O concurso MP RS Promotor teve as provas aplicadas no dia 24 de outubro. A previsão é do preenchimento de 15 vagas para atuação imediata mais a formação de cadastro reserva. Foram 3989 candidatos concorrendo para atuação no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O gabarito preliminar, foi divulgado nesta quarta-feira (27). O prazo para interpor recurso é do dia 29 de outubro até o dia 03 de novembro, de acordo com o último comunicado publicado.
Os professores do Gran prepararam um material muito especial. Confira aqui as questões passíveis de recursos e as fundamentações elaboradas pela equipe.
Destaques: |
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Recursos MP RS Promotor – QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B
GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSORA FABIANA BORGES: Anulação
QUESTÃO: No que toca ao regime legal da multipropriedade, é correto afirmar que
(A) a multipropriedade se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo se consolidarem no mesmo proprietário.
(B) a transferência do direito de multipropriedade e a sua eficácia perante terceiros, de acordo com a regra geral, não dependerão da anuência ou da cientificação dos demais multiproprietários.
(C) o multiproprietário poderá alterar o mobiliário e os equipamentos do imóvel.
(D) o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não se sujeita à ação de divisão, mas é compatível com a ação de extinção de condomínio.
(E) cada fração de tempo será de, no mínimo, sete dias e poderá ser dividida.
RECURSO: O gabarito adotado pela banca é B.
Contudo, penso que essa questão é passível de ser anulada, pois todas as assertivas estão ERRADAS. A banca considerou como correta a assertiva B, que diz:
b-) A transferência do direito de multipropriedade e a sua eficácia perante terceiros, de acordo com a regra geral, não dependerão da anuência ou da cientificação dos demais multiproprietários.
Ocorre que, o artigo 1358-L, do Código Civil diz:
Art. 1.358-L. A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.
Note que o artigo não fala regra geral, que é um conceito super aberto. O artigo estabelece que a forma é a do CÓDIGO CIVIL (inter vivos ou causa mortis) , razão pela qual, penso que a questão deve ser anulada.
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Concurso MP RS Promotor: resumo
Concurso | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (concurso MP RS Promotor) |
Banca organizadora | Ministério Público do Rio Grande do Sul – MP RS |
Cargos | Promotor de Justiça |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Jurídicas |
Lotação | Rio Grande do Sul |
Número de vagas | 15 vagas |
Remuneração | R$25.851,96 |
Inscrições | 09/01/2020 a 07/02/2020 |
Taxa de inscrição | R$ 272,71 |
Data da prova objetiva | 24 de outubro de 2021 |
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