Recursos TJ SC Juiz disponíveis! Veja o prazo para interpor

Recursos TJ SC Juiz serão aceitos no site da FGV. Confira os comentários

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29 de Fevereiro5 min. de leitura

Fez a prova do concurso público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e não concorda com o gabarito preliminar? Para te auxiliar, a equipe do GRAN traz os recursos TJ SC Juiz.

O prazo para recursos é de 28 até 29 de fevereiro de 2024, no site da banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Os professores utilizaram essa prova AQUI para fazer os comentários.

Recursos TJ SC Juiz

Veja abaixo as sugestões dos professores.

Questão 8 – Carlos Elias – Direito Civil

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Flávio contrata ….
FUNDAMENTAÇÃO: Questão merece anulação. É pacífico que a remuneração é devida ao corretor com a
obtenção do resultado útil. Também é pacífico que, no caso de venda de imóveis, EM REGRA, a
assinatura do contrato (geralmente, por escritura pública) é suficiente, ainda que não seja registrado
(STJ, REsp n. 2.000.978/SP, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/3/2023). Acontece que o
enunciado colocando uma particularidade fática que afastaria essa regra geral: a de que, “logo depois
de lavrada a escritura pública (…), mas antes de seu registro, sobrevém a notícia de evicção”. Ora, essa
particularidade fática não esteve presente em nenhum julgado do STJ e não condiz com a regra geral.
Não é razoável entender ter havido “resultado útil” em uma hipótese em que foi assinada a escritura
em um dia e ocorreu a evicção no dia seguinte, numa hipótese em que o adquirente iria registrar o
título logo em seguida. Aliás, em casos assim, até mesmo se poderia cogitar de eventual falha dos
serviços do corretor, a afastar-lhe o direito à comissão, conforme STJ (REsp n. 1.810.652/SP, 3ª Turma,
Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 6/6/2019; REsp n. 1.364.574/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe
Salomão, DJe de 30/11/2017). Ora, em concurso, questões de múltipla escolha não podem admitir mais
de uma resposta; precisam estar ancoradas de modo bem seguro e unívoco em julgados do STJ/STF ou
em texto legal expresso.

Questão 11 – Carlos Elias – Direito Civil

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Enfiteutis, diagnosticado ….
FUNDAMENTAÇÃO: Questão merece anulação. Enunciado não indicou, em momento algum, que o
sujeito não podia exprimir a vontade nem em outra causa de incapacidade (art. 4º, CC). A psicopatia,
por si só, não o é. Logo, a segunda preliminar estava correta. Alertamos que, aparentemente, a questão
se inspirou neste julgado: STJ, REsp n. 1.306.687/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 18/3/2014, DJe de 22/4/2014. Acontece que ele é anterior ao Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que mudou o rol de incapazes e que restringe a curatela a questões patrimoniais (art. 85),
de modo a tornar controverso o cabimento da curatela para fins existenciais. Enfim, com a nova lei (o
Estatuto), o resultado poderia ser outro no lugar da interdição. Ainda que assim não fosse, haveria, no mínimo, espaço para controvérsia, o que atrai a anulação da questão. Isso, porque, em concurso,
questões de múltipla escolha não podem admitir mais de uma resposta; precisam estar ancoradas de
modo bem seguro e unívoco em julgados do STJ/STF (lançado com base na legislação atual, e não com
base em leis antigas) ou em texto legal expresso.

Questão 32 – Antônio Alex – Direito do Consumidor

QUESTÃO NÚMERO N° 32
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR: E
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Arnaldo padece de um mal neurológico grave para o qual é prescrito, em
uso off label (fora da bula), um remédio experimental, ainda sem registro na Anvisa, de aplicação
domiciliar. A operadora de plano de saúde nega o custeio, sob tríplice fundamento: i)não é obrigada
neste caso, a cobrir medicamento domiciliar ii)tampouco, nesse caso, a cobrir medicamento domiciliar;
e iii) de todo modo, não há cobertura para fármacos sem registro na Anvisa.
FUNDAMENTAÇÃO:
ARGUMENTO I – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fornecimento de
medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório – REsp 1883654.
Em face do exposto, cabe ressaltar que existem medicamentos de uso domiciliar que podem sim estar
dentre as obrigações legais das operadoras de saúde, como os antineoplásicos orais e correlacionados, a
medicação aplicada em home care, nos termos do julgado no REsp 1883654. Portanto, o referido
argumento pode ser ILEGITIMO.
ARGUMENTO II – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula). – AREsp 1964268.
Em face do exposto, o argumento II é ILEGITIMO.
ARGUMENTO III – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se o medicamento tem registro na Anvisa, a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso off-label ou para tratamento em caráter experimental. A lei 14.454/22, ao alterar a lei dos planos de saúde para dispor sobre a possibilidade de cobertura de tratamentos não contemplados no rol da ANS, definiu que essa lista constitui apenas uma referência básica para os planos. Portanto, há necessidade de registro junto à ANVISA – AREsp 1964268.
Em face do exposto, a obrigação ocorre quando o medicamento, inclusive de uso off-label possui registro
na ANVISA. No caso do enunciado da questão, o medicamento não possui registro, portanto, o argumento
III é LEGÍTIMO.
Por fim, a resposta correta da questão deveria ser a LETRA E ou então a questão deve ser anulada pela falta de resposta correta, em face da imprecisão do argumento I.

Questão 64 – Prof. Diogo Surdi – Direito Constitucional

Gabarito da banca: Letra E
Solicitação: Alteração para a Letra C

Nos termos da Constituição Federal, constam as seguintes hipóteses de intervenção estadual nos municípios.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

No Item IV do mencionado artigo, consta a hipótese de intervenção por violação dos princípios constitucionais sensíveis. Neste caso, ao contrário do que afirmado pelo grupo Beta, a intervenção depende de provocação. Neste sentido, inclusive, a norma estabelece que, no caso, a medida apenas pode ser realizada quando “o Tribunal de Justiça der provimento à representação (…).
Consequentemente, a Letra E, considerada pela banca como gabarito, está incorreta, devendo o gabarito ser alterado para a Letra C.
Fundamento: Na situação apresentada, apenas o grupo Gama está correto, uma vez que, nos termos da Constituição Federal, a decretação de intervenção em Estado por violação dos princípios constitucionais sensíveis sempre ocorrerá de forma provocada.

Questão 91 – Prof. Diogo Surdi – Direito Constitucional

Gabarito da banca: Letra D
Solicitação: Alteração para a Letra E
As normas de referência editadas pela ANA possuem caráter vinculante, uma vez que objetivam garantir a uniformidade regulatória e universalização dos serviços de saneamento básico. Enquanto o parecer orienta o Prefeito a fazer as alterações necessárias em razão da legislação de regência, é correto afirmar que o mencionado documento confere boa orientação ao Prefeito.
Neste sentido, a Letra E está correta, não apresentando nenhuma irregularidade.
Na Letra D, opostamente, estamos diante do cumprimento de uma norma de caráter vinculante. Logo, não há que se falar em alteração qualitativa do contrato e na necessidade de motivação no âmbito de processo administrativo.
Consequentemente, solicita-se a alteração do gabarito para a Letra E.

Questão 92 – Prof. Diogo Surdi – Direito Administrativo

Gabarito da banca: Letra E
Solicitação: Alteração para a Letra C
Na situação descrita, estamos diante da retroatividade da lei posterior, que, por ser mais benéfica, deve privilegiar o acusado. No caso, como a ação de improbidade não tinha ainda transitado em julgado, a nova norma deve ser aplicada de forma retroativa, conforme entendimento do STJ.
Neste sentido, a decisão judicial proferida é inválida, em razão, conforme mencionado, da retroatividade da nova norma.

AgInt no AREsp 2.380.545-SP: O entendimento firmado no Tema 1.199/STF aplica-se ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogado art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado.

A Letra E está incorreta, uma vez que, para a celebração do acordo de não persecução cível, há a necessidade de ressarcimento dos danos e da reversão dos valores à pessoa jurídica lesada. Assim, não há como afirmar que o acordo de não persecução pode ser utilizado para o desbloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito.
Consequentemente, solicita-se a alteração do gabarito para a Letra c.

Saiba tudo sobre o concurso TJ SC Juiz

Resumo do Concurso

edital TJ SC JuizTribunal de Justiça de Santa Catarina
Situação Atualem andamento
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas (FGV)
CargoJuiz Substituto
EscolaridadeNível superior
CarreiraJurídica
LotaçãoEstado de Santa Catarina
Número de vagas20 vagas
RemuneraçãoR$ 30.617,02
Inscrições13/11/2023 a 14/12/2023
Taxa de inscriçãoR$ 306,00
Data da prova objetiva25/02/2024
Clique aqui para ver o edital TJ SC Juiz 2023
1ª retificação altera forma de pagamento da taxa de inscrição
2ª retificação sobre procedimentos para a inscrição preliminar

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