Quando o Estado descumpre uma ordem judicial voltada ao tratamento de saúde, a urgência do paciente não pode esperar pela burocracia, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou recentemente a legalidade da conversão de uma obrigação de fazer pública em perdas e danos (indenização pelo custeio do tratamento em clínica privada).
Compreender como o Poder Judiciário aplica o instituto de perdas e danos em face da inércia estatal é, sem dúvida, indispensável para quem estuda para o Exame de Ordem, concursos públicos e, também, profissionais que atuam no contencioso cível e administrativo, então continue a leitura para saber mais!
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Falha estatal: entenda o caso que autorizou a conversão da obrigação em perdas e danos
Segundo informações do STJ, o caso analisado teve início com uma ação judicial proposta por uma mãe que pedia a interdição provisória e a internação compulsória do filho, que possuía diagnósticos de transtorno bipolar, síndrome de borderline e dependência química.
Na unidade federativa de residência da família, o poder público não dispunha de vagas em estabelecimentos adequados para o tratamento dessas condições, então, diante da ausência de opções na rede pública local, os familiares realizaram a internação do paciente em uma instituição particular situada no município de São Paulo.
A família custeou as mensalidades por oito meses, período após o qual não conseguiu mais arcar com os valores financeiros cobrados, interrompendo o tratamento. Mesmo com uma ordem judicial anterior que determinava ao Estado o custeio da internação, a obrigação não foi cumprida pelo poder público, fazendo com que a autora solicitasse a conversão da obrigação de fazer original no dever de indenizar os valores gastos na clínica particular (perdas e danos).
O pedido foi aceito pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo Tribunal de Justiça local, que fixou a indenização em R$ 23.143,86.
Recurso do Estado e análise do STJ
Diante da condenação, o ente público recorreu à Corte Superior alegando dois pontos principais:
- O primeiro argumento indicava a perda superveniente do interesse de agir, sob a alegação de que a família optou voluntariamente por uma clínica particular fora do estado, embora houvesse hospitais públicos aptos na região de origem; e
- O segundo argumento apontava que a conversão do pedido de internação em valores financeiros gerou um julgamento fora dos limites da demanda, o que configuraria uma decisão extra petita.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, afastou os argumentos do Estado. Na ocasião, ela explicou que os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil determinam que o juiz deve decidir a causa conforme os limites propostos pelas partes, todavia, a jurisprudência estabelece que o magistrado pode aplicar a solução jurídica mais adequada para garantir o resultado prático do processo, desde que preserve o motivo do pedido e o objetivo da ação.
O tribunal fixou o entendimento de que a finalidade da ação, desde a petição inicial, era garantir o tratamento de saúde do paciente, sendo que a conversão em perdas e danos ocorreu devido à impossibilidade e ineficácia do cumprimento da obrigação pelo Estado.
Ainda, os artigos 497, 499 e 536 do Código de Processo Civil autorizam expressamente que o juiz mude a forma de cumprimento da decisão para assegurar o direito material da parte.
Deste modo, a Segunda Turma concluiu que a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos não criou uma decisão alheia ao processo, mas representou a adequação técnica do meio de execução diante da realidade dos fatos apresentados.
O julgamento ocorreu de forma unânime e o número do processo não foi divulgado pelo tribunal em decorrência do segredo de justiça aplicável ao caso.
Como o tema pode ser cobrado em prova?
Este é um entendimento que pode ser cobrado nas disciplinas de Direito Administrativo e Direito Civil e Direito Processual Civil. No Exame de Ordem e em concursos públicos, o tema pode ser cobrado de forma interdisciplinar, pois as bancas examinadoras tendem a apresentar situações práticas nas quais o candidato deve identificar que a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, motivada pela inércia da administração pública, é lícita em determinados casos.
As questões também podem exigir o conhecimento de que essa conversão não configura julgamento de natureza diversa da pedida (extra petita), desde que o objetivo final de proteção ao direito e os fundamentos iniciais da ação sejam mantidos pelo julgador.
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