Straining é também conhecido como assédio moral organizacional, gestão por injúria, gestão por estresse ou assédio moral coletivo.
Refere-se a uma forma de gestão reprovável através da qual o empregador, em prol da maximização de resultados, adota métodos que geram clara degradação do meio ambiente de trabalho e das relações laborais.
Observe esse julgado do Tribunal Superior do Trabalho:
“(…) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO INADEQUADO DISPENSADO AO TRABALHADOR. (…) O dano moral sofrido pelo empregado passível de indenização é aquele ofensivo à sua esfera extrapatrimonial ou aos seus direitos personalíssimos, ou seja, aqueles inerentes à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem, à dignidade, entre outros. O assédio moral organizacional, também denominado gestão por injúria, gestão por estresse ou assédio moral coletivo, consiste na sistemática degradação do meio ambiente de trabalho, com vistas a incrementar a produtividade dos empregados, normalmente por meio de exigência de metas inalcançáveis ou de difícil cumprimento, podendo ser acompanhada de ofensas ou humilhações. (…)” (RR-25430-51.2014.5.24.0007, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/08/2017).
Atente-se ao fato de que, no assédio organizacional, não existe uma vítima em específico. A conduta é dirigida a um conjunto de trabalhadores como modalidade reprovável de gestão empresarial.
É o que ocorre, por exemplo, com fixação e cobrança agressiva de metas de impossível cumprimento em conjunto com uso de ofensas e imposição de constrangimentos. Observe esse outro julgado do TST:
“(…) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO INADEQUADO DISPENSADO AO TRABALHADOR. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). (…) O dano moral sofrido pelo empregado passível de indenização é aquele ofensivo à sua esfera extrapatrimonial ou aos seus direitos personalíssimos, ou seja, aqueles inerentes à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem, à dignidade, entre outros. O assédio moral organizacional, também denominado gestão por injúria, gestão por estresse ou assédio moral coletivo, consiste na sistemática degradação do meio ambiente de trabalho, com vistas a incrementar a produtividade dos empregados, normalmente por meio de exigência de metas inalcançáveis ou de difícil cumprimento, podendo ser acompanhada de ofensas ou humilhações. Nesse contexto, não obstante o entendimento do Regional, verifica-se que os fatos delineados no acórdão recorrido permitem outro enquadramento jurídico. (…)” (RR-25430-51.2014.5.24.0007, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/08/2017).
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