Veja 5 erros cometidos pelos advogados nas Petições Iniciais contra Planos de Saúde

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erro_advogadoVocê já imaginou como seria a sua vida se todos os seus pedidos fossem deferidos na íntegra?
Imagine como isso iria facilitar o seu trabalho e evitaria ter de ficar indo ao fórum e perdendo tempo quando você podia estar atendendo outros clientes e aumentando seus rendimentos.
Pensando nisso eu resolvi listar os 5 principais erros cometidos pelos advogados nas petições iniciais contra os planos de saúde que podem ocasionar despacho do juiz para emenda ou, até mesmo, o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Vamos aos tópicos que você precisa estar atento para evitar retrabalhos e o indeferimento dos pedidos.
1) Sem dúvidas, um dos erros mais comuns nas petições iniciais, que é motivo para o juiz determinar a emenda à inicial (art. 284, CPC), é apresentar pedidos incertos sem suas especificações. Nesse caso, o juiz dará o prazo de 10 dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial, sem analisar o mérito. Então, procure apresentar pedidos certos e determinados para evitar esse problema;
2) Um segundo erro recorrente é não juntar o contrato entabulado pelas partes, apesar de ser de adesão, já que muitas vezes é necessário requerer a nulidade de alguma das cláusulas por abusividade como, por exemplo, cláusula que estabeleça reajuste por faixa etária para idosos sem razoabilidade ou que exclua algum procedimento cirúrgico de extrema importância;
3) É necessário também apresentar, pelo menos, os últimos 3 comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde, para provar a adimplência;
4) Um quarto erro é não apresentar um histórico de pagamento nas ações de reajuste, tendo em vista ser fundamental comprovar o valor pago abusivamente para requerer a desconsideração dos reajustes abusivos, bem como o reembolso do que foi pago a maior;
5) Por último, e não menos importante, é juntar o laudo médico que contém o procedimento médico que foi negado pelo plano de saúde, nas ações de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Fonte: direitobrasil 
 

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