Recursos Polícia Penal GO: prazo até 18/09. Confira!

Recursos Polícia Penal GO: Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos especialistas!

Por
4 min. de leitura

Os Recursos Polícia Penal GO podem ser interpostos a partir de hoje e até às 17h do dia 18/09/2024. Os recursos devem ser enviados para o endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

As avaliações do concurso da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária de Goiás foram aplicadas neste domingo, 15 de setembro de 2024.

Acompanhe neste conteúdo os comentários dos mestres do GRAN sobre os possíveis recursos PP GO!

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

LÍNGUA PORTUGUESA – Questão 8

Enunciado: “Na passagem ‘os partidários de Hitler tiveram de testemunhar vários esportistas negros na disputa” (7º§) a segunda ocorrência da preposição ‘de’ revela uma”.

ANÁLISE

A preposição “de”, em sua ocorrência, conecta verbo auxiliar (tiveram) e verbo principal (testemunhar) para formar locução verbal. Não se trata de verbo “ter” (tiveram) seguido de complemento verbal preposicionado (de testemunhar). Não se trata, então, de caso de regência verbal para ser possível considerar como se afirma na opção “a) variação de regência verbal”. Isso pode ser confirmado mediante consulta a diversos estudiosos renomados da língua portuguesa, a exemplo de Luft, Dicionário Prático de Regência Verbal (no verbete “ter”), a exemplo de Cunha & Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo (7ª ed. Lexikon, pp. 474-75), e a exemplo de Bechara, Moderna Gramática Portuguesa (37ª edição, editora Nova Fronteira) na análise de locuções verbais e de formas nominais.

A opção “b) especificação do adjunto adverbial” também não corresponde à construção “tiveram de testemunhar”.

A opção “c) complementação do substantivo” não pode ser resposta, porque a preposição “de” conectou verbo “ter” (tiveram) e outro verbo (testemunhar), ou seja, não introduziu complementação de nenhum substantivo.

A opção “d) exigência de concordância verbal” não se aplica ao uso da preposição “de” em “tiveram de testemunhar”, pois concordância verbal avalia adequação de flexão verbal para combinar com sujeito, e não avalia relação de conectar verbo auxiliar (ter: tiveram) e verbo principal (testemunhar) numa locução verbal (tiveram de testemunhar).

A opção “e) adequação à concordância nominal” também não se aplica ao uso da preposição “de” em “tiveram de testemunhar”, pois concordância nominal avalia adequação de flexão nominal entre adjetivos ou numerais ou artigos ou pronomes com um substantivo no papel de núcleo de sintagma nominal, e não avalia relação de conectar verbo auxiliar (ter: tiveram) e verbo principal (testemunhar) numa locução verbal (tiveram de testemunhar).

CONCLUSÃO. Não existe resposta para esta questão.

PEDIDO deste recurso. Anular a questão, por não existir resposta adequada, à luz da norma gramatical. 

Questão 48 (sobre prisão temporária)


A questão deve ser anulada, tendo em vista que não há resposta correta.
Em que pese a banca tenha apontado a Letra E como alternativa correta, após entendimento jurisprudencial do STF emanado em 2022, não há possibilidade de a prisão temporária ser decretada isoladamente quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. É preciso a cumulação de vários outros requisitos.

No julgamento das ADIs 3360 e 4109, o STF estabeleceu que, para a decretação da prisão temporária, é necessário respeitar as seguintes condições obrigatórias e cumulativas:

  • imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial;
  • existência de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
  • justificação da medida em fatos novos ou contemporâneos;
  • adequação da medida à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
  • insuficiência da imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

A prisão temporária deve ser imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, da Lei 7.960/89), demonstrando o periculum libertatis da medida cautelar. A imprescindibilidade é constatada a partir de elementos concretos.

Assim, é vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II).

Como ressaltado no julgamento do STF, a prisão temporária não pode ser decretada com justificativa exclusiva no inciso II do art. 1º da Lei 7.960/89, que foi o inciso apontado isoladamente na letra E.

Diante disso, é preciso anular a questão 48, pois todas as alternativas são incorretas.

Questão 51 (sobre juiz das garantias)

A questão deve ser anulada, pois existe mais de uma alternativa correta.

Além de o juiz das garantias poder determinar o trancamento do inquérito policial, como previsto na letra E, também pode prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado solto, em vista das razões apresentadas pela autoridade
policial.

O art. 3º-B, inciso VIII, do CPP, prevê que o juiz das garantias poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito policial, estando o investigado preso, mas também é certo que incumbe ainda ao juiz das garantias prorrogar o inquérito policial quando o
investigado está solto, assim como apresentado na letra A.

Lembrando, ainda, que o art. 3º-B não exaure as competências do juiz das garantias. Portanto, não é porque não está previsto de forma expressa nos incisos que não é de sua competência. Isso se extrai do art. 3º-B, inciso XVIII (outras matérias inerentes às
atribuições definidas no caput deste artigo). Ou seja, prorrogar inquérito policial de investigado solto, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial, também é de competência do juiz das garantias.

Outra alternativa da questão que merece atenção é a de letra C, que diz que se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá prorrogar, duas vezes, a duração do inquérito por até 15 dias.

Conforme interpretação dada ao § 2º do art. 3º-B pelo STF no julgamento das ADIS 6298, 6299, 6300, 6305, o juiz das garantias pode decidir de forma fundamentada, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações do inquérito do investigado
preso, diante de elementos concretos e da complexidade da investigação.

Ou seja, se o juiz das garantias pode prorrogar sucessivas vezes (…15 + 15 + 15…) significa que ele poderá prorrogar duas vezes, como disse a letra C.

Diante disso, é preciso anular a questão 51 por conter mais de uma alternativa correta.

Questão 52 (sobre as atribuições do Ministério Público)

A questão deve ser anulada, pois o tema cobrado não está previsto no edital.

A resposta da questão está no art. 257 do CPP, previsto no capítulo II (Do Ministério Público) do Título VIII (do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça) do CPP.

No entanto, o capítulo mencionado não está dentro dos temas previstos no edital para a disciplina de processo penal. O Edital prevê o capítulo “Do acusado e seu defensor”, mas não menciona o capítulo “Do Ministério Público”.

Portanto, a questão 52 deve ser anulada, pois o tema cobrado não está previsto no edital.

Questão 54 (sobre medida de segurança)

A questão deve ser anulada, tendo em vista que cobra disposições do CPP que foram revogadas tacitamente pela Lei nº 7.210/1984.

Além disso, a Lei de execução penal não pode ser cobrada dentro da parte de Direito Processual Penal, tendo em vista que consta no edital dentro dos tópicos de Legislação específica e legislação penal extravagante.

Recursos Polícia Penal GO: Questões Passíveis de Recurso

Participe da live hoje, às 18h30, com Lorena Ocampos e confira as questões passíveis de recurso do concurso Polícia Penal GO.

Prepare-se com o Gran: Assinatura Ilimitada 9.0*

Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com a Maia, a Inteligência Artificial do GRAN que veio para revolucionar como você estuda. Faça o teste de 07 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!

*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.

Resumo do concurso Polícia Penal GO

Concurso Polícia Penal GOSuperintendência Executiva de Administração Penitenciária de Goiás
Situação Atualem andamento
Banca organizadoraIBFC
CargosPolicial Penal
EscolaridadeNível Superior
CarreirasPolicial
LotaçãoGoiânia, Aparecida, Itaberaí, Luziânia, Caldas Novas, São Luís de Montes Belos, Rio Verde, Goianésia e Formosa
Número de vagas1.600 vagas
RemuneraçãoR$ 5.971,42
InscriçõesDe 16/07/2024 a 19/08/2024
Taxa de inscriçãoR$ 150,00
Data da prova objetiva15/09/2024
Clique aqui para ver o edital do Concurso PPGO 2024
1ª retificação
Concurso Polícia Penal GO: informações do edital

Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
clique nos links abaixo:

Concursos Abertos

Concursos 2024

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:

Telegram

Por
4 min. de leitura