Senado aprova uso de FGTS como garantia de crédito consignado

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, a MP 719/16, que permite o uso de parte dos recursos da conta vinculada do FGTS e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada. O texto segue para a promulgação.

A garantia prevista na MP poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%.

A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, deve determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.

Outros temas

A MP 719/16 também trata da reformulação do pagamento de indenizações para acidentes com embarcações que não pagaram o seguro obrigatório ou que não foram identificadas no sinistro.

A medida ainda prevê a possibilidade de dar imóveis como pagamento de dívidas perante a União. A MP reforça que os imóveis devem estar livres e desembaraçados de ônus e que o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

 

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