STJ divulga entendimento sobre dano moral presumido e atuação do Ministério Público

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dano moral presumidoPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Superior Tribunal de Justiça publicou a edição 616 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
Um deles é da 3ª Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, no qual ficou decidido que “levar à boca” um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral in re ipsa (presumido), independentemente de sua ingestão.
O outro julgado é de relatoria do ministro Sérgio Kukina, da 1ª Turma. O colegiado entendeu que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que visa à anulação da tramitação de projeto de lei do plano diretor de município, ao argumento da falta de participação popular nos trabalhos legislativos.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: AmoDireito
 

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