O concurso TJ MA Juiz divulgou o gabarito preliminar das provas aplicadas no dia 17 de julho. Com isso, os candidatos já podem se atentar em relação aos recursos TJ MA Juiz.
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O candidato deverá realizar a interposição a partir das 10h do dia 25 de julho até às 18 horas de 26 de julho (horário oficial de Brasília/DF) no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ma_22_juiz.
Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no site do Cebraspe.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Destaques: |
Confira abaixo os recursos:
Direito Processual Civil
Profª. Me. Crisny Mroczkoski Rocha
Questão 9 – Assinale a opção correta em relação à ação civil pública.
A) Persiste o entendimento de que, como regra geral, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
B) Na hipótese de ação civil pública com efeitos nacionais, a competência para processamento e julgamento deve ser do foro da capital do estado ou do Distrito
Federal, resolvendo-se eventual conflito de competência pela prevenção do juízo que primeiro conheceu a demanda.
C) O Supremo Tribunal Federal, em face de a Constituição Federal de 1988 não ter ampliado a proteção dos interesses difusos e coletivos, estabeleceu a ação civil pública como o instrumento de efetivação desses interesses.
D) De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por inexistir litispendência, a propositura de ação civil pública não impede o ajuizamento de ação individual que tenha o mesmo objeto e a mesma causa de pedir e, da mesma forma, não interrompe o prazo prescricional para a propositura da demanda individual.
E) Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, diante de multiplicidade de ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, após fixada a competência, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Respaldo para recurso
A questão de número 9 do caderno de prova disponibilizado pela banca teve como gabarito preliminar a alternava E como correta, entretanto a “alternava b” se mostra mais apropriada, quando indica que é “Na hipótese de ação civil pública com efeitos nacionais, a competência para processamento e julgamento deve ser do foro da capital do estado ou do Distrito Federal, resolvendo-se eventual conflito de competência pela prevenção do juízo que primeiro conheceu a demanda”.
O plenário do STF em 07/04/21 julgou o RE 1101937/SP (Repercussão Geral – Tema 1075), de relatoria do Min. Alexandre de Moraes, no qual aprovou a seguinte tese:
“I – É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494 /1997.
II – Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990.
III – Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas”.
Destarte, tanto a alternava “b” e “e” buscaram seguir o entendimento exarado na tese. Contudo, elucidamos que:
i) Quando se trata de ação civil pública de efeito nacional, a competência está prevista no CDC, vejamos:
Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
Na mesma alternava, se indicou que “ resolvendo-se eventual conflito de competência pela prevenção do juízo que primeiro conheceu a demanda”. O que segue o entendimento da Tese 1075 do STF.
Logo, não há incorreção na alternava.
ii) Diga-se mais: na alternava “e”, quando afirma que “após fixada a competência, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas”, há uma incorreção patente, porque a prevenção do juízo é regra
prefixada para a própria fixação da competência. Para melhor compreensão, ensinamentos de THEODORO JR.:
“O registro ou distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, que, por isso, tem ampliada, por prevenção, sua competência para todas as ações interligadas que se lhe seguirem. Só se há, pois, de cogitar de prevenção quando mais de um juízo teria teoricamente competência para o feito. Prevento, assim, é aquele que, nas circunstâncias, prefere aos demais. Prevenção, em tal hipótese, vem a ser a prefixação de competência, para todo o conjunto das diversas causas, do juiz a quem primeiro foi registrada ou distribuída a peção inicial de uma das lides coligadas por conexão ou continência.” (Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I / Humberto Theodoro Júnior. 58. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.p.245)
Sendo assim, quando o STF decidiu que “Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas”, criou uma regra de prevenção, que prefixa competência. A prefixação é anterior, não posterior conforme indicado na “alternava e”, que se mostra incorreta.
Por esse movo se postula a retificação do gabarito, para que conste a alternava b como correta.
Direito Penal
Professor Rodrigo Franscisconi
Questão 42. Visando furtar uma residência…
Respaldo para recurso: O gabarito dado pela banca examinadora foi a alternava em que consta “furto qualificado tentado”. No entanto, entendo que referida resposta está em desacordo com a adequada interpretação do argo 15 do Código Penal.
O enunciado descreve que o indivíduo fugiu ao ouvir o barulho de pessoas na calçada, que estavam suspeitando da ocorrência de algo errado na residência.
Acerca da diferença entre tentava e desistência voluntária vale lembrar a fórmula de Frank segundo a qual: “na tentava o agente quer, mas não pode; já nos institutos do argo 15 ele pode, mas não quer”. No caso concreto havia a possibilidade de continuar na empreitada delitiva, porém decidiu voluntariamente por não continuar dada a desconfiança de pessoas próximas do local que, diga-se de passagem, não impossibilitaram por completo a empreitada delitiva.
Ainda que a desistência tenha se dado por influência de terceiros, tal não impede sua caracterização, visto que para a aplicação do instituto basta que a conduta seja voluntária, não se exigindo que seja espontânea.
Desta forma, adequada a alternava que ao aplicar a desistência voluntária (tentava abandonada) permite somente a responsabilização por violação de domicílio na forma consumada.
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Resumo do Concurso TJ MA Juiz
concurso TJ MA Juiz | Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão |
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Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargo | Juiz Substituto |
Escolaridade | Nível Superior |
Carreira | Jurídica (magistratura) |
Lotação | Estado do Maranhão |
Número de vagas | 15 vagas |
Remuneração | Inicial de R$ 30,4 mil |
Inscrições | de 27/4 a 26/5/2022 |
Taxa de inscrição | R$ 304,04 |
Data da prova objetiva | 17/7/2022 |
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