O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de uma servidora de São Paulo para retirar do site da Prefeitura a divulgação de seu salário mensal. Ela havia conseguido uma decisão favorável na segunda instância da Justiça estadual, mas o município recorreu ao STF para retomar a divulgação na internet, como realizado para os demais servidores.
A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais em ações semelhantes na Justiça. Além disso, confirma entendimento já firmado pelo STF que permite a divulgação de salários individualizados, e não somente por cargo, como pretendia a servidora.
O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.
O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF.
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