Lei 13467: o que mudou com a Reforma Trabalhista?

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27 de outubro2 min. de leitura

A Reforma Trabalhista, realizada em 2017, trouxe diversas alterações na legislação que rege o trabalho no país. Por isso, é preciso atentar para o que mudou na hora de se preparar para as provas de concursos públicos ou do exame da OAB.

Para te ajudar, neste conteúdo apresentamos todas as mudanças ocorridas na Lei 13467. Confira!

O que diz a Lei 13467?

A Lei 13467 de 2017 é um conjunto de normas que define os parâmetros de como proceder diante dos vários aspectos que envolvem os direitos trabalhistas, dando cobertura tanto aos trabalhadores quanto aos empregadores.

Trata-se da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi aprovada inicialmente pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Na Lei 13467 há especificações sobre tópicos como:

  • tempo de serviço;
  • forma como os empregados devem se portar na empresa em que trabalham;
  • acordos coletivos;
  • contrato trabalhista;
  • reclamações trabalhistas;
  • casos em que ocorrem multas;
  • jornada de trabalho;
  • férias;
  • horas extras;
  • remunerações;
  • banco de horas.

Esses são apenas alguns dos pontos-chave normatizados pela Lei 13467, que serve para regulamentar todos os âmbitos do sistema trabalhista, ditando as formas de proceder tanto da parte empregatícia quanto dos profissionais que estão prestando serviço.

Lei 13467: o que é a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista diz respeito à reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorreu a partir da alteração de uma série de direitos do trabalhador brasileiro, assim como os deveres das empresas, com o objetivo de tornar as diretrizes mais flexíveis.

Essa mudança das relações trabalhistas passou pela votação e aprovação da Câmara de Deputados e, depois, pelo Senado Federal, sendo sancionada em 13 de julho de 2017, pelo então Presidente da República, Michel Temer. A Lei Nº 13.467 passou a vigorar em 11 de novembro de 2017.

De maneira resumida, podemos dizer que a Reforma Trabalhista foi uma atualização da CLT, que alterou trechos importantes dos artigos que tratam sobre jornada de trabalho, férias, compensação de horas, pagamento de horas extras e salários.

Outra mudança significativa foi na inclusão de duas novas modalidades de trabalho: trabalho remoto (home office) e trabalho intermitente — que possibilita que a empresa contrate um colaborador para realizar trabalhos esporádicos, de acordo com a sua demanda.

Lei 13467: o que mudou com a Reforma Trabalhista?

Ao todo, seis pontos foram alterados na Reforma Trabalhista, sancionada na Lei 13467 de 2017.

  • Acordos trabalhistas: negociações entre empresas e sindicatos passaram a ser permitidas;
  • Férias: podem ser fragmentadas em até três períodos, e 1/3 do período deve ser pago em forma de abono pecuniário;
  • Jornada de trabalho: pode ser estendida para até 12 horas, desde que se tenha, pelo menos, 36 horas de descanso e não ultrapasse o limite máximo de 44 horas semanais;
  • Demissões e rescisões: a empresa pode finalizar o contrato de trabalho em comum acordo com o trabalhador;
  • Admissões: continua valendo a terceirização de mão de obra para todas as atividades da empresa — o profissional terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos demais funcionários; 
  • Contribuição sindical: passa a ser facultativa, e o empregado deve solicitar o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia (por escrito), voluntária, individual e expressa.

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