Concurso TJ RS Técnico teve as provas aplicadas neste domingo, 30 de novembro, e gabarito preliminar divulgado nesta terça-feira, 02 de dezembro de 2025.
Agora, os candidatos as vagas de Técnico Judiciário podem interpor recursos de 02 a 04 de dezembro de 2025, conforme orientações do edital de abertura.
Continue a leitura e veja sugestões de recursos para interpor contra o gabarito preliminar do concurso TJ RS para as vagas de Técnico Judiciário.
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Concurso TJ RS Técnico: sugestões de recursos
Antes de tudo, para análise de possíveis recursos, o professor usou a prova Amarela (Tipo 3). Acesse a prova corrigida aqui!
Recursos TJ RS Técnico na disciplina de Língua Portuguesa
O recurso abaixo foi elaborado pelo professor Márcio Wesley.
QUESTÃO 25
ENUNCIADO: “Assinale a opção em que a palavra destacada exerce a mesma função sintática que o termo em destaque no trecho ‘e me perguntou como nascia uma crônica’.”
RECURSO
- TESE: Questão com duas respostas.
- PEDIDO: Anulação.
FUNDAMENTO:
O termo em destaque no enunciado (uma crônica) exerce função sintática de sujeito para a forma verbal “nascia”. Trata-se de sujeito simples posposto, isto é, escrito após o verbo. Esse sujeito é a resposta à pergunta típica empregada para procurar sujeito: “o que é que nascia?”.
No texto, o fragmento exibido na opção “(D) E não pinga nada.” Integra a seguinte frase: “Você espreme o cérebro e não pinga nada.” Ora, acerca do verbo “pingar”, lemos no Dicionário Michaelis algumas possibilidades para sua transitividade e seu emprego:
- “vti e vint – Cair ou escorrer aos pingos: O leite pingava do bico do bule. A fonte estava quase; a água só pingava.”
- “vint – Deixar cair de si um líquido aos pingos; gotejar: A torneira está pingando sem parar.”
- “vint – Chover brandamente; começar a chover: Vamos, já está pingando.”
- “vtd e vint – Render gradativamente: Pingava um troco todo fim de noite. O rendimento das aplicações vai pingando.”
- “vint – Deixar passageiros em diferentes pontos de um trajeto ou percurso: A viagem demora muito, porque o ônibus vai pingando até chegar a seu destino.”
- “vtd – Deitar ou verter aos pingos; gotejar: O nariz pingava muito sangue.”
Para a frase do texto (Você espreme o cérebro e não pinga nada), ocorre ambiguidade contextual. É possível compreender que “o cérebro não pinga nada”, com o termo “nada” na função sintática de objeto direto, conforme a acepção acima aduzida: “Deitar ou verter pingos; gotejar: O nariz pingava muito sangue”.
Não obstante, também é possível compreender que “Nada não pinga”, ou simplesmente “Nada pinga”, com o termo “nada” na função sintática de sujeito, conforme a acepção acima aduzida: “Cair ou escorrer aos pingos: a água só pingava”.
O gabarito preliminar da banca aponta como resposta a opção “(E) Qualquer coisa pode originar uma crônica.”, que tem realmente o termo “qualquer coisa” na função sintática de sujeito.
Entretanto, diante da ambiguidade contextual do segmento da opção “(D) E não pinga nada.”, no qual o termo “nada” tanto pode exercer função sintática de sujeito quanto de objeto direto, a questão fica com duas respostas possíveis.
Deve-se alegar aqui o princípio de que ambiguidade prejudica o julgamento da análise de uma frase em um dado contexto plurissignificativo. Assim como temos no mundo jurídico a máxima “in dubio pro reo”, igualmente se deve, em nome da objetividade e da justiça, beneficiar a todos com a anulação de questão em que ocorre duplicidade de resposta possível.
PEDIDO: Portanto, pede-se anulação da questão, por haver duas respostas possíveis.
Recursos TJ RS Técnico na disciplina de Noções de Análise de Dados e Inteligência Artificial
Confira abaixo os recursos elaborados pelo prof. Vitor Kesller.
Questão 69
- Gabarito preliminar do professor: E
- Gabarito preliminar da banca: E
A presente questão nº 69 deve ser anulada por violar de forma direta o princípio da vinculação ao edital, uma vez que fundamenta sua resposta exclusivamente na Resolução CNJ nº 615/2025, norma que não consta no conteúdo programático previsto para o cargo. O edital delimita expressamente os conteúdos de “Noções de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina” e “uso da Inteligência Artificial para resolução de problemas e elaboração de textos com segurança jurídica”, não havendo qualquer menção a resoluções específicas do Conselho Nacional de Justiça, tampouco a princípios normativos formais sobre governança de IA no âmbito do Judiciário.
Ao exigir do candidato conhecimento literal dos princípios elencados na referida Resolução, a banca extrapola os limites objetivos do edital, transformando uma prova de noções gerais de IA em uma avaliação de legislação administrativa específica, o que não foi previamente informado aos candidatos. Tal prática compromete a isonomia do certame, uma vez que apenas candidatos com acesso prévio a essa norma específica teriam condições reais de responder à questão com precisão normativa.
Além disso, a própria natureza da pergunta, ao solicitar a alternativa que “não corresponde a um princípio previsto na Resolução”, inviabiliza qualquer resolução válida apenas com base em conhecimentos gerais sobre inteligência artificial, contrariando a lógica de uma prova de noções. Isso torna a questão excessivamente dependente de memorização normativa não prevista no programa, caracterizando vício insanável de conteúdo.
Questão 74
- Gabarito preliminar do professor: Nula
- Gabarito preliminar da banca: B
A questão nº 74 deve ser anulada por violar o princípio da vinculação ao edital, uma vez que cobra conhecimento específico e recente sobre o recurso Sudo no Windows 11 a partir da versão 24H2, conteúdo que não está previsto no programa da disciplina.
O edital limita-se a exigir “Sistema operacional Windows (conceitos e funcionalidades do Windows 10 e Windows 11)”, sem qualquer detalhamento sobre funcionalidades experimentais, recursos avançados de desenvolvedor ou novidades introduzidas em atualização específica de versão.
Ao exigir do candidato conhecimento técnico sobre habilitação do Sudo por meio do menu “Configurações > Sistema > Para Desenvolvedores”, além de seus modos específicos de execução (como forceNewWindow, disableInput e background), a banca extrapola o escopo de “conceitos e funcionalidades” em nível introdutório, transformando a questão em avaliação de recurso avançado, recente e não consolidado, o que compromete a previsibilidade da prova e a isonomia entre os candidatos.
Ressalte-se, ainda, que a funcionalidade mencionada encontra-se vinculada a ambientes de desenvolvimento e a versões específicas do sistema operacional, o que não pode ser presumido como conhecimento obrigatório em um conteúdo programático genérico de informática.
Dessa forma, a questão exige atualização técnica altamente específica, incompatível com o nível e a delimitação do conteúdo estabelecido no edital.
Diante da cobrança de conteúdo extraedital, em afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, requer-se a anulação da questão nº 74, com a consequente atribuição de pontuação a todos os candidatos.
No mérito técnico do gabarito preliminar, também há inconsistência. A afirmativa I está incorreta, pois o Sudo no Windows não depende exclusivamente do modelo tradicional de elevação via UAC com prompt de confirmação, operando por mecanismo próprio de elevação controlada, integrado ao modo Desenvolvedor.
A afirmativa II está correta, pois a ativação do Sudo ocorre, de fato, por meio do caminho “Configurações > Sistema > Para Desenvolvedores”.
Já a afirmativa III está correta, pois o Sudo, em sua implementação atual, efetivamente suporta três modos principais de configuração: forceNewWindow, disableInput(e/ou disableTelemetry, a depender da nomenclatura da build) e background, conforme documentação técnica das versões recentes do sistema.
Dessa forma, tecnicamente, as afirmativas II e III são verdadeiras, o que conduziria ao gabarito letra A (II e III, apenas), e não à letra B, indicada no gabarito preliminar. Assim, além do vício de cobrança de conteúdo extraedital, também se verifica erro material na correção da questão, comprometendo a isonomia e a segurança jurídica do certame.
Questão 76
- Gabarito preliminar do professor: A
- Gabarito preliminar da banca: D
A afirmativa II da questão 76 está tecnicamente incorreta em razão, sobretudo, do trecho que afirma que o Slack Marketplace permite integrar ferramentas empresariais, “como o Microsoft Teams, de modo que os servidores do TJ-RS possam interagir com esses programas sem precisar sair de seu workspace”.
De fato, existe integração entre Slack e Microsoft Teams, porém essa integração é feita por meio de aplicativos (apps) que funcionam como ponte entre as plataformas, e não como uma unificação de ambientes.
Na prática, ao iniciar uma chamada do Teams a partir do Slack, o usuário é redirecionado para o aplicativo ou para a interface do Microsoft Teams, onde a chamada efetivamente ocorre. Ou seja, a interação principal com o Teams não se dá dentro do Slack, mas no próprio Teams, o que implica, de maneira clara, que o usuário deixa o workspace do Slack para concluir a ação.
Além disso, o enunciado sugere uma espécie de “interação plena” dentro do próprio Slack, como se o usuário pudesse operar o Microsoft Teams integralmente sem abandonar o ambiente do workspace, o que não corresponde ao funcionamento real da integração.
O que o Slack oferece, via Marketplace, são atalhos e gatilhos: é possível iniciar chamadas do Teams a partir do Slack e receber alguns tipos de notificações, mas não há um ambiente único em que o usuário permaneça exclusivamente no Slack utilizando o Teams como se fosse um módulo interno.
A expressão “sem precisar sair de seu workspace” induz à ideia de que o Teams roda integrado dentro do Slack de forma transparente, o que tecnicamente não ocorre.
Assim, embora exista integração, ela é limitada e não se dá nos termos amplos e absolutos descritos pela afirmativa II, razão pela qual essa afirmativa deve ser considerada errada, afastando o gabarito que a trata como verdadeira.
Questão 77
- Gabarito preliminar do professor: Nula
- Gabarito preliminar da banca: A
A questão nº 77 deve ser anulada por apresentar erro formal grave de terminologia, capaz de comprometer a correta compreensão do enunciado e, consequentemente, a isonomia entre os candidatos.
Em todo o desenvolvimento da questão, é mencionado corretamente o formato CSV (Comma-Separated Values), inclusive na mensagem de aviso do Excel e no nome do arquivo exportado (“Pasta1.CSV”).
Contudo, ao final do enunciado, a questão solicita que o candidato assinale a opção que apresenta o conteúdo que será visualizado no arquivo “CVS”, termo inexistente no contexto de formatos de arquivos e distinto do padrão CSV.
Esse erro gera ambiguidade objetiva, pois “CVS” não corresponde a nenhum formato válido de planilha, tampouco é reconhecido como padrão de intercâmbio de dados.
Assim, o candidato fica diante de uma contradição técnica no próprio comando da questão: ora se fala corretamente em CSV, ora se exige a interpretação de um formato inexistente, o que compromete diretamente a clareza, a precisão e a validade técnica da questão.
Em provas de informática, especialmente quando se avaliam formatos de arquivos e estruturas de dados, o rigor terminológico é essencial. A troca de “CSV” por “CVS” não pode ser tratada como mero erro irrelevante, pois altera completamente o objeto de análise solicitado ao candidato.
Tal falha é suficiente para tornar o comando confuso, tecnicamente inválido e juridicamente viciado, caracterizando defeito insanável de formulação.
Diante do erro material no próprio enunciado, que impede a correta identificação do formato de arquivo a ser analisado, requer-se a anulação da questão nº 77, por violação aos princípios da clareza, da precisão técnica, da segurança jurídica e da isonomia entre os candidatos.
Clique aqui e veja o gabarito completo do concurso TJ RS Técnico
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Resumo do concurso TJ RS Técnico
| Edital TJ RS | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul |
|---|---|
| Situação atual | Em andamento |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas |
| Cargos | Analista e Técnico Judiciário |
| Escolaridade | Médio e Superior |
| Carreiras | Tribunais |
| Lotação | Rio Grande do Sul – RS |
| Número de vagas | Cadastro de reserva |
| Remuneração | de R$ 4.843,63 a R$ 9.226,01 |
| Inscrições | entre 1º/09 e 29/09/2025 |
| Taxa de inscrição | de R$ 118,79 a R$ 270,84 |
| Data da prova objetiva | 23/11/25 para Analista e 30/11/25 para Técnico |
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