduza ao que conhecemos como a consagração de uma teoria, é preciso haver, sobretudo, convergência.” E aqui se trata da convergência explicada no segundo parágrafo e apontada no enunciado do item: “certa orientação vetorial de um sistema científico” (item) / “se os vetores do sistema científico não estiverem suficientemente acoplados” (segundo parágrafo, como hipótese para uma teoria permanecer estéril, mesmo que ela se aproxime mais da verdade). 

Sendo assim, demonstra-se que a inferência feita no item é correta, é coerente com o texto e, portanto, o item deve ser considerado como correto.

PEDIDO: alterar o gabarito preliminar de “item errado” para gabarito definitivo como “item certo”.

Língua Portuguesa – Questão 6

Recurso elaborado pela prof. Letícia Bastos

Enunciado do item: Haveria prejuízo da correção gramatical do texto caso se inserisse vírgula após a palavra “controversas” (final do segundo parágrafo).

Gabarito preliminar da banca: item correto.

Nosso gabarito preliminar: item errado.

RECURSO para alterar gabarito

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

O item deve ser considerado incorreto, pois a inserção da vírgula após o termo “controversas” não implica, de forma inequívoca, prejuízo à correção gramatical do período, mas sim uma reconfiguração possível de sua estrutura sintática e de sua organização informacional. Senão, vejamos.

O trecho original apresenta a seguinte construção: “Por outro lado, quando múltiplas linhas de evidência passam a operar de forma coerente, mesmo ideias inicialmente controversas tornam-se inevitáveis.” Nessa redação, o segmento “mesmo ideias inicialmente controversas” exerce, de forma linear e canônica, a função de sujeito da forma verbal “tornam-se”, compondo, portanto, uma estrutura sintática regular.

Entretanto, caso se introduza a vírgula após “controversas”, obtém-se a seguinte redação: “…, mesmo ideias inicialmente controversas, tornam-se inevitáveis.” Ora, a inserção dessa vírgula não conduz, necessariamente, a erro gramatical, mas possibilita uma reinterpretação da estrutura do período, em que o segmento “mesmo ideias inicialmente controversas” passa a assumir valor enfático-discursivo, com leitura parentética, afastando-se da organização sintática nuclear da oração.

Cumpre destacar que a pontuação por vírgulas não se restringe à delimitação de funções sintáticas rígidas, podendo também sinalizar elementos de valor expressivo ou intercalado no enunciado. Nesse sentido, conforme leciona Evanildo Bechara, na “Moderna Gramática Portuguesa”, a vírgula pode ser empregada para isolar termos de natureza explicativa, incidental ou enfática, que não se integram de modo direto à estrutura sintática nuclear da oração.

Na mesma linha, Celso Cunha e Lindley Cintra, na “Nova Gramática do Português Contemporâneo”, assinalam que a vírgula pode marcar a intercalação de elementos acessórios, deslocados da ordem direta, com função de realce ou comentário, sem que isso implique, necessariamente, incorreção gramatical, mas antes modificação da organização do enunciado.

Ora, é precisamente o que se observa no caso em análise: com a inserção da vírgula, o segmento “mesmo ideias inicialmente controversas” admite leitura como elemento intercalado de valor enfático-discursivo, afastando-se da estrutura sintática linear e passando a funcionar como destaque informacional.

Além disso, a nova configuração permite leitura alternativa do período, em que a oração introduzida por “quando múltiplas linhas de evidência passam a operar de forma coerente” se articula diretamente com o predicado “tornam-se inevitáveis”, ao passo que o segmento intercalado assume função discursiva acessória. Sendo assim, não se pode afirmar que a inserção da vírgula acarretaria, de modo categórico, prejuízo à correção gramatical, mas apenas que produziria alteração estrutural e interpretativa do enunciado.

Em itens do tipo “haveria prejuízo”, a banca exige que a incorreção seja inequívoca, o que não se verifica no presente caso, em que há possibilidade de leitura gramaticalmente aceitável, ainda que estilisticamente distinta da original.

Sendo assim, demonstra-se que a inserção da vírgula não conduz, necessariamente, a erro gramatical, mas a uma reorganização sintático-discursiva possível na língua, razão pela qual o item deve ser considerado incorreto.

PEDIDO: alterar o gabarito preliminar de “item correto” para gabarito definitivo como “item errado”.

Língua Portuguesa – Questão 8

Recurso elaborado pelo professor Márcio Wesley

Enunciado do item: “Na oração “Uma nova ideia pode se aproximar mais da verdade” (segundo parágrafo), o emprego do pronome “se” entre as formas verbais “pode” e “aproximar” é típico de textos informais, de modo que, para garantir a formalidade e a correção gramatical do texto, tal pronome deveria ser deslocado para a posição enclítica à forma verbal “aproximar”.”

Gabarito preliminar da banca: item errado.

Nosso gabarito preliminar: item certo. 

RECURSO para alterar gabarito

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

Segundo Celso Cunha & Lindley Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo: “A colocação dos pronomes átonos no Brasil, principalmente no colóquio normal, difere da atual colocação portuguesa”; e “Podem-se considerar como características do português do Brasil e, também, do português falado nas Repúblicas africanas: […] c) a próclise ao verbo principal nas locuções verbais: ‘Outro teria se metido no meio do povo…’; ‘Tudo ia se escurecendo’. Ora, essa observação acerca de um uso coloquial típico no Brasil, com próclise ao verbo principal de locução verbal, contrasta o padrão formal de ênclise ao verbo auxiliar ou ênclise ao verbo principal, como se lê na mesma obra citada: “Nas locuções verbais em que o verbo principal está no infinitivo ou no gerúndio pode dar-se: 1º) Sempre a ênclise ao infinitivo ou ao gerúndio: ‘O roupeiro veio interromper-me.’; ‘Só quero preveni-lo contra as exagerações do Prólogo.’. 2º) A próclise ao verbo auxiliar quando ocorrem as condições exigidas para a anteposição do pronome a um só verbo [comento: isto é, quando ocorrem palavras atrativas antes do verbo]. 3º) A ênclise ao verbo auxiliar, quando não se verificam essas condições que aconselham a próclise: ‘Vão-me buscar’; ‘Ia-me esquecendo’; ‘A cidade ia-se perdendo’.”

Poderíamos citar outras obras acadêmicas similares, de igualmente doutos estudiosos do vernáculo, e mostrar que, de fato, a colocação adotada no texto da prova em “Uma nova ideia pode se aproximar…” é típica de textos informais. Sendo assim, o item está correto em afirmar que, “para garantir a formalidade e a correção gramatical do texto, tal pronome deveria ser deslocado para a posição enclítica à forma verbal ‘aproximar’”. O resultado dessa correção feita adequadamente pelo enunciado do item é: “Uma nova ideia pode aproximar-se…”. Ora, esta nova redação corrigida segue realmente os padrões já referidos, por exemplo, da obra de Cunha & Cintra. 

Nessa mesma linha de raciocínio, encontramos Evanildo Bechara, Moderna Gramática da Língua Portuguesa: “Com mas frequência ocorre entre brasileiros, na linguagem falada ou escrita, o pronome átono proclítico ao verbo principal, sem hífen: Eu quero lhe falar; Eu estou lhe falando.” E Bechara comenta a seguir: “A Gramática clássica, com certo exagero, ainda não aceitou tal maneira de colocar o pronome átono, salvo se o infinitivo está precedido de preposição: Começou a lhe falar ou a falar-lhe.”

Em reforço, podemos recordar posicionamento da mesma banca em questão do concurso do IRBr/CACD de 2018: “Na variedade culta da língua portuguesa falada ou escrita no Brasil, além da ocorrência de expressões como ‘podem assinalar-se’ (linha 1), em que o pronome aparece em ênclise à forma verbal infinitiva, verifica-se a ocorrência de próclise a essa forma verbal — podem se assinalar —, ambas consideradas corretas pela gramática.” Em seu gabarito oficial definitivo, a banca respondeu que esse item estava errado. Podemos notar a construção exatamente igual com verbo auxiliar “pode” e verbo principal no infinitivo (aproximar”. Ora, a banca entra em contradição caso agora passe a considerar correta a colocação do pronome em “Uma ideia pode se aproximar”, algo que ela mesma já considerou errado em prova precedente em “podem se assinalar”. 

Portanto, pede-se que o gabarito preliminar como “item errado” seja alterado para gabarito definitivo como “item certo”.

Língua Portuguesa – Questão 22

Recurso elaborado pelo professor Márcio Wesley

Enunciado do item: “Diferentemente do medo de armas de fogo, o medo de cobra é caracterizado no texto como algo que independe de experiência prévia, é constante, ocorre em diferentes culturas e tem base biológica.”

Gabarito preliminar da banca: item certo.

Nosso gabarito preliminar: item errado. 

RECURSO para alterar gabarito

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

No texto, é esclarecedora a referência à evolução de animais em ilhas sem predadores, no último parágrafo do texto: “os animais que evoluíram em ilhas sem predadores perdem o medo e se tornam presas fáceis para qualquer invasor”. Esse segmento evidencia que a falta de experiência com predadores deixa vulneráveis os animais quando entram em contato com invasores. Isso significa que o medo de cobra, que é um possível predador para certas espécies animais, depende sim de experiência prévia, como é o caso de haver convivência com predador. Na ausência de conviver com o predador, o medo desaparece. 

O enunciado do item afirma que o medo de cobra tem base biológica. Ora, por mais que o primeiro parágrafo tenha mostrado um caso de chimpanzés nascidos em cativeiro que gritam aterrorizados quando veem uma cobra pela primeira vez, e por mais que tenha afirmado que, “mesmo nas culturas que veneram serpentes, as pessoas as tratam com muita cautela”, ainda assim o próprio texto afirma, no segundo parágrafo, acerca do medo de cobras: “O medo é a emoção que motivava nossos ancestrais a lidar com os perigos que tendiam a encontrar.”, ou seja, o medo que existia por experiência prévia com ameaças que podiam ser encontradas.

Além disso, o último parágrafo deixa claro que, até na ausência de perigos “que não existem mais”, os medos antigos ainda persistem entre moradores de cidades, como o medo de cobra, ou seja, ao cessar a experiência prévia com cobras, o medo ainda persiste na ausência de cobras na cidade, mas a experiência prévia com cobras existiu sim como causa desse sentimento de medo.

Portanto, solicita-se alterar o gabarito preliminar de “item correto” para gabarito definitivo como “item errado”. 

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RLM – Questão 43

Recurso elaborado pelo professor Diego Ribeiro

A questão solicita a probabilidade de que um projeto tenha sido analisado pela comissão CQ, dado que a comissão possui 5 membros. 

Trata-se, portanto, de uma probabilidade condicional: 

P(CQ | 5 membros). 

Pela definição, P(CQ | 5) = P(CQ ∩ 5) / P(5). 

O enunciado informa que 65% dos projetos são analisados pela comissão CP, 35% são analisados pela comissão CQ, a comissão CP possui sempre 5 membros e a comissão CQ pode ter 4 ou 5 membros. 

Entretanto, não é informada a proporção de comissões CQ com 5 membros em relação às comissões CQ com 4 membros. 

Para determinar a probabilidade pedida, é indispensável conhecer o valor de P(5 | CQ), pois P(CQ ∩ 5) = P(CQ) × P(5 | CQ). 

Sem essa informação, o valor de P(CQ | 5) não pode ser determinado de forma única. 

Sabe-se apenas que todas as comissões CP têm 5 membros e que apenas parte das comissões CQ têm 5 membros, de modo que se pode concluir apenas que P(CQ | 5) < 0,35. 

Contudo, o item afirma que essa probabilidade é estritamente inferior a 33%, o que exige um valor numérico determinado, o que não é possível com os dados fornecidos.

 Para evidenciar a inconsistência, considere, por hipótese, que 95% das comissões CQ tenham 5 membros.

 Nesse caso:

 P(CQ∩5)=P(CQ)×P(5∣CQ) = 0,35×0,95 = 0,3325

P(5)=P(CP)+P(CQ∩5) = 0,65+0,3325 = 0,9825

P(CQ∣5)= P(CQ∩5)/ P(5) ​= 0,3325 / 0,9825 ≈ 0,338 (33,8%) – valor superior a 33%, contrariando o item. 

Por outro lado, se apenas 10% das comissões CQ tiverem 5 membros, o valor seria bem inferior a 33%. Senão vejamos:

P(CQ∩5)=P(CQ)×P(5∣CQ) = 0,35×0,10 = 0,035

P(5)=P(CP)+P(CQ∩5) = 0,65+0,035 = 0,685

P(CQ∣5)= P(CQ∩5)/ P(5) ​= 0,035 / 0,685 ​≈ 0,0511 (5,11%)

Assim, o resultado depende de um parâmetro não fornecido no enunciado. 

Dessa forma, a questão apresenta insuficiência de dados para determinar a probabilidade condicional solicitada de forma inequívoca, motivo pelo qual o item não pode ser considerado correto, devendo ter o gabarito alterado para ERRADO ou, alternativamente, ser anulado. 

Termos em que, pede deferimento.

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Direito Constitucional Questão 52

“A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos.”

  • Gabarito preliminar divulgado pelo Cebraspe: item errado (E)
  • Natureza do recurso: pedido de alteração do gabarito para certo (C)
  • Professor responsável pela fundamentação: Aragonê Fernandes

Fundamentação do recurso:

Em diversos julgados, o STF tem entendido ser válida – portanto, compatível – a aplicação das penalidades de cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor, mesmo diante do caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência.
A título ilustrativo, veja-se:
“Esta Suprema Corte, no julgamento da ADPF 418/DF, concluiu pela compatibilidade da aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos.” (RE 1.491.686 – AgR, Relator Ministro Flavio Dino, DJe de 19.12.2024).

Para não se dizer que o julgado acima é isolado, trazemos outros do mesmo tribunal:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO DA PENA DA PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APELO EXTREMO INTERPOSTO PELO ESTADO RECORRIDO QUE CUMPRIU TODOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso Em Exame 1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio de Janeiro com fundamento no decidido na ADPF 418 e em outros julgados desta Suprema Corte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão, quanto à preliminar de não conhecimento do recurso, consiste em saber se o apelo extremo, o qual foi provido, preencheu o pressuposto relativo ao prequestionamento e se foi demonstrada a existência de repercussão geral da matéria constitucional discutida nos autos de forma fundamentada. 3. No mérito, questiona-se (i) se é possível, em relação aos agentes públicos condenados por improbidade administrativa, a conversão da pena da perda de função pública em cassação de aposentadoria e (ii) se o acórdão recorrido, ao fazer tal conversão, sem previsão na lei de improbidade administrativa, teria ultrapassado os limites do título executivo e ofendido a coisa julgada. III. Razões de decidir 4. O STF firmou jurisprudência sobre a constitucionalidade da cassação de aposentadoria, mesmo considerando o caráter contributivo do benefício previdenciário. 5. Os precedentes deste STF, sobre o tema, demonstram a constitucionalidade da cassação de aposentadoria, em sede de cumprimento de sentença, nos autos de ação civil pública, como sanção por falta disciplinar punível com demissão. 6. O agravo não trouxe novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, motivo pelo qual deve ser ela mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985). (RE 1.504.688 AgR – Relator Ministro Edson Fachin, DJe de 13.3.2025)

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. ADPF nº 418. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 418, Rel. Min. Alexandre de Moraes, firmou o entendimento de que o caráter contributivo do regime próprio de previdência social não impede a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria. 2. Na ocasião, ficou assentado que, ante a impossibilidade de aplicação de sanção administrativa ao servidor aposentado que, na atividade, tenha cometido falta disciplinar passível de demissão, a cassação da aposentadoria se apresenta como único meio sancionador do servidor inativo, sem que isso viole o caráter contributivo do regime próprio de previdência social. 3. Não provimento do agravo regimental. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1.462.905 ED-AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 16.5.2024)

E agora o caso líder, julgado pelo Tribunal Pleno:

Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 127, IV, E 134 DA LEI 8.112/1990. PENALIDADE DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 3/1993, 20/1998 E 41/2003. PENALIDADE QUE SE COMPATIBILIZA COM O CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As Emendas Constitucionais 3/1993, 20/1998 e 41/2003 estabeleceram o caráter contributivo e o princípio da solidariedade para o financiamento do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Sistemática que demanda atuação colaborativa entre o respectivo ente público, os servidores ativos, os servidores inativos e os pensionistas. 2. A contribuição previdenciária paga pelo servidor público não é um direito representativo de uma relação sinalagmática entre a contribuição e eventual benefício previdenciário futuro. 3. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Precedentes. 4. A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública. 5. A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade. 6. Arguição conhecida e julgada improcedente. (ADPF 418, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe de 30.4.2020)

Dentro desse cenário, pede-se a alteração do gabarito, passando a considerar o item como certo.

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Tecnologia da Informação – Questão 73

QUESTÃO 73

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR VITOR KESSLER: E

ENUNCIADO DA QUESTÃO: O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem o consentimento do titular quando for indispensável tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos 

FUNDAMENTAÇÃO: A assertiva deve ser considerada incorreta, pois restringe indevidamente as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais sensíveis sem o consentimento do titular. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), art. 11, inciso II, o tratamento pode ocorrer sem consentimento em diversas situações, não se limitando à execução de políticas públicas pela administração pública.

O referido dispositivo legal estabelece um rol de hipóteses alternativas, incluindo, entre outras, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, a realização de estudos por órgão de pesquisa, o exercício regular de direitos, a proteção da vida ou da incolumidade física, a tutela da saúde e a prevenção à fraude e à segurança do titular. A execução de políticas públicas é apenas uma dessas possibilidades, não possuindo caráter exclusivo.

Assim, ao afirmar que o tratamento “somente poderá ocorrer” na hipótese mencionada, a assertiva incorre em erro ao atribuir exclusividade a uma condição que não é única na legislação. Dessa forma, há desconformidade com o texto expresso da lei, devendo a questão ser considerada errada, com a consequente alteração do gabarito.

QUESTÃO 85

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR VITOR KESSLER: E

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Um dos princípios de uma VPN é garantir a privacidade do usuário, ocultando o endereço IP de seu computador e protegendo com criptografia as informações enviadas. 

FUNDAMENTAÇÃO: A assertiva deve ser considerada incorreta, pois apresenta uma generalização indevida ao afirmar que a VPN “garante a privacidade do usuário”. No contexto da segurança da informação, não se admite a ideia de garantia absoluta, uma vez que os mecanismos de proteção operam sob o paradigma de mitigação de riscos, e não de eliminação total de vulnerabilidades. Mesmo com o uso de criptografia, ainda podem existir vetores de exposição, como vazamentos de DNS, falhas de configuração, comprometimento do provedor ou correlação de tráfego.

Além disso, a afirmação de que a VPN “oculta o endereço IP” do usuário não é tecnicamente precisa. O que ocorre, na prática, é a substituição do endereço IP original pelo endereço IP do servidor da VPN perante os destinos acessados. O IP do usuário continua existindo e pode ser conhecido pelo provedor da VPN e, em determinados cenários, por outros agentes, não havendo ocultação absoluta, mas sim mascaramento ou intermediação do tráfego.

Dessa forma, ao utilizar termos categóricos como “garante” e ao descrever de forma imprecisa o funcionamento da ocultação de IP, a assertiva incorre em erro conceitual. Assim, deve ser considerada errada, com a consequente alteração do gabarito de C para E.

 QUESTÃO 86

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR VITOR KESSLER: E

ENUNCIADO DA QUESTÃO: O relacionamento N:N entre duas tabelas no modelo lógico de um banco de dados relacional requer a criação de uma nova tabela associativa no modelo físico que faça a ligação com as duas tabelas originais. 

FUNDAMENTAÇÃO: A assertiva deve ser considerada incorreta, pois apresenta impropriedades conceituais ao misturar níveis de modelagem de dados. No modelo lógico relacional, já não existem relacionamentos N:N entre tabelas; tais relacionamentos são próprios do modelo conceitual (por exemplo, no modelo Entidade-Relacionamento). Durante a transformação do modelo conceitual para o modelo lógico, relacionamentos N:N são resolvidos por meio da criação de uma nova relação (tabela) que passa a conter as chaves estrangeiras das entidades participantes, eliminando, portanto, a cardinalidade N:N nesse nível.

Adicionalmente, a assertiva afirma que essa criação ocorre no “modelo físico”, o que também está incorreto. A chamada tabela associativa (ou tabela de junção) é definida ainda no modelo lógico, como parte do processo de mapeamento do modelo conceitual para o relacional. O modelo físico, por sua vez, trata de aspectos de implementação, como estruturas de armazenamento, índices, particionamento e otimizações específicas do SGBD, não sendo o nível em que se define a resolução de cardinalidades conceituais.

Dessa forma, ao afirmar a existência de relacionamento N:N entre tabelas no modelo lógico e ao atribuir a criação da tabela associativa ao modelo físico, a assertiva incorre em erro conceitual em dois pontos distintos. Assim, deve ser considerada errada, com a consequente alteração do gabarito de C para E.

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Informática Questão 82

  • Gabarito preliminar divulgado pelo Cebraspe: item certo (C)
  • Natureza do recurso: pedido de alteração do gabarito para errado (E)
  • Professor responsável pela fundamentação: Fabrício Melo

Fundamentação Técnica:

A redação do item utiliza uma estrutura de paralelismo sintático para agrupar as ferramentas por suas finalidades precípuas. Ao redigir “aplicativos de comunicação (Meet e Chat), de colaboração (Sheets e Forms) e de armazenamento (Drive e Cloud Search)”, o examinador estabelece uma relação direta de pertinência onde o termo antecedente (a função) deve obrigatoriamente classificar todos os elementos contidos nos parênteses subsequentes.

  1. Consistência dos Exemplos Anteriores: Nos dois primeiros grupos, a premissa é verdadeira: tanto Meet quanto Chat são ferramentas de comunicação; tanto Sheets quanto Forms são ferramentas de colaboração. Isso consolida a lógica de que o conteúdo dos parênteses define a natureza dos aplicativos citados.
  2. Quebra do Paralelismo no Terceiro Grupo: No terceiro grupo, ao listar “armazenamento (Drive e Cloud Search)”, a questão induz o candidato a aceitar que ambos compartilham a função de armazenamento. Todavia, conforme demonstrado na documentação oficial do fabricante, o Cloud Search é um serviço de indexação e busca, não possuindo a capacidade técnica de armazenar arquivos ou dados de forma nativa como o Google Drive.

3. Conclusão Lógica: Uma vez que a estrutura da frase impõe uma classificação comum a dois aplicativos e um deles não atende a esse critério técnico, o item torna-se inteiramente falso. No rigor da análise exigida em certames de alto nível, a inclusão de uma ferramenta de busca em um rol restrito a ferramentas de armazenamento invalida a proposição.

O item afirma que o Google Cloud Search é um aplicativo de “armazenamento”, agrupando-o ao Google Drive sob essa funcionalidade. Entretanto, tal classificação carece de precisão técnica de acordo com a arquitetura oficial do ecossistema Google Workspace.

Natureza do Serviço: O Google Cloud Search é, por definição, uma ferramenta de pesquisa e recuperação de informações (Enterprise Search), e não de armazenamento de dados. Segundo a documentação oficial da Google (disponível em workspace.google.com), o aplicativo permite que usuários localizem conteúdos em diferentes repositórios (como Gmail, Agenda e o próprio Drive), mas ele não possui a função de hospedar ou armazenar arquivos.

Diferenciação Funcional: Enquanto o Google Drive é o serviço de Cloud Storage (Armazenamento em Nuvem), onde os bits são efetivamente gravados e sincronizados, o Cloud Search atua apenas na camada de indexação e busca. Ele é um motor de busca interno que “varre” os dados armazenados em outros aplicativos.

Classificação Oficial: A Google categoriza seus produtos em pilares distintos:

  • Comunicação: Gmail, Meet, Chat.
  • Colaboração: Docs, Sheets, Slides, Forms.
  • Armazenamento: Google Drive.
  • Pesquisa/Descoberta: Cloud Search.

Conclusão: Ao classificar o Cloud Search como uma ferramenta de armazenamento, o item induz o candidato ao erro técnico, confundindo a ferramenta de hospedagem de dados (Drive) com a ferramenta de localização de dados (Cloud Search). Por não possuir função de armazenamento, a afirmação está incorreta.

Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito para ERRADO.

  1. Referência Oficial: Google Drive (Armazenamento)
    Este link prova que o Drive é a ferramenta de armazenamento (Cloud Storage).
    Link: https://workspace.google.com/intl/pt-BR/products/drive/
    Trecho-chave: “O Drive permite que você armazene, compartilhe e colabore em arquivos…”
  2. Referência Oficial: Google Cloud Search (Pesquisa)
    Este link prova que o Cloud Search é uma ferramenta de pesquisa (Search), e que ele inclusive pesquisa dentro do Drive, confirmando que são ferramentas distintas.
    Link: https://workspace.google.com/intl/pt-BR/products/cloud-search/
    Trecho-chave: “Use o poder do Google para pesquisar nos conteúdos da sua empresa… do Drive ao Gmail, do Google Agenda ao Documentos.”
  3. Referência de Categorização: Termos de Serviço do Google Workspace
    Este é o documento “jurídico” da Google. Ele lista os serviços e suas finalidades. Note que o Drive aparece como “armazenamento” e o Cloud Search como serviço de busca.
    Link: https://workspace.google.com/terms/user_features/
    Argumento: No item “Google Drive”, a definição é clara: “Drive: Cloud storage”. Já o Cloud Search é definido pela funcionalidade de pesquisa em repositórios.

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Concurso Câmara dos Deputados: resumo

Concurso Câmara dos Deputados PLF Câmara dos Deputados
SituaçãoEdital publicado
Banca organizadoraCebraspe
CargoTécnico Legislativo – Policial Legislativo Federal
EscolaridadeNível superior
CarreiraLegislativa
LotaçãoBrasília/DF
Número de vagas40 vagas imediatas + 40 CR
Remuneração totalR$ 23.112,50
Inscriçõesde 29/01/2026 a 20/02/2026
Taxa de inscriçãoR$ 150,00
Data da prova objetiva/discursiva26/04/2026
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