Recursos Sefaz PE: entenda aqui qual é o prazo

Concurso Sefaz PE oferta vagas de nível superior para a carreira fiscal. Veja os detalhes!

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14 de Dezembro de 2022

As provas do concurso Sefaz PE foram aplicadas no último domingo (11/12). Organizado pela Fundação Carlos Chagas, o edital oferta 20 vagas de nível superior para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual.

Os gabaritos oficiais já estão disponíveis para consulta no site da banca. De acordo com o edital, caso haja a possibilidade de interpor recursos, o candidato poderá realizar até 15 de dezembro de 2022 pelo site da banca.

A equipe imparável de professores do Gran Cursos Online apontou algumas questões que possam ter pedido de recurso formalizado, além de realizar a fundamentação. Confira abaixo:

Recursos Sefaz PE: Língua Portuguesa – Questão 5

Fundamentação realizada pelo professor Márcio Wesley.

Resposta preliminar da banca: E

Nossa resposta preliminar: D

Recurso: anulação

Motivo: duas respostas possíveis

Fundamentação

A contraposição pedida no enunciado deve estar atrelada ao efeito de argumentação desenvolvida pela natureza. Então não basta uma forma qualquer de contraposição. No entanto, duas opções caracterizam contraposições atreladas ao efeito de argumentação desenvolvida pela natureza. 

Opção “D”. O conselho negativo de “não abafeis esse germe” é seguido do conselho afirmativo que se contrapõe: aprendei que ele é divino. Subentende-se articulação adversativa: não abafeis esse germe, MAS [grifei] aprendei que ele é divino. Entende-se: ao contrário de abafar esse germe, deve-se aprender que ele é divino. O germe de compaixão é dado pela natureza, e sua recusa produz efeitos opostos à compaixão, efeitos danosos aos homens entregues à crueldade e às guerras.

Esses efeitos podem ser evitados por meio do aprendizado de que o germe da compaixão é divino, e permite afastar os homens das guerras, crueldades e infelicidades. Portanto, caracteriza contraposição direcionada para o efeito de argumentação pretendido pela natureza: atrair os homens para seu edifício inabalável

Opção “E”. As “sequências funestas da divisão interminável” aparecem no grupo de características dos “destroços funestos” dos homens quando se negam a ouvir a voz da natureza. Em contraposição, o edifício inabalável da natureza aparece como espaço seguro que contrasta com a crueldade das guerras e infelicidades humanas.

Portanto, duas opções atendem ao pedido do enunciado: os segmentos contrapõem-se quanto ao sentido, para efeito da argumentação desenvolvida pela natureza.

Recursos Sefaz PE: Língua Portuguesa – Questão 6

Fundamentação realizada pelo professor Márcio Wesley.

Resposta preliminar da banca: C

Nossa resposta preliminar: E

Recurso: anulação

Motivo: duas respostas possíveis

Fundamentação

O enunciado pede advertência fundamentada pela natureza aos homens quanto ao que cabe aos homens.

OPÇÃO “C”. A superação das divergências, segundo recomendações da natureza, ocorre simplesmente abandonando as divisões e guerras em que os homens se perdem quando não ouvem a voz da natureza em termos de aprender que é divino o germe de compaixão entre os indivíduos e que os homens precisam mais socorrer-se na fraqueza do que se entregarem à crueldade uns com os outros.

Por outro lado, a natureza alega sim que emana um poder de aglutinação e colaboração acima das tendências humanas à divisão, às guerras e crueldades. Esse poder, mostrado como divino no germe da compaixão, é alegado, na argumentação da natureza, como algo que os homens deveriam sim acatar e, dessa forma, estarem capacitados para superar as mais funestas divergências.

OPÇÃO “E”. Os interesses mundanos podem ser depreendidos das divisões, crueldades, guerras e furores do mundo. Esses interesses afastam os homens daquilo de melhor que a natureza já lhes forneceu: socorro entre os fracos por natureza, esclarecimento necessário entre ignorantes, tolerância entre aqueles de opiniões divergentes. Então, a natureza encerra seu discurso advertindo aos homens que “afastai esses destroços [isto é, os interesses mundanos] que são vossa obra e continuai comigo em paz no edifício inabalável que é o meu” para que não se perpetue a heresia de se julgarem mais sábios que a providência divina.

Nessa altura, o estudante pode se perguntar onde apareceu no texto alguma ideia de providência divina, e vamos encontrar na passagem: “Não abafeis esse germe, não o corrompais, aprendei que ele é divino”, e esse germe é dado pela natureza, ou seja, a fonte de um germe divino só pode ser divina. Além disso, pelo conhecimento extratextual, era preciso lembrar que Voltaire faz parte dos pensadores iluministas, para quem a natureza é a própria fonte de providência por excelência, e não uma divindade para além da natureza.

Portanto, duas respostas atendem ao pedido do enunciado.

Recursos Sefaz PE: Língua Portuguesa – Questão 8

Fundamentação realizada pelo professor Márcio Wesley.

Resposta preliminar da banca: A

Nossa resposta: A (corresponde à resposta da banca)

Recurso: anulação

Motivo: questão sem resposta

Fundamentação

Esta questão só teria uma resposta por eliminação, mas ainda assim insatisfatória à luz do rigor gramatical solicitado pelo enunciado: transpor para o discurso indireto (existe aqui regras explícitas e rigorosas na gramática normativa) e “observando-se rigorosamente as normas da língua culta”.

ERRADO. Apesar de a frase estar correta em termos das normas da língua culta em geral, existe um problema na transposição para o discurso indireto. O texto apresentou a fala da natureza com um verbo inicial no pretérito perfeito em primeira pessoa singular (fiz); pela regra de transposição para o discurso indireto, essa forma verbal deveria dar lugar a outra em pretérito mais-que-perfeito em terceira pessoa singular (fizera ou tinha feito ou havia feito), segundo, por exemplo, Cunha & Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo. Entretanto, a opção “A” registrou a forma de pretérito perfeito (fez).

Observação: normalmente, o emprego de pretérito perfeito (fez) leva a uma articulação com pretérito imperfeito do subjuntivo na oração subordinada (para que vegetassem … e a adubassem…), mas o presente do subjuntivo (para que vegetem … e a adubem…) ainda carrega o sentido hipotético coerente com a finalidade (para que) e permite noção de posterioridade e continuidade temporal. Os pronomes originais do texto em segunda pessoa plural (vós, vossos) foram corretamente trocados para pronomes de terceira pessoa (os fez fracos… seus cadáveres).

É importante também ressaltar que está correta a próclise em “os fez”, uma vez que se trata de continuação da frase do enunciado: A natureza diz a todos os homens que os fez fracos… (com a palavra atrativa “que”). Entretanto, esta opção não atende ao critério de transposição para o discurso indireto, ou seja, não pode ser resposta, rigorosamente falando.

Errado: a direção da fala original para segunda pessoa (vós, vossos) deveria dar lugar ao uso de terceira pessoa (fez, vegetar, adubarem, seus), em vez de formas da primeira pessoa (fizemo-nos, vegetarmos, adubarmos, nossos).

Errado 1: a primeira pessoa (nós, vegetemos, adubássemos, nossos) deveria dar lugar a formas de terceira pessoa (fez deles fracos, vegetem, adubem – note a correlação verbal corrigida – ou vegetassem, adubassem, seus). Erro 2: o pronome “lhe” deveria ser trocado por “a” em referência à terra como objeto direto da forma verbal “adubar” (transitiva direta).

Errado 1: o pronome “lhes” deveria dar lugar ao pronome “os” e o resultado corrigido seria “fê-los fracos”. Erro 2: o pronome “lhe” deveria dar lugar ao pronome “a” e o resultado corrigido seria “adubá-la” (adubar a terra).

Errado: A forma verbal mais adequada para transpor o pretérito perfeito original (fez) seria mesmo o mais-que-perfeito (fizera), mas ocorreu mudança de sentido da finalidade original (para vegetarem … e para adubarem…) para a mera retomada com pronome relativo na reescrita “…na terra, que adubariam”. Além dessa alteração semântica, ocorre erro gramatical na ênclise de “que adubariam-na”; a forma correta seria próclise em “que a adubariam”. A finalidade seria preservada com a devida correlação verbal em “para que vegetassem… e adubassem…

Portanto, a questão fica sem resposta que atenda ao enunciado, segundo os critérios gramaticais solicitados e conforme as regras de transposição de discurso direto para discurso indireto.

Recursos Sefaz PE: Prova Tipo 3 – Direito Financeiro – Questão 74

Fundamentação feita pelo professor Manuel Piñon.

Gabarito preliminar oficial: E (Ministério da Economia)

Gabarito preliminar extraoficial: A (Ministério da Fazenda)

Fundamentação

No gabarito preliminar foi apontada como alternativa correta a letra E (Ministério da Economia), entretanto, pelo fato de o comando da questão falar “nos termos da legislação vigente” e o artigo 32 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2.000) ainda em vigor definir essa competência como sendo do Ministério da Fazenda (Letra A), a questão possui duas alternativas corretas. A seguir o mencionado dispositivo da LRF:

Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

Por sua vez, a Lei nº 13.844/2019, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, em seu artigo 57 inciso I, incorporou o Ministério da Fazenda ao Ministério da Economia. A seguir reproduzimos o mencionado dispositivo:

Art. 57. Ficam transformados:

I – o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;

Dessa forma, considerando que o comando da questão fala “nos termos da legislação vigente” e que os dois dispositivos reproduzidos continuam em vigência e que fundamentam as escolhas das alternativas A e E, a escolha de apenas uma alternativa como correta não é possível, motivo pelo qual solicitamos a anulação da questão.

Recursos Sefaz PE: Direito Financeiro – Questão 75

Fundamentação feita pelo professor Manuel Piñon.

Gabarito preliminar oficial: E

Gabarito preliminar extraoficial: C

Fundamentação

No gabarito preliminar foi apontada como alternativa correta a letra E, entretanto, a alternativa C também está correta pelos motivos a seguir expostos.

Na letra C temos a seguinte afirmativa:

“As despesas públicas buscam atender a necessidades públicas, sendo norteadas por interesses de valorização e expansão do capital investido, desde que revertido à realização do interesse público”.

Na alternativa anteriormente reproduzida temos a ideia-chave de que, em última análise, as despesas públicas buscam atender a necessidades públicas como condição para realização do interesse público, o que é verdadeiro.

Dessa forma, pelo fato de existirem duas alternativas corretas, representadas pelas letras C e E, a escolha de apenas uma alternativa como correta não é possível, motivo pelo qual solicitamos a anulação da questão.

Recursos Sefaz PE: Prova Tipo 3 – Economia e Finanças Públicas – Questão 80 

Fundamentação feita pelo professor Manuel Piñon.

Gabarito preliminar oficial: C

Gabarito preliminar extraoficial: B

Fundamentação

Solicitamos a alteração do gabarito da questão pelo fato de a letra B estar correta e a letra C, dada como gabarito da questão, estar errada, pelos motivos a seguir expostos.

Na alternativa B foi afirmado que “uma elevação da alíquota de impostos cobrada pelo governo reduz a renda por meio de uma redução do efeito multiplicador”, o que é verdade. 

Um dos principais conceitos criados por Keynes foi o do multiplicador de despesas e gastos. Keynes mostra que, se uma economia estiver com recursos produtivos desempregados, um aumento de um elemento na demanda agregada provocará um aumento da renda nacional mais que proporcional ao aumento da demanda.

Isso ocorre porque, numa economia com desemprego de recursos, abaixo de seu produto potencial, qualquer injeção de despesas, seja via gastos com consumo, ou investimento, ou exportações, mas principalmente despesas do governo, provocam um efeito multiplicador nos vários setores da economia, pois o aumento de renda de um setor significará que os assalariados e empresários desse setor gastarão sua renda com outros setores (com comida, bebida, roupas etc.), que por sua vez gastarão com outros bens e serviços, e assim continuamente, formando um ciclo virtuoso.

Em contraste, uma elevação da alíquota de impostos cobrada pelo governo reduz a renda por meio de uma redução do efeito multiplicador por reduzir a renda disponível, ou seja, aplica-se o efeito do multiplicador da tributação.

No livro de gregory Mankiw, Macroeconomia, é dito que “Essa expressão corresponde ao efeito multiplicador dos impostos, o montante em que a renda se modifica em resposta a uma mudança de US$1,00 nos impostos. (O sinal negativo indica que a renda se movimenta na direção oposta dos impostos.)”.

Por sua vez, temos na letra C que “uma política fiscal expansionista, em uma economia fechada, ocasiona uma queda da taxa de juros, devido ao deslocamento da curva LM para a direita”, o que não é verdade.

Na verdade, uma política fiscal expansionista desloca a IS para a direita e não a curva LM, o que torna a alternativa C errada. Nesse sentido, diversos autores consagrados concordam, como Marlos Vargas Ferreira, que na página 107 da sua obra Macroeconomia para concursos afirma que “uma política fiscal expansionista desloca a curva IS para a direita”.

A alternativa C também erra ao afirmar que haverá queda dos juros, quando o correto é dizer que haverá elevação dos juros. Nesse sentido, afirma a autora Luiza Sampaio, na obra Macroeconomia – esquematizado (p. 1904) que “Diz-se que a política fiscal é expansionista quando há aumento dos gastos do governo, aumento das transferências ou diminuição dos tributos, fazendo com que a curva IS se desloque para a direita”.

Assim, diante do exposto, solicitamos a alteração do gabarito da questão de letra C para letra B.

Resumo do concurso Sefaz PE

Concurso Sefaz PE Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – PE
Situação atual em andamento
Banca organizadora Fundação Carlos Chagas
Cargos Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE
Escolaridade Nível superior
Carreiras Fiscal
Lotação Pernambuco – PE
Número de vagas 20 vagas
Remuneração R$ 13.712,86
Inscrições 13/10/2022 a 11/11/2022
Taxa de inscrição R$ 250,00
Data da prova objetiva 11/12/2022
Clique aqui para ver o edital do concurso Sefaz PE

 


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14 de Dezembro de 2022

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