TST altera regimento interno para excluir revisor em ações rescisórias

Avatar


26 de Maio de 2016

tstO Pleno do TST aprovou, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira, 23, alterações no Regimento Interno para eliminar a figura do ministro revisor nas ações rescisórias.

A mudança decorre da entrada em vigor do novo CPC, que não reproduz a regra do artigo 551 do Código anterior. O dispositivo previa a remessa dos autos ao revisor nos casos de ação rescisória, embargos infringentes e apelação.
Emenda Regimental 7/16 altera os artigos 214, parágrafo único, e 218, parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 214. […]

Parágrafo único. Registrada e autuada, a ação rescisória será distribuída, mediante sorteio, a um Relator, dentre os Ministros integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 218. […]
Parágrafo único. Findo esse prazo e tendo sido oficiado, quando cabível, ao Ministério Público do Trabalho, serão os autos conclusos ao Relator.

Ato Regimental 8/16 revoga o parágrafo único do artigo 105 e o inciso XIII do artigo 106.

Fonte: Migalhas
 

Estude conosco e tenha a melhor preparação para o XX Exame de Ordem!

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

ordem-620x237

Avatar


26 de Maio de 2016