Resumo sobre Segurança Pública de acordo com a Constituição Federal

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10 de Setembro de 2021

Olá! Tudo bem? Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe de GranXperts. Neste artigo, eu falarei sobre o tema Segurança Pública de acordo com a Constituição Federal.

 

 

O art. 144 da CF/1988 determina que a segurança pública:

  • é dever do Estado;
  • é direito e responsabilidade de todos;
  • será exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A política de segurança será implementada:

  • pela polícia administrativa (que é preventiva, ou ostensiva, e visa evitar que os fatos criminosos se efetivem), e
  • pela polícia judiciária (responsável pela investigação, atua de modo repressivo, após a ocorrência do ilícito).

Os órgãos indicados pela Constituição como encarregados pela segurança pública são os seguintes:

  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Ferroviária Federal;
  • Polícias Civis;
  • Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
  • Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.

Para o STF, o rol do art. 144:

  • é taxativo (não é exemplificativo; razão pela qual as Guardas Municipais, que não estão ali citadas, não são responsáveis pela segurança pública);
  • é de observância compulsória, o que significa que é um dispositivo dirigido também à organização dos estados-membros, do que decorre não poderem estes, em suas constituições estaduais ou leis, alterar ou acrescer o conteúdo substancial do referido artigo da Constituição Federal.

STF – direito de greve e carreiras de segurança pública:

  • Em abril de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 654.432, que teve repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF (por maioria de votos) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de Policiais Civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
  • A Corte afirmou que o exercício do direito de greve é vedado aos integrantes de todas as carreiras policiais enunciadas no art. 144 da CF, o que significa que os membros das seguintes corporações não podem fazer greve:

– Polícia Federal;

– Polícia Rodoviária Federal;

– Polícia Ferroviária Federal;

– Polícia Civil;

– Polícia Militar;

– Corpo de Bombeiros militar.

 

Espero que você tenha gostado desse texto e que ele possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.

Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

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Um abraço!

Yuri Moraes

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