Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A falta de advogado na defesa de servidor público alvo de processo administrativo disciplinar fere o contraditório e a ampla defesa. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que ficou vencido na ação que pretendia derrubar a Súmula Vinculante 5, que considera facultativa a participação de advogado na defesa de servidor alvo de PAD.
A ação, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi julgado em novembro de 2016 pelo Plenário do Supremo, prevalecendo o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão por esta Suprema Corte”.
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, alegando que ficou configurado vício formal na edição da súmula. De acordo com a corrente divergente, a falta de advogado compromete direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos, bem como a todos os cidadãos, relativos ao contraditório e à ampla defesa.
Ao seguir o voto de Marco Aurélio, Celso de Mello ressaltou que, mesmo no procedimento administrativo, ninguém pode ser privado de seus direitos sem o devido processo legal.
“Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe ao advogado neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias — legais e constitucionais — outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos”, afirmou.
O voto de Celso de Mello, porém, não foi suficiente para que a corte cancelasse a súmula. Para que uma súmula vinculante do STF seja cancelada, é necessária a aprovação de dois terços dos ministros, ou seja, oito votos favoráveis. No caso, o placar do julgamento ficou 6 votos a 5 pela manutenção da súmula.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, quando a SV 5 foi editada, havia cerca de 25 mil processos administrativos disciplinares em tramitação no âmbito da administração pública federal. Desse total, 1.711 resultaram na demissão do servidor público envolvido.
A AGU era contra o cancelamento, por considerar que poderia abrir margem para um impacto de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos com a reintegração de 3,1 mil servidores demitidos entre 2009 e 2015.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também era favorável a manter a regra atual. Em 2015, ele escreveu que a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça “não acarreta a obrigatoriedade de defesa técnica em todos os processos, seja em sede jurisdicional, seja em sede administrativa”.
Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.
Fonte: conjur.com.br
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