Muitos dos questionamentos levantados pela população (e pela oposição) surgem de incompreensões com relação à literalidade dos dispositivos do projeto
Foi aprovada, em primeira sessão na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (10), a PEC 241, que impõe um limite nos gastos públicos do Governo Federal por até 20 anos. Principal manobra do presidente Michel Temer (PMDB) para estancar as dívidas e retomar o crescimento do país, a Proposta de Emenda Constitucional tem gerado muito polêmica, sobretudo para quem vê na medida um freio no investimento em saúde e educação ou na realização de concursos públicos.
Muitos dos questionamentos levantados pela população (e pela oposição) podem – e devem – ser considerados. E, de alguma forma, respondidos pelos autores da proposta. Alguns deles, entretanto, surgem de incompreensões com relação à literalidade dos dispositivos do projeto e acabam se esclarecendo, naturalmente, a partir de uma análise mais aprofundada.
É o que acontece, por exemplo, com a especulação sobre a suspensão de concursos públicos. Em uma leitura rápida do parágrafo da PEC 241 que menciona um eventual veto na realização de concursos pode parecer que, de fato, um dos objetivos da proposta é este. No entanto, há um detalhe crucial, que torna essa proibição muito menos agressiva.
Vamos ver se você o encontra:
Art. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações:
I – à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
II – à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e
V – à realização de concurso público.
Pois é. Está na cara – e logo na primeira linha.
O dispositivo começa dizendo: “no caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102”. Ou seja, o veto à realização de concursos nada mais é que um “castigo” ao órgão do Governo Federal – e apenas do Governo Federal! – que descumprir os limites de gastos pré-definidos pela PEC 241. O objetivo da punição é contornar o excesso de gastos dentro do próprio órgão, não permitindo que esse desequilíbrio orçamentário afete outras repartições do funcionalismo público.
Isso quer dizer que todo órgão que respeitar o teto de gastos estabelecido pelo Ministério da Fazenda estará em pleno direito de realizar concursos, mesmo porque não há condições de ficarem 20 anos sem suprir eventuais defasagens com aposentadorias, exonerações e demissões voluntárias.
Por este prisma, parece uma interessante manobra de regime fiscal, com boas chances de reduzir as dívidas públicas e retomar a confiança dos investidores. No entanto, a PEC 241 conta com uma porção de outras controvérsias, como, por exemplo, a que reclama da ausência dos gastos com a Previdência nessa contenção orçamentária, sendo que este é um segmento que, sozinho, representa cerca de 40% dos gastos públicos. O Ministério da Fazenda, por sua vez, explica que a Previdência será tratada como um caso à parte, mais adiante.
Fora isso, há, ainda, os temores com a limitação de investimentos nas áreas da saúde e, principalmente, da educação, considerada um dos principais motores para reduzir a desigualdade social no país.
Vale lembrar, porém, que, para que entre em vigor, a PEC 241 ainda precisa ser aprovada em uma segunda votação na Câmara dos Deputados e mais duas no Senado Federal. Até lá, há tempo de sobra para que todos analisemos a proposta – em seu inteiro teor – com olhos clínicos e possamos debater dentro de sua realidade, muitas vezes fatalmente camuflada pela literalidade de seus próprios dispositivos.
Por ora, a questão dos concursos está esclarecida.
Com informações do JC Concursos
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Gostei desse esclarecimento.
A punição não se aplicará apenas ao “órgão”. Primeiro, que, quando recair sobre órgão, não será sobre os responsáveis pelo problema, e sim sobre seus servidores, que são bodes expiatórios. Segundo, que se o Poder exceder o teto, todos os servidores, de todos os órgãos que o compõem, poderão ser punidos. Terceiro, que os servidores dos órgãos mais fracos politicamente com certeza sofrerão mais do que os demais. O objetivo é, simplesmente, implodir o serviço público e subjugar os servidores concursados.