STF decide prisão de Senador considerando ato como crime permanente

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25 de Novembro de 2015

STFCom a prisão de senador ou deputado federal, salvo nos casos de prisão em flagrante delito por crimes inafiançável, a comunicação deve ser efetuada pelo STF ou Procurador Geral da República, junto à Casa Parlamentar. Em regra, pelo segundo.
Diz o artigo 53 da Constituição Federal:

Art. 53 Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

E a votação deve ser por maioria absoluta dos 81 senadores, incluindo o substituto do senador preso. 

Na sequência, após investigação e denuncia por parte do PGR, dão-se os parágrafos seguintes do artigo 53 da CF:

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

O Senado Federal aguardou a remessa das informações pelo STF, segundo o que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 53. Posteriormente, o Senado Federal adotou as medidas que entendeu necessárias, em votação aberta, decidindo manter a prisão decretada pelo STF.
Mais uma situação jurídica interessante que pode aparecer em exame de ordem. Confira os próximos passos e se atualize. Afinal, pelo menos para isso servem essas situações que deixam o país sem rumo.
Vamos adiante!

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25 de Novembro de 2015