Recursos TJMG: prazo até 13/12. Confira!

Recursos TJMG: veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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2 min. de leitura

Acompanhe aqui os recursos TJMG! As provas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram aplicadas neste domingo, 4 de dezembro de 2022.

O Gabarito Preliminar foi divulgado no dia 6 de dezembro de 2022. Para ter acesso, basta acessar o seguinte endereço eletrônico: www.ibfc.org.br.

ATENÇÃO!! De acordo com a publicação do comunicado sobre a disponibilização dos gabaritos, o período para a interposição de recursos será de 0h do dia 12 de dezembro de 2022 às 23h59min do dia 13 de dezembro de 2022.

Recursos TJMG: confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

CONCURSO TJ MG – CARGO OFICIAL DE JUSTIÇA

Para a correção, os professores utilizaram esta prova AQUI.

RECURSOS QUESTÃO 48

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR LEONARDO CASTRO

COMENTÁRIO: 

1. CRIME FORMAL
Em relação à questão 48, errou a banca ao apontar como correta a alternativa “e”. Explico: o crime previsto no artigo 289, § 3º, II, do CP é de ação múltipla, composto pelas seguintes condutas: (a) fabricar; (b) emitir; ou (c) autorizar a fabricação ou emissão de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. Para a consumação do delito, basta a autorização para que a moeda seja fabricada (crime formal). Na questão 48, todavia, além da autorização, houve a efetiva produção da moeda (“e as moedas apreendidas”). Ou seja, não existe a menor dúvida em relação à consumação do delito.

2. VERBO
Outra possível justificativa para a resposta adotada pela banca é o verbo utilizado no enunciado. De acordo com o texto trazido na prova, Zenão “permitiu” a fabricação da moeda, mas o artigo 289, § 3º, do CP fala em “autorizar”. Logo, a conduta de Zenão seria atípica. Não acredito, no entanto, que seja essa a fundamentação da resposta da banca, afinal, são palavras sinônimas. Apenas para reforçar o argumento, pergunto: se a banca relatasse que João “assassinou” Francisco, a conduta seria atípica, pois o artigo 121 do CP fala em “matar”? É claro que não!

3. MOEDA METÁLICA
Dos três possíveis argumentos que a banca sustentará ao responder os recursos, este é o mais provável. Entenda: no artigo 289, § 3º, II, do CP, fala-se em “papel-moeda”, e não em “moeda metálica”. Portanto, em razão de omissão no texto legal, é atípica a conduta quando a conduta disser respeito à fabricação de “moeda metálica”. Contudo, há um problema: no enunciado,
nada é dito sobre se tratar de moeda metálica. O texto fala apenas em “moeda”, gênero que comporta as espécies “papel-moeda” e “moeda metálica”. O fundamento pode ser extraído do próprio artigo 289, caput, do CP, o crime de “moeda falsa”, cuja conduta consiste em “falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda”.

 

VEJA AQUI o Gabarito Extraoficial para o cargo de Oficial Judiciário – Oficial de Justiça. 

CLIQUE AQUI e veja todas as informações do concurso TJMG! 

Resumo do concurso TJMG

concurso TJMG  Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Situação Atual Edital publicado
Banca organizadora Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC)
Cargos Analista Judiciário e Oficial de Justiça
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras Administrativa e jurídica
Lotação Minas Gerais
Número de vagas 284 + CR
Remuneração de R$ 3.264,98 a R$ 5.113,09
Inscrições de 30/08/2022 a 29/09/2022
Taxa de inscrição de R$ 90,00 a R$ 100,00
Data da prova objetiva 04 de dezembro de 2022
Clique aqui para ver o edital TJMG 2022

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