“Se queres prever o futuro, estuda o passado.” (Confúcio)
Você pediu, e nós estamos aqui para atendê-lo. Vamos quebrar as bancas examinadoras, começando pela maior e mais importante do país, o Cebraspe, mais conhecido como Cespe/UnB. O que pretendemos com esta série de artigos é munir você que nos acompanha toda semana com dados precisos sobre o que as principais bancas examinadoras brasileiras cobram nos concursos. Para isso, examinamos as provas de alguns dos últimos dos mais disputados concursos públicos para colher números e estatísticas que pudessem demonstrar o estilo de cada banca examinadora. Em nossas análises, levamos em conta as disciplinas classificadas como “básicas” nos editais. São elas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Língua Portuguesa, Informática e Raciocínio Lógico.
Neste primeiro artigo da série, tive a valiosa ajuda do meu amigo e nosso professor de Direito Constitucional, Wellington Antunes, também pude contar com o apoio da equipe de colaboradores do Gran Cursos Online Blog. Tudo para destrinchar como a temática do Direito Constitucional foi cobrada em provas recentes do Cebraspe. Nas próximas linhas, você finalmente saberá, por exemplo, se o Cespe tem focado mais em “lei seca”, ou seja, se têm caído em suas provas mais questões literais sobre a Constituição Federal, ou se a banca mais temida do Brasil prefere avaliar o conhecimento do candidato sobre doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores.
Com esta nova série de artigos, amigo concurseiro, estamos nos propondo a lhe oferecer as informações que faltavam para você elaborar o melhor plano de estudos possível para conquistar logo a vaga na carreira pública dos seus sonhos. Sem dúvida será trabalhoso, mas estamos convencidos de que conseguiremos apresentar um retrato fiel de como os conteúdos das disciplinas que mencionamos têm sido explorados pelos examinadores, carrascos dos concurseiros.
“O concurseiro que ignora o estilo de prova e os critérios de correção e de desempate da banca está fadado ao fracasso, que, no nosso contexto, é a reprovação no certame.”
Como você sabe, a maior parte das provas do Cespe são do estilo certo ou errado. Em geral, nesse tipo de prova cada erro anula um acerto, de modo que o chute é uma péssima estratégia, salvo se o candidato tiver alguma convicção em sua avaliação do item. Contudo, em alguns editais o Cespe surpreendeu com a regra de que a cada dois erros o candidato perdia o ponto de um acerto. Também já vimos provas dessa banca com questões de múltipla escolha e sem previsão de punição do candidato que arriscasse julgar um item sem ter certeza sobre a resposta correta. Portanto, dada a variedade de critérios que o Cespe costuma adotar, cabe ao candidato que prestará concurso organizado por essa banca ler no mínimo três vezes o edital, atentando para a regra de correção da prova. A atenção a um detalhe como esse pode fazer toda a diferença. Não é a primeira vez que fazemos essa recomendação neste espaço. O concurseiro que ignora o estilo de prova e os critérios de correção e de desempate da banca está fadado ao fracasso, que, no nosso contexto, é a reprovação no certame.
Para o relato de hoje, analisamos os seguintes concursos do Cespe/Cebraspe: DPU/2015 – Analista Técnico-Administrativo e Agente Administrativo; TRT 8ª Região/2015 – Analista e Técnico; TCU/2015 – Auditor e Técnico; Departamento da Polícia Rodoviária Federal/2013; PCDF/2013 – Agente e Escrivão; INSS/2016 – Analista e Técnico do Seguro Social; DEPEN – Agente; e TJDFT/2015 – Técnico Judiciário/Área Administrativa. Ou seja, examinamos, interpretamos e traduzimos nada menos do que 13 provas e 208 itens.
Vamos aos resultados de nossa investigação. Os assuntos mais cobrados em matéria de Direito Constitucional nessas provas foram: eficácia das normas constitucionais e princípios fundamentais (arts. 1º a 4º), direitos e garantias fundamentais (arts. 5º a 17), organização do Estado (arts. 18 a 33), Administração Pública (arts. 37 a 41), Poder Legislativo (arts. 44 a 58), Poder Executivo (arts. 84 a 86), Poder Judiciário (arts. 92 a 99 e 101 a 109), processo legislativo (arts. 59 a 69), funções essenciais à justiça (arts. 127 a 130), segurança pública (art. 144) e ordem social (arts. 193 a 232). Vale ressaltar que, em concursos para a área judiciária, além desses temas, costumam ser muito explorados também os seguintes: poder constituinte, conceito e classificação de Constituição e controle de constitucionalidade. Já nos concursos para a área fiscal e de controle, são bastante explorados os dispositivos sobre finanças públicas e orçamento e sobre o sistema tributário nacional. Também cabe uma observação: o concurso de Técnico do TJDFT é um ponto fora da curva no que tange certames para tribunais. Concursos para este tribunal tendem a ter um nível muito mais elevado, inclusive cobrando jurisprudência em provas de nível médio. É importante ter isso em mente caso o seu objetivo seja o próximo concurso do TJDFT.
Nas provas que analisamos, esses tópicos ficaram assim distribuídos:
Obs: as provas do TRT 8ª Região continham questões estilo múltipla escolha e por isso consideramos 5 itens para cada questão nessas provas.
– Direitos e Garantias Fundamentais – 39 itens (18,75%)
– Administração Pública – 24 itens (11,54%)
– Poder Judiciário – 20 itens (9,62%)
– Poder Legislativo – 18 itens (8,65%)
– Organização Político-Administrativa – 17 itens (8,17%)
– Princípios Fundamentais – 15 itens (7,21%)
– Poder Executivo – 17 itens (8,17%)
– Funções Essenciais à Justiça – 17 itens (8,17%)
– Processo Legislativo – 15 itens (7,21%)
– Aplicabilidade das Normas Constitucionais – 10 itens (4,81%)
– Finanças Públicas e Orçamento – 6 itens (2,88%)
– Segurança Pública – 5 itens (2,4% )
– Ordem Social – 5 itens (2,4%)
Quanto à natureza dos conteúdos cobrados, nossas conclusões foram as seguintes: dos 208 itens de nossa amostra, 26 versavam sobre assuntos abordados pelos principais doutrinadores constitucionalistas e 18 iens tratavam da jurisprudência mais recente dos nossos tribunais superiores, sobretudo do STF. No entanto, 164 itens foram pinçados da interpretação literal da nossa Constituição cidadã. Em outras palavras, amigo leitor, quase 80% dos itens que os candidatos tinham de avaliar como certos ou errados foram extraídos do que conhecemos como “lei seca”.
Confira agora alguns exemplos de itens de prova sobre o disposto na Constituição Federal de 1988 e a análise que fizemos deles:
No que se refere à organização político-administrativa do Estado, JULGUE OS ITENS:
- É possível, mediante emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, a criação de municípios nessa unidade da Federação, atendidos os princípios estabelecidos na CF.
REMISSÃO LEGAL – Art. 18, § 4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
- Sendo o Brasil um Estado laico, é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, o que inclui a colaboração de interesse público.
REMISSÃO LEGAL – Art. 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
Note que, nesse caso, a prova do Cespe não cobrou exatamente o texto literal da Constituição Federal. Os itens transcritos não exigiam que o candidato soubesse de cor o texto constitucional, mas sem dúvida ele precisava conhecer bem os dispositivos para interpretá-los e acertar a resposta das questões. Como pudemos observar, o Cespe adora cobrar as ressalvas e as exceções previstas em nossa Lei Maior.
Algo digno de nota é o fato de 77% dos itens cobrados nos últimos certames do Cespe sobre a matéria Direito Constitucional terem sido extraídos da leitura dos capítulos sobre processo legislativo, poderes políticos, funções essenciais à justiça e tópicos abordados nos artigos 1o a 41 de nossa Lei Maior. Dito isso, fica a dica: faça pelo menos três leituras desses dispositivos, além de muitos resumos e da solução do maior número possível de questões sobre esses temas.
“Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas…”
Bem, caro leitor, é como reza o ensinamento que o filósofo e estrategista Sun Tzu legou à humanidade: “Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas…”
Esperamos que o assunto desta série de artigos lhe agrade e lhe seja útil. Em nosso próximo artigo, traduziremos a mesma banca, mas em relação ao que ela tem cobrado sobre Direito Administrativo. Para a empreitada, teremos a ajuda do nosso mestre Rodrigo Cardoso. Até lá, e bons estudos!
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Gabriel Granjeiro
Diretor-Presidente e Fundador do Gran Cursos Online. Vive e respira concursos há quase 10 anos. Formado em Administração e Marketing pela New York University, Leonardo N. Stern School of Business. Fascinado pelo empreendedorismo e pelo ensino a distância.
Wellington Antunes
Professor de Direito Constitucional, Licitações, Contratos e Convênios. Servidor Efetivo do MPU. Aprovado para Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados/2014 (aguardando nomeação) Aprovado para Analista de Finanças e Controle da CGU (aguardando nomeação). Graduado em Administração Pública. Pós Graduado em Direito Administrativo no IDP (Especialista). Instrutor interno do MPU (atuante na área de Licitações e Contratos, entre outras funções – pregoeiro, elaboração de Editais, Projetos Básicos e Termos de Referência, instrução de processos de dispensa e de inexigibilidade)”.
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