Olá! Tudo bem? Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe de GranXperts. Neste artigo, eu falarei sobre o tema Segurança Pública de acordo com a Constituição Federal.
O art. 144 da CF/1988 determina que a segurança pública:
- é dever do Estado;
- é direito e responsabilidade de todos;
- será exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A política de segurança será implementada:
- pela polícia administrativa (que é preventiva, ou ostensiva, e visa evitar que os fatos criminosos se efetivem), e
- pela polícia judiciária (responsável pela investigação, atua de modo repressivo, após a ocorrência do ilícito).
Os órgãos indicados pela Constituição como encarregados pela segurança pública são os seguintes:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Ferroviária Federal;
- Polícias Civis;
- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
- Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.
Para o STF, o rol do art. 144:
- é taxativo (não é exemplificativo; razão pela qual as Guardas Municipais, que não estão ali citadas, não são responsáveis pela segurança pública);
- é de observância compulsória, o que significa que é um dispositivo dirigido também à organização dos estados-membros, do que decorre não poderem estes, em suas constituições estaduais ou leis, alterar ou acrescer o conteúdo substancial do referido artigo da Constituição Federal.
STF – direito de greve e carreiras de segurança pública:
- Em abril de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 654.432, que teve repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF (por maioria de votos) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de Policiais Civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
- A Corte afirmou que o exercício do direito de greve é vedado aos integrantes de todas as carreiras policiais enunciadas no art. 144 da CF, o que significa que os membros das seguintes corporações não podem fazer greve:
– Polícia Federal;
– Polícia Rodoviária Federal;
– Polícia Ferroviária Federal;
– Polícia Civil;
– Polícia Militar;
– Corpo de Bombeiros militar.
Espero que você tenha gostado desse texto e que ele possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.
Bons estudos e sucesso na sua trajetória!
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Um abraço!
Yuri Moraes
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