Recursos MP SE Promotor deverão ser feitos até 1º/08. Veja

Recursos MP SE Promotor: período está aberto. Saiba aqui detalhes e comentários dos professores sobre os itens

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29 de julho3 min. de leitura

concurso MP SE Promotor para ingresso no Ministério Público do Estado de Sergipe está com o gabarito preliminar e os cadernos de provas divulgados. A consulta individual deve ser feita no site do Cebraspe.

Além disso, o organizador abriu o período para interposição de recursos a favor ou contra o gabarito oficial. Os interessados deverão fazer a partir das 10h do dia 27 de julho até às 18h do dia 1.º de agosto de 2022 (horário oficial de Brasília/DF).

Confira aqui todos os detalhes do concurso MP Sergipe

Recursos do concurso MP SE Promotor

Direito Processual Civil – Questão 59 (Prof. Luciana Lima Rocha)

A respeito dos procedimentos em jurisdição voluntária, assinale a opção correta.
A) E desnecessária a citação dos interessados nos procedimentos de jurisdição voluntária, por inexistir lide.
B) O juiz pode adotar, em cada caso, a solução que considerar mais conveniente ou oportuna, não sendo obrigado a seguir o critério da legalidade estrita.
C) A legitimidade ava do Ministério Público para a ação de interdição em caso de doença mental é concorrente com os demais legitimados ordinários.
D) Nos casos de herança jacente, compete ao juiz da comarca que construir o domicílio do do qual proceder imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.
E) É dispensável a assistência de advogado ou defensor público em divórcio consensual extrajudicial, realizado mediante escritura pública, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes e sejam ainda observados os requisitos legais.
Letra B
Letra D.
COMENTÁRIO
A) Incorreta. “Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para se manifestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.”
B) Correta. “Art. 723 (…) Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.”
C) Incorreta.
“Art. 747, CPC: A interdição pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV – pelo Ministério Público.
Art. 748, CPC: O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:
I – se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

II – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.”
D) Correta.
“Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca ver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respecvos bens.”
E) Incorreta. Não há dispensa de advogado.
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
RECURSO:
A questão deve ser anulada, uma vez que apresenta duas alternavas que estão em conformidade com o texto da lei. A alternava B (O juiz pode adotar, em cada caso, a solução que considerar mais conveniente ou oportuna, não sendo obrigado a seguir o critério da legalidade estrita) está de acordo com o art. 723, parágrafo único do CPC, segundo o qual: “O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.” Assim também, a alternava D (Nos casos de herança jacente, compete ao juiz da comarca que construir o domicílio do de cujus proceder imediatamente à arrecadação
dos respectivos bens) está conforme o art. 738 do CPC “Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca ver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.” Segundo Marinoni (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de processo civil comentado. 2. ed. rev. atual. e ampl.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 814), em comentários ao Código de Processo Civil, o art. 738 do CPC traduz-se como uma regra de competência do juízo da comarca do domicílio do autor da herança que se considere jacente, nos termos da lei, para proceder à arrecadação de bens.
Havendo, pois, duas alternavas corretas, a questão 59 deve ser anulada.

 

Legislação Institucional do Ministério Público – Questão 92 (Prof. Nilton Coutinho)

(*)QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, eis que a lei não exige 10 anos de carreira. Veja: art. 8.º. A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo da Administração Superior do Ministério
Público, tem como titular o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de lista tríplice formada por Procuradores de Justiça e por Promotores de Justiça que tenham mais de 35 (trinta e cinco) anos, requisitos a serem comprovados na data do registro da candidatura.

Direito Civil – Questão 48 (Prof. Carlos Elias)

COMENTÁRIO: Questão mal redigida. Merece anulação. A desconsideração da personalidade jurídica exige a prova de um dos seguintes abusos da personalidade jurídica: confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Não, é qualquer abuso da personalidade jurídica. A letra “C” não é adequada, porque não especifica o poder de abuso. As letras “B’ e “C” seriam adequadas, porque qualquer das opções delas autorizam a desconsideração. E o examinador não utilizou nenhum advérbio de exclusividade (“só”, “exclusivamente”, “somente”). A questão, pois, merece anulação. Todavia, partindo da lógica que deve ter inspirado o legislador, o gabarito preliminar deverá vir como letra “C”, pois “abuso” é gênero do qual o desvio de finalidade e a confusão patrimonial são espécies.

 

Resumo do Concurso MP SE Promotor

concurso MP SE Promotor Ministério Público do Estado de Sergipe
Situação Atual edital publicado
Banca organizadora Cebraspe
Cargo Promotor de Justiça Substituto
Escolaridade Nível superior
Carreira Jurídica
Lotação Estado de Sergipe
Número de vagas 5 vagas
Remuneração Inicial de R$ 30.404,42
Inscrições de 25 de abril até o dia 30 de maio de 2022
Taxa de inscrição R$ 300,00
Data da prova objetiva  24 de julho de 2022
Clique aqui para ver o edital MP SE Promotor

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