Direito eleitoral: dicas para se dar bem no concurso

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08 de maio3 min. de leitura

Direito eleitoral
Chegar ao tão sonhado cargo público é gratificante, mas não é nada fácil. A aprovação só depende de você, mas é preciso manter o foco e ter um certo domínio de alguns temas pertinentes, que sempre estão presentes nas provas. Um tema bastante abordado, principalmente nos concursos públicos da área judicial, é o direito eleitoral.

Alguns candidatos acabam esquecendo de estudar, ou deixando de lado, esse ramo do direito. O que muitos não sabem é que ele tem grande importância tanto na prova quanto na vida de qualquer profissional. Isso se dá pelo fato de o direito eleitoral possuir normas sobre os deveres do cidadão com o Estado.

Caso você pretenda prestar algum concurso que faça parte, tanto de forma direta quanto indireta, dessa área, não deixe de acompanhar as nossas dicas sobre direito eleitoral para concursos públicos. Atente-se a essas questões e reforce o seu estudo sobre esse tema para não contar com surpresas não tão agradáveis no momento de fazer a prova.

Noções de direito eleitoral: termos importantes

Alguns termos muito utilizados dentro do ramo do direito eleitoral podem até ser bem famosos, mas quando as pessoas são abordadas para explicar o que de fato eles significam, muitas “enroscam”. Por esse motivo, o Gran Cursos Online separou alguns para você aprender o significado deles e se sair bem no concurso.

  • Cidadão: toda e qualquer pessoa que possa usufruir dos próprios direitos políticos, como o voto, por exemplo, pode ser chamada de cidadão.
  • Cidadania: a cidadania é um grupo de direitos fundamentais que garante a participação nas decisões que são tomadas pelo Estado.
  • Nacionalidade: a nacionalidade nada mais é do que alguém que possui uma certa ligação com algum país, tendo direitos e deveres dentro dele.
  • Direitos políticos: são os direitos concedidos a nós, cidadãos, na participação em assuntos jurídicos do Estado.

Esses são apenas alguns termos, mas que possuem grande importância dentro desse meio. É preciso tê-los claros na cabeça para poder se aprofundar ainda mais no direito eleitoral.

Procure estudar essa área com bastante cautela a paciência. Anote tudo aquilo que não entendeu em suas primeiras leituras, para que possa pedir uma ajuda para alguém que tenha mais conhecimento que você no assunto. Uma outra dica é manter um dicionário sempre próximo, para checar termos com significado desconhecido ou de difícil entendimento.

Direito eleitoral para concursos

Para fazermos um pequeno resumo de direito eleitoral, podemos abranger algumas questões que fazem parte dessa área. Vamos começar por voto e sufrágio.

  • Voto: o voto não é transferível e pode ser realizado de duas maneiras: de forma direta e indireta. Nesse caso, pode-se até prever o significado de cada um pelas palavras óbvias. No caso do direto, o governante é escolhido pela votação dos eleitores. No indireto, a última palavra fica para os delegados de um colégio eleitoral.
  • Sufrágio: ele consiste no direito público de votar e ser votado.

Esses termos são bem utilizados em questões de concurso. Dificilmente são perguntados os simples significados dos termos, mas eles são envolvidos em perguntas, por isso, é necessário saber o que eles representam para poder resolver o problema apresentado pela banca.

Um outro ponto importante é saber o que é preciso para poder se candidatar a algum cargo político. Para o cidadão alcançar a elegibilidade, é necessário: possuir a nacionalidade brasileira; estar em dia com seus deveres e direitos políticos; o alistamento eleitoral precisa estar em ordem; é preciso possuir o domicílio eleitoral no município ou estado em que quiser se candidatar; é necessário estar filiado a algum partido político; precisa possuir a idade mínima necessária (vereador: 18 anos; governador: 30 anos; deputado: 21 anos; presidente e senador: 35 anos).

Direito eleitoral resumo: partidos políticos

A questão dos partidos políticos também costuma ser bem abordada em alguns concursos públicos, e não é tão complicada de entender. Já que para se candidatar a um cargo político é preciso se filiar a um partido, é importante saber de que forma eles são criados.

A criação de um partido político é livre, desde que ele se encaixe em algumas situações, que são elas:

  • Não pode receber dinheiro de entidades ou governos de fora do país;
  • É obrigado a prestar contas para a Justiça Eleitoral;
  • É preciso registrar o próprio estatuto no TSE;
  • Deve estar em caráter nacional;
  • Precisa ter funcionalidade parlamentar;
  • Deve possuir personalidade jurídica.

Direito eleitoral para concursos é com o Gran Cursos Online

Aproveite o seu tempo para estudar por meio do curso para concurso sobre direito eleitoral do Gran Cursos Online. Todos os módulos são feitos por especialistas, os quais baseiam as aulas em temas sempre abordados pelas bancas organizadoras. Aproveite também as nossas videoaulas, com elas o seu entendimento é ainda mais garantido.

Pela nossa plataforma Gran Cuca, você pode acessar as questões de concurso, ou seja, questões das edições anteriores do concurso público que você irá prestar. Dessa maneira, é possível ficar mais ligado no que pode cair na sua prova.

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