O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o processo que viabiliza o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança para os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A deliberação, solicitada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (FENAJUDE), foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária do CSJT, presidida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.
Para o relator do caso, ministro conselheiro Caputo Bastos, o controle do CSJT somente se justifica em hipóteses de irregularidade grave, como exorbitância de competência pelo TRT. A discussão, no entanto, foi adiada após o pedido de vista regimental do ministro conselheiro, Emmanoel Pereira.
Proteção aos trabalhadores no PJe
Ao longo da sessão, também foi analisado o pedido de providência formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, para dar tratamento de segredo de justiça aos processos trabalhistas no PJe, para dificultar a consulta dos nomes dos empregados e impossibilitar a formação de “listas sujas”. A relatora do caso, desembargadora conselheira Maria das Graças Paranhos, declinou a competência para apreciação e julgamento do caso, ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ), uma vez que o o Conselho Superior da Justiça do Trabalho que não tem autonomia para implementar alterações no sigilo de informações processuais no sistema PJe.
Substituição remunerada
Os conselheiros decidiram durante a sessão que cargos de assessores de desembargador não são passíveis de substituição remunerada. A deliberação foi tomada em consulta enviada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e deve ser aplicada a todos do Tribunais Regionais do Trabalho.
O relator do caso, desembargador conselheiro, Gracio Ricardo Petrone, explicou que a Resolução CSJT 165/2016 exclui expressamente a substituição remunerada de cargos em comissão ou funções com atribuições de assessoramento ou assistência, categoria a qual pertencem os assessores de desembargador, conforme disposto na Portaria Conjunta STF.CNJ.STJ.CJF.TST.STM.TJDFT nº3/2007.
Despedida e Posse
Durante a sessão, o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho agradeceu o trabalho desempenhado pela ministra conselheira, Dora Maria da Costa, que se despediu do Conselho devido ao encerramento do mandato. “Agradeço e deixo registrada muita admiração pela conselheira Dora pelo seu destemor nos julgamentos onde o Conselho Nacional precisava se impor no controle administrativo,” destacou Ives Gandra.
A vaga deixada pela ministra Dora da Costa foi assumida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que tomou posse durante a sessão e recebeu as boas vindas dos conselheiros.
Composição
O CSJT é integrado pelo presidente e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).
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