Reforma Administrativa 2020: o que muda?

Reforma Administrativa propõe a criação de novos tipos de vínculos

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17 de setembro4 min. de leitura

Nesta quinta-feira (03/9) o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa.

Todos os detalhes da PEC foram apresentados em coletiva de imprensa nesta manhã pelos membros da equipe econômica do governo: o Secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes; o Secretário especial adjunto, Gleisson Rubin; e o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

A PEC prevê diversas mudanças. A criação de novos tipos de vínculos e alteração no estágio probatório são algumas delas.

Confira abaixo os principais pontos do texto e quais são as mudanças propostas:

Reforma Administrativa 2020: vínculo Jurídico

Atualmente, o governo adota o Regime Jurídico Único. De acordo com a proposta, a primeira mudança será a criação de novos vínculos.

Desta forma, o regime jurídico único dará lugar a cinco vínculos distintos, são eles:

  • vínculo de experiência, como etapa de concurso público;
  • vínculo por prazo indeterminado;
  • cargo típico de Estado;
  • vínculo por prazo determinado; e
  • cargo de liderança e assessoramento.

Os vínculos serão organizados da seguinte forma:

Ingresso por Concurso Público

Atualmente, o servidor público ingressa no cargo logo após a aprovação no concurso público. A PEC propõe uma etapa intermediária entre as provas do concurso e o ingresso no cargo, denominada de vínculo de experiência.

De acordo com o Secretário especial adjunto, Gleisson Rubin, o cargo típico de Estado é aquele cargo cujas atividades estão relacionadas a atuação própria do Estado. Em uma situação que o Estado não pode transferir a responsabilidade para outros atores. Neste cargo a estabilidade será mantida.

Já o cargo por prazo indeterminado será uma relação de vínculo em que o servidor atuará no Estado, exercendo suas atividades, mas sem definição de até quando essa relação será mantida. Este vínculo não terá o instituto da estabilidade, mas também não será um vínculo celetista.

Ingresso por Seleção Simplificada

Nesta situação, os dois vínculos são temporários. Aqui, os prazos finais já estarão estabelecidos desde o dia do ingresso do Agente Público no cargo.

O vínculo de prazo determinado substituirá os contratos temporários.

Já o cargo de liderança e assessoramento substituirá os atuais cargos comissionados e funções gratificadas.

Reforma Administrativa 2020: estágio Probatório

De acordo com o Ministério da Economia, o atual Estágio probatório é pouco efetivo. Dados do Executivo Federal demonstram que apenas 0,2% dos servidores são desligados no período do estágio probatório.

Na proposta da Reforma Administrativa, o estágio probatório dará lugar ao vínculo de experiência.

O vínculo de experiência será considerado uma etapa do concurso público e não dará direito automático ao cargo.

Ao final do vínculo de experiência, serão efetivados os mais bem avaliados.

Reforma Administrativa 2020: acumulação de cargos

Outro tópico que tem proposta de mudança é o de acumulação de cargos.

A PEC propõe simplificar as regras de acumulação de cargos. O servidor poderá acumular mais de um cargo, observando a compatibilidade de horário, exceto para o cargo típico de Estado, em que só será possível acumular cargo de docência ou de atividade própria de profissional da saúde.

Reforma Administrativa 2020: ajustes nas possibilidades de desligamento do servidor

Hoje, só há duas formas de fazer o desligamento de um servidor:

  • por meio de sentença judicial transitada em julgado; e
  • por infração disciplinar.

Há ainda uma terceira forma que é por desempenho insuficiente. mas esta ainda necessita ser regulamentada.

A proposta  da PEC altera a redação da Sentença Judicial para que não seja mais necessário aguardar o trânsito em julgado. Além disso, valerá decisão judicial proferida por órgão colegiado.

Quanto a Insuficiência de Desempenho, a PEC propõe alterar a redação para que esta seja regulamentada por Lei Ordinária, e não, por Lei Complementar.

Reforma Administrativa 2020: eliminação de vantagens e Benefícios

A PEC da Reforma Administrativa prevê a eliminação dos seguintes benefícios:

  • licença-prêmio (a licença-prêmio não existe no governo federal desde 1999);
  • aumentos retroativos;
  • férias superiores a 30 dias por ano;
  • adicional por tempo de serviço;
  • aposentadoria compulsória como punição;
  • parcela indenizatórias sem previsão legal;
  • adicional ou indenização por substituição não efetiva;
  • redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
  • progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e
  • incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Reforma Administrativa 2020: mudanças nos cargos

Segundo a equipe do Ministério da Economia, atualmente, o sistema de cargos são complexos, injustos e fragmentados. Há muitas regras diferentes, contudo sem coerência entre elas, há também vários cargos com atribuições parecidas e remunerações diferentes.

O que a PEC propõe neste caso é a elaboração de uma Lei Complementar para estabelecer regras gerais a respeito da gestão de pessoas, como:

  • Política remuneratória e de benefícios;
  • organização da força de trabalho;
  • desenvolvimento de servidores; e
  • ocupação dos cargos de liderança e assessoramento.

Reforma Administrativa 2020: maior autonomia organizacional para o Executivo

Outra proposta da PEC da Reforma Administrativa é dar maior autonomia organizacional para o poder Executivo.

Segundo a proposta, o Presidente da República poderá, se não houver aumento de despesa:

  • extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
  • reorganizar autarquias e fundações;
  • transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
  • reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo; e
  • Extinguir órgãos.

Reforma Administrativa 2020: fases da Reforma Administrativa

As mudanças serão feitas em três fases:

primeira fase: novo regimento de vínculos e modernização organizacional da Administração Pública.

segunda fase: projetos de lei sobre Gestão de Desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras e ajustes no estatuto do servidor.

terceira fase: Projeto de Lei Complementar do Novo Serviço, com o novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.

Reforma Administrativa 2020: o que muda?

Os professores Anderson Ferreira e Vandré Amorim estiveram ao vivo no nosso canal do YouTube, do Gran Cursos Online, comentando os pontos principais da proposta de Reforma Administrativa e seus impactos para os concursos públicos. Confira:

Reforma Administrativa 2020: bate-papo sobre as carreiras típicas de estado

O professor e coordenador  Vandré Amorim conversou com o Presidente do Fonacate, Rudinei Marques. A live foi direcionada para entender um dos pontos da proposta de reforma: as carreiras típicas de estado. Assista ao vídeo disponibilizado logo abaixo e entenda quais são as carreiras consideradas típicas de estado.

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