Saiba Mais OAB 58: Aposentadoria compulsória

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21 de Março de 2018

aposentadoria compulsóriaPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

Aposentadoria compulsória

Segundo o STF, não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.
 
 
 
 
 
 


Luciano Dutra – É Advogado da União. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora e especialista em Direito Público. Graduado e Pós-Graduado em Ciências Militares. Professor de Direito Constitucional com ampla experiência em cursos preparatórios para concursos públicos presenciais e on-line. Comentarista jurídico para revistas, jornais, sites e rádios especializados em concursos públicos. Aprovado em diversos concursos públicos. Autor das obras Direito Constitucional Essencial (Editora Gen – 2ª edição), Direito Constitucional para a OAB em Exercícios Comentados (Editora Gen – ebook), Direito Constitucional em 1600 Questões (Editora Gran Cursos), Direito Constitucional em Exercícios (Editora Gran Cursos – ebook), Direito Constitucional para o INSS (Editora Gran Cursos – ebook).
 


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21 de Março de 2018

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