Neste artigo, concluiremos a nossa série sobre verdades e mitos acerca dos concursos públicos. Confira mais 5 esclarecimentos sobre a nossa temática:
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11. Não se pode abrir concurso em ano eleitoral
Mito. A Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/1997) estabelece as regras para as eleições. No inciso V do artigo 73, ela determina que é proibido “nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir ou demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunstância do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (…)”. As ressalvas que vêm em seguida excluem da proibição:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção, ex officio, de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
12. Concurso público é um meio do governo arrecadar dinheiro
Não é verdade. Concurso público é um procedimento que permite aos órgãos e entidades públicos selecionar, entre os recrutados, os mais preparados, os mais disciplinados – não necessariamente os mais brilhantes –, para que venham a servir sua excelência, o cidadão, usuário dos serviços públicos. O dinheiro arrecadado com os pagamentos das taxas de inscrição serve para cobrir despesas com o certame: examinadores, cadernos de provas, fiscais, aluguel de salas, etc. Na maioria das vezes, tudo que é arrecadado com as taxas fica para a banca examinadora e por conta da organização e aplicação das provas.Em alguns estados e no DF, o percentual dessa arrecadação vai para um fundo que cobre a capacitação dos servidores efetivos. Claro, há ainda relatos de concursos com objetivos suspeitos, mas, hoje, o povo brasileiro e as instituições estão muito atentos às possíveis ações fraudulentas, a fim de impedir o descumprimento da Constituição brasileira, que estabeleceu, como regra, que a seleção para os cargos e empregos públicos se dará por meio do concurso público de provas ou de provas e títulos. O Ministério Público e a Polícia Federal, em especial, vêm agindo com todo o rigor, sem poupar ninguém que esteja envolvido em irregularidades – sejam administradores públicos ou empresários envolvidos na organização das provas –, e pedindo cadeia para os fraudadores de concursos. Tais crimes, até pouco, não eram recepcionados em nosso ordenamento jurídico penal. E mais, recentemente foi decidido pela Justiça Federal, ainda em primeira instância, que concursos apenas para cadastro de reserva são inconstitucionais. Estamos vendo um forte processo de moralização dos concursos por meio da Administração Pública.
13. É possível o candidato passar apenas chutando
É mito. Prova estilo certo/errado, em que uma errada anula uma certa, não há que pensar em chute. Há muitos candidatos que chutaram e, ao conferir o gabarito provisório, ficaram devendo para banca, pois ficam com nota negativa. Um vexame! Então, o primeiro mandamento de um concurseiro é “não chutarás”, a não ser que tenha alguma margem de convicção ou que não haja a regra, em edital, de que uma questão errada anula uma certa. Sendo assim, chute à vontade.
14. Estudar somente provas de certames anteriores não garante aprovação
Verdade, pois é preciso muito mais do que isso. O concurseiro que tem valor sabe que precisará estudar todos os tópicos do edital (o anterior ou o publicado), fazer resumos, programar revisões para os dias que antecedem a prova, e, também, resolver muitas provas de certames anteriores. Uma boa técnica é preparar apontamentos a partir do que a banca tem cobrado nos últimos 5 certames. Não resolva apenas as questões, mas busque também estudar os temas cobrados nas provas discursivas, quando houver, e treine muito a redação, que é o calcanhar de aquiles de muitos candidatos. Conheço professores do Gran Cursos Online, que, após algumas reprovações, adotaram essa estratégia e passaram nos primeiros lugares. Se deu certo para eles, poderá dar certo para você também, amigo concurseiro. É uma dica!
15. Candidato que não preenche os requisitos do edital não poderá se inscrever para o concurso
Mito. Os requisitos básicos exigidos para assumir o cargo, os constantes da lei que criou ou reestruturou a carreira e replicados no edital, deverão ser comprovados no ato da posse – quando da investidura no cargo – e não no ato da inscrição. Os requisitos passam pela idade mínima de 18 anos, a escolaridade compatível, a quitação com as obrigações eleitorais e militares, a aptidão física e mental, o gozo dos direitos políticos, a nacionalidade brasileira e outros, conforme a natureza e a complexidade do cargo.
Espero que essa série tenha sido esclarecedora para você que busca ingressar no funcionalismo público.
Nos encontramos no artigo da semana que vem!
Bons estudos e GRAN Sucesso!
PS: Siga-me em minha recém-lançada página do Facebook e em meu perfil do Instagram. Lá, postarei pequenos textos de conteúdo motivacional. Serão dicas bem objetivas, mas, ainda assim, capazes de ajudá-lo em sua jornada rumo ao serviço público.
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Gabriel Granjeiro
Diretor-Presidente e Fundador do Gran Cursos Online. Vive e respira concursos há quase 10 anos. Formado em Administração e Marketing pela New York University, Leonardo N. Stern School of Business. Fascinado pelo empreendedorismo e pelo ensino a distância.
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“Temo o homem de um livro só”.
– Santo Tomás de Aquino.
Concordo plenamente com essa proeminente figura do passado e estudo com materiais, videoaulas, pdfs, mapas mentais, resumos, enfim, de 8 instituições educacionais renomadas de nosso país e o GranCursos, definitivamente, está entre os top 3 deles. Gosto muito dos artigos do presidente do Gran, jovem e muito inteligente! Com certeza, disparado, o maior Blog de Concursos Públicos deste país!! è impossível não se atualizar diariamente a respeito sem ler o blog.grancursosonline.com.br.
Meu único desejo nesta caminhada é que esta recente decisão de primeira instância da Justiça Federal acerca da inconstitucionalidade dos Cadastros de Reserva realmente “pegue”, que é como assim denominamos neste país a forma como funcionam as leis.
Um forte abraço a todos do GranCursos!
Concordo Alexandre. É uma vergonha abrir concurso somente para CR. É o caso do concurso atual do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Um absurdo, o MP que deveria buscar atender as causas do público, faz uma besteira dessas. E eu me inscrevi, mas não irei viajar do Paraná para Porto Alegre para apenas ter “expectativa” de ser chamado. Já passei em CR para cargo de zootecnista do Instituto Federal do Maranhão, e nunca fui chamado. É vergonha, o candidato se sacrifica e depois fica vendo navios. Está na hora dessa decisão de 1ª instância chegar as mãos dos ministros do STF, especialmente Gilmar Mendes e eles aprovarem em plenário uma Súmula Vinculante proibindo tamanha afronta a Constituição Federal!
Tô querendo muito me preparar com antecedência para o concurso da Anvisa, mais estou entre o Aprova Concursos E o Grancursos, andei pesquisando e comparando e os 2 são D+, é como o como tenho 6meses pra mim preparar para esse concurso!! E no momento também pretendo me mudar, acredito que para o lugar que vou vai ser melhor pra minha preparação q é perto da minha vó; que sonha tanto quanto eu para o momento da minha posse!!! ?☺
otíma iniciativa da Gran concursos para os interessados emprestar concursos, nunca tinha visto nada igual esta ajudando muito as minhas dúvidas quanto a isso.Obrigado!
uma duvida em relação da questão 15,no dia da posse faltar escolaridade (não mim formei ainda porém vou mim formar daqui a 6 meses) eu posso tomar a posse? pois já escutei que pode, pois existe uma lei que a pessoa pode entrar com uma declaração ou um processo administrativo e tenho como prolongar a entregar desse documento é verdade ou mito?
esse artigo foi realmente esclarecedor gostei muito.
Tadeu, não existe essa lei que vc mencionou! A lei diz justamente o contrário, que o candidato, para tomar posse, deve comprovar todos os requisitos exigidos pela instituição. Mas para toda regra existem as exceções. Caso você seja aprovado, vc já deve procurar um bom advogado que tenha experiência no assunto para entrar com uma liminar para que você possa tomar posse e entregar o comprovante de escolaridade em data a combinar. Não existe uma linha lógica para se dizer quem consegue sucesso com esse procedimento. Cada caso é um caso. Mas o mais importante é ter foco no seu objetivo e ser aprovado!!! Espero ter ajudado. Boa sorte. Abraço.