decisão judicial

Concursado não tem direito de ser lotado em local diverso daquele escolhido!
Aprovado obtém direito à posse em cargo ocupado por candidato com nota inferior!
Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega indenização por demora em convocação de concurso!
Cadastro de reserva em concurso público é inconstitucional, afirma justiça de Brasília!