Recursos DPE RJ Defensor disponíveis! Confira

Recursos DPE RJ Defensor: confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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4 min. de leitura

As provas do concurso público para ingresso na Defensoria Pública Estadual do Rio de Janeiro já foram realizadas. Além disso, o gabarito preliminar já está disponível para consulta. Veja aqui os recursos DPE RJ Defensor, caso você queira interpor contra alguma questão indicada.

Os candidatos deverão interpor seus recursos no período de 00h do dia 4 de outubro de 2023 até às 23h59min do dia 5 de outubro de 2023, horário de Brasília-DF, no site da organizadora

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Confira abaixo os recursos DPE RJ Defensor

Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram essa PROVA AQUI (AMARELA).

Direito Empresarial – Questão 30 – Recurso elaborado pelo professor Edilson Enedino

 Senhores membros da Banca do Concurso DPE/RJ 2023 – Defensor Público 

(RECORRENTE), fundado na legislação, doutrina e jurisprudência atuais, aplicáveis à questão 30 do caderno da prova Amarela, vem requerer a correção do gabarito oficial, onde constou a questão C como correta, quando o item B é que apresenta uma assertiva verdadeira. Vejamos:

Questão 30:

Acerca do aval, é correto afirmar que:

(A) deve constar do título de crédito, e o indivíduo estranho à relação jurídica cambiária não pode figurar como avalista;

A afirmação A está ERRADA, uma vez que o aval deve constar do título e pode ser dado por terceiro estranho à relação jurídica, que é o que ocorre normalmente, pois as próprias partes não podem prestar garantia para si mesmas. 

(B) trata-se de genuína garantia cambiária, não se admitindo o aval parcial;

A afirmação B está CERTA, pois o aval é a garantia fidejussória própria dos títulos de crédito, pois no caso das demais formas de obrigações a garantia é conferida pela fiança. Além disso, o aval não pode ser parcial, segundo o CC, pois o afirma o CC, no artigo 897: “O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.” È certo que nos títulos de crédito típicos, ou nominados, é possível o aval parcial, mas a questão, como posta, trata genericamente de títulos de crédito, situação em que se aplica o Código Civil. 

(C) trata-se de garantia fidejussória tal como a caução e, sendo prestado na parte frontal do título, se materializa com a simples assinatura do garantidor; 

A afirmação C está ERRADA, pois o aval é garantia fidejussória, pessoal, portanto. Enquanto a caução, em sentido estrito, é garantia real, consistente no depósito prévio de um bem ou de um valor, visando garantir pagamento futuro. Por isso, não se pode afirmar que o aval, tal como a caução, é uma garantia fidejussória, pois a caução, na sua essência, quando feito o depósito de bem ou valor, tem natureza de garantia real (vide artigo 83 do CPC). E, na prática, a caução é prévia e não gera direitos para aquele que cauciona, além da sub-rogação nos direitos do credor garantido. Já o aval gera para o avalista direitos autônomos que vão além da sub-rogação, pis poderá cobrar o crédito como direito próprio, e não acessório. 

(D) é garantia real prestada ao credor de um título de crédito e pode ser prestado em momento posterior ao vencimento da obrigação cambial;

A afirmação D está ERRADA, porque o aval não é garantia real, mas, sim, fidejussória, obrigacional. 

(E) o avalista assume obrigação solidária com o devedor, muito embora exista acessoriedade entre o aval e a obrigação do devedor.  

A afirmação E está ERRADA, pois o avalista assume obrigação autônoma, por isso, não há que se falar em obrigação acessória, pois, segundo o CC, no artigo 899: “O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.” 

Assim, requer a correção do gabarito da questão 30 da prova amarela para ter como correto o item B, no lugar do item C; ou, subsidiariamente, que sejam considerados corretos os itens B e C; ou, por fim, que seja anulada a questão.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Direito da Criança e do Adolescente – Questão 84 – Recurso elaborado pela professora Islene Gomes

  • GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
  • GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELA PROFESSORA ISLENE GOMES: D

ENUNCIADO DA QUESTÃO: 

Uma plataforma de rede social suspendeu a conta de um adolescente de 13 anos que postava conteúdo de publicidade paga porque considerou haver violação aos termos do serviço que contêm cláusula de proibição de trabalho infantojuvenil, embora a criação da conta tenha sido autorizada pelos representantes legais. A decisão da rede social é:

(A) incorreta, porque houve autorização dos representantes legais;

(B) incorreta, porque não existe proibição para postagens de publicidade no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990);

(C) correta, desde que os termos do serviço autorizem a criação de perfis para pessoas de 14 anos ou mais;

(D) correta, porque a situação constitui trabalho infantil, vedado pelo Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990);

(E) incorreta, porque, além da autorização dos representantes legais, faltou a autorização judicial.

FUNDAMENTAÇÃO:

O ECA (art. 60), conforme orienta a CF/88 (art. 7, XXXIII) e a CLT (art. 402), veda o trabalho para crianças (0 a 12 anos incompletos) e permite seu exercício por adolescentes, desde que tenham 14 anos e estejam na condição de aprendiz. Além disso, “o trabalho realizado pelo adolescente não deve possuir meramente o viés de contraprestação pecuniária” (Freire, 2023), por isso o Estatuto destaca que o trabalho educativo é uma atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao  desenvolvimento pessoal e social prevalecem sobre o aspecto produtivo.

Diante dessas considerações, a alternativa indicada pela banca examinadora não traz a melhor solução para o enunciado da questão, porquanto os termos de serviço, ao autorizarem a criação de perfis de pessoas de 14 anos, não estariam afastando a possibilidade de trabalho infantil, o qual é verificado em toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Ademais, o enunciado da questão apresenta um adolescente de 13 anos, ou seja, o trabalho infantil resta configurado.

Assim, tem-se que a melhor alternativa para responder ao questionamento levantado na questão, é letra D, ao afirmar que a decisão da rede social é correta, porque a situação constitui trabalho infantil, vedado pelo Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).

Veja aqui o gabarito extraoficial DPE RJ Defensor com os comentários de todos os itens

Resumo do concurso

Concurso DPE RJ Defensor Defensoria Pública Estadual do Rio de Janeiro
Situação Atual Em andamento
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas
Cargo Defensor Público Substituto
Escolaridade Nível superior
Carreira Jurídica
Lotação Estado do Rio de Janeiro
Número de vagas 26 vagas
Remuneração A definir
Inscrições entre 4 de julho e 2 de agosto de 2023
Taxa de inscrição R$ 285,00
Data da prova objetiva 1º de outubro de 2023
Clique aqui para ver o edital DPE RJ Defensor 2023

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