Concurseiro/a, se você é um dos mais de 52 mil candidatos que realizaram as provas do concurso do Departamento Penitenciário Federal (Concurso DEPEN) no último domingo e acha que alguma questão merece uma nova releitura, fique atento/a! Os professores do Gran Cursos Online avaliaram as provas do cargo de Agente Penitenciário Federal e encontraram algumas divergências da normal legal/jurisprudência. # recursos de provas
Confira abaixo as argumentações e não fique de fora!
Os recursos deverão ser interpostos até às 18h do dia 02/07/15.
IMPORTANTE: Elaborem seus próprios recursos com base nestes argumentos.
Lembrando: Recursos idênticos não serão avaliados pela Banca!
Recursos elaborados pelo professor do Gran Cursos Online, Mauro Chaves. Conhecimentos Complementares. Clique AQUI e confira.
Recurso elaborado pelo professor do Gran Cursos Online, Ailton Zouk. Legislação Penal Especial. Clique AQUI e confira.
Recursos elaborados pelo professor do Gran Cursos Online, Laércio Carneiro. Criminologia e Política Criminal. Clique AQUI e confira.
Recurso elaborado pelo professor do Gran Cursos Online, Flávio Milhomem. Lei n.º 12.850/2013. Clique AQUI e confira.
Recurso elaborado pelo professor do Gran Cursos Online, Rodrigo Cardoso. Lei n.º 8.429/1992. Clique AQUI e confira.
Provas / Gabaritos
Atenção! À medida que os recursos forem chegando, este post será atualizado. Fiquem atentos!
Interponha aqui o seu recurso.
Dos recursos – Conforme edital:
- O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período das 9 horas do dia 1º de julho de 2015 às 18 horas do dia 2 de julho de 2015 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
- Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/depen_15, e seguir as instruções ali contidas.
- Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/depen_15 quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
Para mais detalhes dos recursos consulte o item 9.11 do
Boa sorte!
Detalhes:
- Concurso: Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN)
- Banca organizadora: Cespe/UnB
- Cargos: Especialista em Assistência Penitenciária, Agente Penitenciário Federal e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária
- Vagas: 258
- Inscrições: encerradas
- Taxas: entre R$ 75,00 e R$ 95,00, a depender do cargo escolhido
- Remunerações iniciais: Especialista em Assistência Penitenciária: R$ 5.254,88, Agente Penitenciário Federal: R$ 5.403,95 e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária: R$ 3.679,20
- Provas objetivas e discursiva: aplicadas
Resolução nº 25, de 16 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 1998.
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 2.799, de 8.10.1998, torna público que o Plenário do Conselho, com base no art. 7º, incisos II, V e VI do referido Estatuto, em sessão realizada em 16.1.2013, deliberou e aprovou a Resolução a seguir, em conformidade com as normas constantes dos arts. 9º, 10, 11 e 14, caput e § 1º, todos da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.
Seção I
Do Alcance
Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo estabelecer procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sujeitando-se ao seu cumprimento as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens móveis de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, ainda que por meio de leilão.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se como de luxo ou alto valor o bem móvel cujo valor unitário seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda.
Considerando estas informações. Entendo que a questão 100, em meu caderno de resposta, em relação ao COAF, está errada. Pois, deveria ter sido mencionado um valor de movimentação ou ao menos o termo movimentações elevadas. Foi adotado o termo : ” Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça
federal, movimentou, em 2006 e 2007, por meio de transações
bancárias eletrônicas, valores incompatíveis com sua atividade profissional e demais fontes de renda”. Sendo assim, se uma pessoa, que ganha um salario mínimo e movimenta mensalmente 4.500 reais, deveria sofrer a mesma intervenção, e não é isso que o texto da Resolução relata, ele específica a partir de um valor específico.
Galera a questão 24 que é essa: “na última decada o crescimento das taxas de homicídio tem sido maior nas metrópoles que nas cidades do interior do Brasil” está no gabarito do cespe como questão errada!! aonde ta errado isso ai!?
Maicolm, a tendência da criminalidade é a interiorização. Ou seja, como nas cidades há forte policiamente, ou pelo menos é pra ter, o interior é, digamos, deixado de lado, o que torna o crime mais fácil de ser praticado. Por isso está errado, o crescimento das taxas (e não as taxas em si) de homicidios tem sido maiores no interior, e não nas metrópoles…